DECRETO Nº 9.442, DE 5 DE JULHO DE 2018 (*)
DOU 09/07/2018
Altera as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI incidente sobre veículos equipados com motores híbridos e elétricos.
ANEXO(*)
NC (87-4) Ficam fixadas, nos percentuais abaixo indicados, as alíquotas relativas aos automóveis de passageiros e veículos de uso misto, com motor a álcool ou com motor que utilize alternativa ou simultaneamente gasolina e álcool (flexible fuel engine), classificados nos códigos a seguir especificados:
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(*) Republicação parcial do Anexo por ter constado erro material na publicação do DOU de 6 de julho de 2018, Seção 1.