RETIFICAÇÕES

DOU 02/01/2018

 

No item 16 do Anexo IV do Convênio ICMS 52/17, de 7 de abril de 2017, publicado no DOU de 28 de abril de 2017, Seção 1, páginas 43 a 62:

 

Onde se lê: "

. 16.0

 03.016.00

2106.90

2202.90.00

Bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) em embalagem com capacidade igual ou superior a 600ml

 

Leia-se: "

 

. 16.0

 03.016.00

2106.90

2202.99.00

Bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) em embalagem com capacidade igual ou superior a 600ml