RETIFICAÇÃO
DOU 11/07/2014
SECRETARIA DE COMÉRCIO EXTERIOR
RETIFICAÇÃO
DOU 11/07/2014
No
Diário Oficial da União nº 119, de 25 de junho de 2014, Seção 1, pág. 78,
onde se lê:
"CIRCULAR Nº 36, DE 20 DE JUNHO DE
2013";
leia-se:
"CIRCULAR Nº 36, DE 20 DE JUNHO DE
2014".
---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR
RETIFICAÇÃO
DOU 11/07/2014
Na Resolução CAMEX nº 44, de 20 de junho de 2014,
publicada no DOU de 23 subsequente, Seção 1, Edição
Extra. Na página 14, no Art. 9º;
Onde se lê:
8477.20.90 |
Ex 030 - Prensas de extrusão
horizontais completas, servoacionada para fabricação
à frio de semieixos de veículos automotores com
força de prensagem de até 200t, capacidade produtiva máxima igual ou superior
a 120peças/h, com ferramental, 1 ou mais painéis elétricos, e sistema de
segurança de operação. |
8462.99.20 |
Ex 030 - Prensas de extrusão horizontais completas, servoacionada para fabricação à frio de semieixos de veículos automotores com força de prensagem de até 200t, capacidade produtiva máxima igual ou superior a 120peças/h, com ferramental, 1 ou mais painéis elétricos, e sistema de segurança de operação. |
----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 651, DE 9 DE
JULHO DE 2014 (*)
DOU 11/07/2014
Dispõe sobre os fundos de índice de
renda fixa, sob a responsabilidade tributária na integralização de cotas de
fundos ou clubes de investimento por meio da entrega de ativos financeiros;
sobre a tributação das operações de empréstimos de ativos financeiros; sobre a
isenção de imposto sobre a renda na alienação de ações de empresas pequenas e
médias; prorroga o prazo de que trata a Lei no 12.431, de 24 de junho de 2011;
e dá outras providências.
"Art. 43. Os tributos decorrentes
de importação realizada nos termos do art. 42 serão calculados na data do
registro da respectiva Declaração de Importação, observado o prazo máximo
previsto no § 1o daquele artigo."
(*) Republicação do art. 43 da Medida
Provisória nº 651, de 9 de julho de 2014, por ter
constado incorreção quanto ao original no Diário Oficial da União de 10 de
julho de 2014, Seção 1.