RESOLUÇÃO-RDC
Nº 48, DE 31 DE AGOSTO DE 2012
DOU 31/08/2012
EDIÇÃO EXTRA
Dispõe
sobre a suspensão de exigências previstas na Resolução de Diretoria Colegiada nº
81 de 05 de Novembro de 2008.
A Diretoria
Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das
atribuições que lhe conferem os incisos III e IV, do art. 15 da Lei n.º 9.782,
de 26 de janeiro de 1999, o inciso II, e §§ 1° e 3° do art. 54 do Regimento
Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº 354 da ANVISA, de 11 de
agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e suas
atualizações, tendo em vista o disposto nos incisos III, do art. 2º, III e IV,
do art. 7º da Lei n.º 9.782, de 1999, e o Programa de Melhoria do Processo de
Regulamentação da Agência, instituído por meio da Portaria nº 422, de 16 de
abril de 2008, em reunião realizada em 31 de agosto de 2012, adota a seguinte
Resolução da Diretoria Colegiada e eu, Diretor-Presidente , determino a sua
publicação:
Art.
1°
Ficam suspensas as exigências previstas na Resolução de Diretoria Colegiada nº
81 de 05 de Novembro de 2008 abaixo relacionadas:
I - autorização
de embarque para os produtos listados no Procedimento 4 - Produtos para Saúde
prevista na Seção VIII do Capítulo XXXIX.
II - Apresentação obrigatória do documento de
averbação referente a comprovação de atracação do produto prevista no subitem i
do item 36 da seção VIII do capítulo XXXIX.
III - Termo de Guarda e
Responsabilidade para liberação dos medicamentos importados em estágio
intermediário de processo de produção prevista nos itens 2 e 3 da Seção I do
Capítulo XVI.
IV - Concessão, pela
autoridade sanitária, de autorização para trânsito aduaneiro para bens e
produtos perecíveis ou que necessitem de armazenagem especial prevista no item
1.1 da seção I do capitulo XXVIII.
Art.
2º
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação em Diário Oficial da
União.
DIRCEU BRÁS APARECIDO BARBANO