SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL

RETIFICAÇÃO

DOU 06/01/2017

 

Na Instrução Normativa nº 1678, de 22 de dezembro de 2016, publicada no DOU de, seção 1, página.

 

Onde se lê:

 

"Art. 12. …................................................

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I -       retida, até a entrega das mercadorias desembaraçadas pelo importador à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), ou até o efetivo recolhimento da multa equivalente ao valor aduaneiro das mercadorias, nos termos do § 3º do art. 23 do Decreto-Lei nº 1.455, de 1976; ou

 

…..............................................................

 

Leia-se:

 

"Art. 12. …................................................

....................................................................

 

II -      retida, até a entrega das mercadorias desembaraçadas pelo importador à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), ou até o efetivo recolhimento da multa equivalente ao valor aduaneiro das mercadorias, nos termos do § 3º do art. 23 do Decreto-Lei nº 1.455, de 1976; ou

 

…..............................................................