RETIFICAÇÃO
DOU 01/02/2018
No artigo 4º da Portaria SECEX nº 47, de 20 de dezembro de 2017, publicada no D.O.U. de 21 e dezembro de 2017, retificada no D.O.U. de 26 de dezembro de 2017 e no D.O.U. de 25 de janeiro de 2018,
onde se lê:
"ANEXO XXVIII
.................................................................................
Art. 9º .....................................................................
TABELA VI - Acordo de Complementação Econômica nº 72, entre MERCOSUL e Colômbia, Anexo II, Apêndice 5.1 - Setor Automotivo
Versão SH |
NALADI/SH |
Descrição |
Observações sobre o produto |
Cota |
Margem de Preferência |
|
Intracota |
Extracota |
|||||
1996 |
87021000 |
Com motor de pistão, de ignição por compressão (diesel ou semidiesel) |
Unicamente para veículos automóveis para transporte de até 16 pessoas, incluído o motorista. |
2017 VCR 50%: 3.000 unidades VCR 35%: 9.000 unidades |
100% |
55% |
87029000 |
Os demais |
Unicamente para veículos automóveis para transporte de até 16 pessoas, incluído o motorista. |
||||
87032100 |
De cilindrada inferior ou igual a 1.000 cm3 |
|
||||
87032200 |
De cilindrada superior a 1.000 cm3, mas inferior ou igual a 1.500 cm3 |
|
||||
87032300 |
De cilindrada superior a 1.500 cm3, mas inferior ou igual a 3.000 cm3 |
2018 VCR 50%: 5.000 unidades VCR 35%: 20.000 unidades |
|
|||
87032400 |
De cilindrada superior a 3.000 cm3 |
|
||||
87033100 |
De cilindrada inferior ou igual a 1.500 cm3 |
|
||||
87033200 |
De cilindrada superior a 1.500 cm3, mas inferior ou igual a 2.500 cm3 |
|
||||
87033300 |
De cilindrada superior a 2.500 cm3 |
|
||||
87039000 |
Os demais |
|
||||
87042100 |
De peso total com carga máxima inferior a 5 t |
Unicamente de peso total com carga máxima inferior a 3,5 t |
A partir de 2019 VCR 50%: 5.000 unidades VCR 35%: 45.000 unidades |
|
||
87043100 |
De peso total com carga máxima inferior a 5 t |
Unicamente de peso total com carga máxima inferior a 3,5 t |
|
|||
87049000 |
Os demais |
Unicamente de peso total com carga máxima inferior a 3,5 t |
|
|||
87060000 |
Chassis de veículos automóveis das posições 87.01 a 87.05, equipados com motor |
Exclusivamente de veículos das posições: 87.02 (unicamente de veículos automóveis para transporte de até 16 pessoas, incluído o motorista); 87.03; e 87.04 (unicamente de peso total com carga máxima inferior a 3,5 t) |
|
|||
* VCR: Valor de Conteúdo Regional |
.....................................................................(NR)"
leia-se:
"ANEXO XXVIII
................................................................................
................................................................................
Art. 9º.....................................................................
................................................................................
TABELA VI - Acordo de Complementação Econômica nº 72, entre MERCOSUL e Colômbia, Anexo II, Apêndice 5.1 - Setor Automotivo
Versão SH |
NALADI/SH |
Descrição |
Observações sobre o produto |
Cota |
Margem de Preferência |
|
Intracota |
Extracota |
|||||
1996 |
87021000 |
Com motor de pistão, de ignição por compressão (diesel ou semidiesel) |
Unicamente para veículos automóveis para transporte de até 16 pessoas, incluído o motorista. |
|
100% |
55% |
87029000 |
Os demais |
Unicamente para veículos automóveis para transporte de até 16 pessoas, incluído o motorista. |
2017 |
|||
87032100 |
De cilindrada inferior ou igual a 1.000 cm3 |
|
VCR 50%: 3.000 unidades |
|||
87032200 |
De cilindrada superior a 1.000 cm3, mas inferior ou igual a 1.500 cm3 |
|
VCR 35%: 9.000 unidades |
|||
87032300 |
De cilindrada superior a 1.500 cm3, mas inferior ou igual a 3.000 cm3 |
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|||
87032400 |
De cilindrada superior a 3.000 cm3 |
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2018 |
|||
87033100 |
De cilindrada inferior ou igual a 1.500 cm3 |
|
VCR 50%: 5.000 unidades |
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87033200 |
De cilindrada superior a 1.500 cm3, mas inferior ou igual a 2.500 cm3 |
|
VCR 35%: 20.000 unidades |
|||
87033300 |
De cilindrada superior a 2.500 cm3 |
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|
|||
87039000 |
Os demais |
|
|
|||
87042100 |
De peso total com carga máxima inferior a 5 t |
Unicamente de peso total com carga máxima inferior a 3,5 t |
|
|||
87043100 |
De peso total com carga máxima inferior a 5 t |
Unicamente de peso total com carga máxima inferior a 3,5 t |
A partir de 2019 |
|||
87049000 |
Os demais |
Unicamente de peso total com carga máxima inferior a 3,5 t |
VCR 50%: 5.000 unidades |
|||
87060000 |
Chassis de veículos automóveis das posições 87.01 a 87.05, equipados com motor |
Exclusivamente de veículos das posições: 87.02 (unicamente de veículos automóveis para transporte de até 16 pessoas, incluído o motorista); 87.03; e 87.04 (unicamente de peso total com carga máxima inferior a 3,5 t) |
VCR 35%: 45.000 unidades |
|||
* VCR: Valor de Conteúdo Regional |