RETIFICAÇÃO
DOU 05/08/2011
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 540, DE 2 DE AGOSTO DE
2011
Institui o Regime Especial de
Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras - REINTEGRA;
dispõe sobre a redução do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI à
indústria automotiva; altera a incidência das contribuições previdenciárias
devidas pelas empresas que menciona, e dá outras providências.
(Publicada no Diário Oficial da União de 3 de
agosto de 2011, Seção 1)
No inciso I do caput do art. 8º,
onde se lê: "I - nos códigos
3926.20.00, 40.15, 42.03, 43.03, 4818.50.00 e 6812.91.00;"
leia-se:"I - nos códigos
3926.20.00, 40.15, 42.03, 43.03, 4818.50.00, 63.01 a 63.05, 6812.91.00,
9404.90.00 e nos Capítulos 61 e 62;"
No art. 9º,
onde se lê: "Art. 9º Para fins
do disposto nesta Medida Provisória:"
leia-se: "Art. 9º Para fins
do disposto nos arts. 7º e 8º:"
No art. 21,
onde se lê:
"Art. 21.
................................................................
"Art. 8º
.................................................................
§ 21.
.......................................................................................
I - nos códigos
3926.20.00, 40.15, 42.03, 43.03, 4818.50.00 e 6812.91.00;
...........................................................................................................
leia-se:"Art. 21.
.......................................................................
"Art. 8º
.................................................................................
§ 21.
.........................................................................................
I - nos códigos 3926.20.00, 40.15, 42.03, 43.03, 4818.50.00, 63.01 a 63.05, 6812.91.00, 9404.90.00 e nos Capítulos 61 e 62;