RETIFICAÇÃO

DOU 01/02/2018

 

No artigo 4º da Portaria SECEX nº 47, de 20 de dezembro de 2017, publicada no D.O.U. de 21 e dezembro de 2017, retificada no D.O.U. de 26 de dezembro de 2017 e no D.O.U. de 25 de janeiro de 2018,

 

onde se lê:

 

"ANEXO XXVIII

.................................................................................

 

Art. 9º .....................................................................

 

TABELA VI - Acordo de Complementação Econômica nº 72, entre MERCOSUL e Colômbia, Anexo II, Apêndice 5.1 - Setor Automotivo

 

Versão SH

NALADI/SH

Descrição

Observações sobre o produto

Cota

Margem de Preferência

Intracota

Extracota

1996

87021000

Com motor de pistão, de ignição por compressão (diesel ou semidiesel)

Unicamente para veículos automóveis para transporte de até 16 pessoas, incluído o motorista.

2017

VCR 50%: 3.000 unidades

VCR 35%: 9.000 unidades

100%

55%

87029000

Os demais

Unicamente para veículos automóveis para transporte de até 16 pessoas, incluído o motorista.

87032100

De cilindrada inferior ou igual a 1.000 cm3

 

87032200

De cilindrada superior a 1.000 cm3, mas inferior ou igual a 1.500 cm3

 

87032300

De cilindrada superior a 1.500 cm3, mas inferior ou igual a 3.000 cm3

2018

VCR 50%: 5.000 unidades

VCR 35%: 20.000 unidades

 

87032400

De cilindrada superior a 3.000 cm3

 

87033100

De cilindrada inferior ou igual a 1.500 cm3

 

87033200

De cilindrada superior a 1.500 cm3, mas inferior ou igual a 2.500 cm3

 

87033300

De cilindrada superior a 2.500 cm3

 

87039000

Os demais

 

87042100

De peso total com carga máxima inferior a 5 t

Unicamente de peso total com carga máxima inferior a 3,5 t

A partir de 2019

VCR 50%: 5.000 unidades

VCR 35%: 45.000 unidades

 

87043100

De peso total com carga máxima inferior a 5 t

Unicamente de peso total com carga máxima inferior a 3,5 t

 

87049000

Os demais

Unicamente de peso total com carga máxima inferior a 3,5 t

 

87060000

Chassis de veículos automóveis das posições 87.01 a 87.05, equipados com motor

Exclusivamente de veículos das posições: 87.02 (unicamente de veículos automóveis para transporte de até 16 pessoas, incluído o motorista); 87.03; e 87.04 (unicamente de peso total com carga máxima inferior a 3,5 t)

 

* VCR: Valor de Conteúdo Regional

 

.....................................................................(NR)"

 

leia-se:

 

"ANEXO XXVIII

................................................................................

................................................................................

 

Art. 9º.....................................................................

................................................................................

 

TABELA VI - Acordo de Complementação Econômica nº 72, entre MERCOSUL e Colômbia, Anexo II, Apêndice 5.1 - Setor Automotivo

 

Versão SH

NALADI/SH

Descrição

Observações sobre o produto

Cota

Margem de Preferência

Intracota

Extracota

1996

87021000

Com motor de pistão, de ignição por compressão (diesel ou semidiesel)

Unicamente para veículos automóveis para transporte de até 16 pessoas, incluído o motorista.

 

100%

55%

87029000

Os demais

Unicamente para veículos automóveis para transporte de até 16 pessoas, incluído o motorista.

2017

87032100

De cilindrada inferior ou igual a 1.000 cm3

 

VCR 50%: 3.000 unidades

87032200

De cilindrada superior a 1.000 cm3, mas inferior ou igual a 1.500 cm3

 

VCR 35%: 9.000 unidades

87032300

De cilindrada superior a 1.500 cm3, mas inferior ou igual a 3.000 cm3

 

 

87032400

De cilindrada superior a 3.000 cm3

 

2018

87033100

De cilindrada inferior ou igual a 1.500 cm3

 

VCR 50%: 5.000 unidades

87033200

De cilindrada superior a 1.500 cm3, mas inferior ou igual a 2.500 cm3

 

VCR 35%: 20.000 unidades

87033300

De cilindrada superior a 2.500 cm3

 

 

87039000

Os demais

 

 

87042100

De peso total com carga máxima inferior a 5 t

Unicamente de peso total com carga máxima inferior a 3,5 t

 

87043100

De peso total com carga máxima inferior a 5 t

Unicamente de peso total com carga máxima inferior a 3,5 t

A partir de 2019

87049000

Os demais

Unicamente de peso total com carga máxima inferior a 3,5 t

VCR 50%: 5.000 unidades

87060000

Chassis de veículos automóveis das posições 87.01 a 87.05, equipados com motor

Exclusivamente de veículos das posições: 87.02 (unicamente de veículos automóveis para transporte de até 16 pessoas, incluído o motorista); 87.03; e 87.04 (unicamente de peso total com carga máxima inferior a 3,5 t)

VCR 35%: 45.000 unidades

* VCR: Valor de Conteúdo Regional