RESOLUÇÃO
GECEX Nº 124, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2020
DOU 30/11/2020
(Alterada pela Resolução Gecex nº
333, DOU 05/05/2022)
(Alterada pela Resolução Gecex nº
403, DOU 23/09/2022)
(Revogado pela Resolução Gecex
nº 510, DOU 18/08/2023)
O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE
COMÉRCIO EXTERIOR, tendo em vista a deliberação de sua 9ª reunião
extraordinária, ocorrida em 13 de novembro de 2020, no uso da atribuição que
lhe confere Art. 2º, inciso XVIII do Anexo I à Resolução nº 1 do
Comitê-Executivo de Gestão, de 10 de janeiro de 2020, alterado pela Resolução Gecex nº 18,
de 19 de março de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 12
do Decreto nº 10.044, de 4 de outubro de 2019 e na Resolução Gecex nº 18,
de 2020, alterada pela Resolução Gecex nº 122, de 26 de novembro de
2020, resolve:
Art. 1º O
mandato dos representantes da sociedade civil no Conselho Consultivo da Camex será de 2 (dois)
anos, contados a partir da vigência da presente resolução.
Parágrafo único. Cada
integrante do Conselho Consultivo da Camex terá um suplente cujo mandato,
pessoal e intransferível, coincidirá com o do respectivo titular.
Art. 2º As vagas
dos representantes da sociedade civil no Conselho Consultivo do Setor Privado -
Conex - serão ocupadas pelos representantes e
respectivos suplentes abaixo designados.
I - representantes institucionais:
a) Robson Braga de
Andrade (titular) e Renato da Fonseca (suplente) da Confederação Nacional da
Indústria; (Alterado pelo art. 1º da Resolução Gecex nº
333, DOU 05/05/2022)
b) João Martins da Silva Júnior (titular) e Sueme Mori Andrade (suplente) da
Confederação Nacional da Agricultura; (Alterado pelo
art. 1º da Resolução Gecex nº
372, DOU 22/07/2022)
c) Luigi
Nese (titular) e Alain Baldacci (suplente) da
Confederação Nacional de Serviços; e
d)
Daniel Feffer (titular) e Gabriella
Dorlhiac (suplente) do Comitê Brasileiro da Câmara de
Comércio Internacional - ICC Brasil.
II - representantes de empresas do setor manufatureiro:
a)
Francisco Gomes Neto (titular) e José Serrador Neto (suplente), da Embraer S.
A.;
b)
Luiz Osvaldo Pastore (titular) e Alexandre Boucinhas
(suplente), da IBR-Lam Laminação de Metais Ltda; e
c)
Mario Alberto Marchini (titular) e Cícero Marchini (suplente), da AMCM
Indústria, Comércio, Exportação e Serviços Técnicos.
III - representantes de empresas do Agronegócio:
a) Bruno
Machado Ferla (titular) e Luiz Carlos Tavares de
Carvalho (suplente) da BRF S.A; (Alterado
pela RG nº
403, DOU 23/09/2022)
b) Irenilda Alves dos Santos (titular) e José Ricardo Bihl (suplente), da Petruz Fruity Indústria, Comércio e Distribuidora Ltda.
IV - representantes de empresas do setor de serviços:
a)
Marco Antônio Silva Stefanini (titular) e Ailton Nascimento (suplente), da
Stefanini Consultoria e Assessoria em Informática S. A.;
b)
Jorge Sukarie Neto (titular) e Eduardo Sukarie (suplente) da Brasoftware
Informatica Ltda; e
c)
Ronaldo Valentino da Cruz (titular) e Rodrigo Mandarino
Terra (suplente), da Oktagon Desenvolvimento de Jogos
Eletronicos S. A.
V - representantes de entidades de defesa de consumidores:
a)
Fábio Pereira Zacharias (titular) e Henrique Liam (suplente), do Pro Teste
Associação Brasileira de Defesa Do Consumidor.
VI - membros da comunidade acadêmica:
a)
Emanuel Augusto Rodrigues Ornelas;
b)
Honório Kume;
c)
Pedro Cavalcante Ferreira;
d)
Roberto Rodrigues; e
e)
Sandra Polónia Rios.
Art. 3º Esta
resolução entrará
em vigor no dia 1º de dezembro de 2020.
MARCELO PACHECO DOS GUARANYS
Presidente do Substituto