RETIFICAÇÃO

DOU 05/04/2018

 

Na Resolução CAMEX nº 81, de 17 de outubro de 2017, publicada no Diário Oficial da União em 18 de outubro de 2017, Seção 1, página 4, que alterou para 0% (zero por cento) as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre Bens de Capital, na condição de Ex-Tarifários:

 

No Art. 6º:

 

Onde se lê:

 

8479.10.10

Ex 014 - Pavimentadoras autopropulsadas, com movimentação sobre esteiras de borracha maciças; silo de recebimento de material com capacidade de 13t, largura de 3.265mm e altura de alimentação de 594mm (silo de material baixo); mesa compactadora para aplicação de camadas asfálticas com aquecimento elétrico, abertura de pavimentação entre 3 e 9m, podendo conter ou não abertura de pavimentação entre 3 e 6m através de abertura hidráulica da mesa, e abertura máxima de pavimentação de até 9m através do uso de extensões mecânicas acopladas à lateral da mesa.

 

Leia-se:

 

8479.10.10

Ex 014 - Pavimentadoras autopropulsadas com movimentação sobre esteiras de borracha maciças ou sobre esteiras de aço revestidas de borrachas maciças; silo de recebimento de material com capacidade de 13t, largura de 3.265mm e altura de alimentação de 594mm (silo de material baixo); mesa compactadora para aplicação de camadas asfálticas com aquecimento elétrico, abertura de pavimentação entre 3 e 9m, podendo conter ou não abertura de pavimentação entre 3 e 6m através de abertura hidráulica da mesa, e abertura máxima de pavimentação de até 9m através do uso de extensões mecânicas acopladas à lateral da mesa.