CONSELHO DE GOVERNO
CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR
RETIFICAÇÃO
DOU 11/05/2015
No art. 1º da Resolução CAMEX nº 25, de 13 de abril de 2015, publicada no Diário Oficial da União em 14 de abril de 2015, Seção 1, página 8,
Onde se lê:
"Parágrafo único. O disposto no caput está limitado a uma quota de 122.000 (cento e vinte e duas mil) toneladas, subtraindo-se desse total as importações licenciadas ao amparo do art. 1º da Resolução Camex nº 94, de 2014."
Leia-se:
"Parágrafo único. O disposto no caput está limitado a uma quota de 122.000 (cento e vinte e duas mil) toneladas, subtraindo-se desse total as importações desembaraçadas ao amparo do art. 1º da Resolução Camex nº 94, de 2014."