RESOLUÇÃO GECEX Nº 124, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2020

DOU 30/11/2020

(Alterada pela Resolução Gecex  nº 333, DOU 05/05/2022)

(Alterada pela Resolução Gecex  nº 403, DOU 23/09/2022)

(Revogado pela Resolução Gecex nº 510, DOU 18/08/2023)

 

O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, tendo em vista a deliberação de sua 9ª reunião extraordinária, ocorrida em 13 de novembro de 2020, no uso da atribuição que lhe confere Art. 2º, inciso XVIII do Anexo I à Resolução nº 1 do Comitê-Executivo de Gestão, de 10 de janeiro de 2020, alterado pela Resolução Gecex nº 18, de 19 de março de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 12 do Decreto nº 10.044, de 4 de outubro de 2019 e na Resolução Gecex nº 18, de 2020, alterada pela Resolução Gecex nº 122, de 26 de novembro de 2020, resolve:

Art. 1º O mandato dos representantes da sociedade civil no Conselho Consultivo da Camex será de 2 (dois) anos, contados a partir da vigência da presente resolução.

Parágrafo único. Cada integrante do Conselho Consultivo da Camex terá um suplente cujo mandato, pessoal e intransferível, coincidirá com o do respectivo titular.

Art. 2º As vagas dos representantes da sociedade civil no Conselho Consultivo do Setor Privado - Conex - serão ocupadas pelos representantes e respectivos suplentes abaixo designados.

I - representantes institucionais:

a) Robson Braga de Andrade (titular) e Renato da Fonseca (suplente) da Confederação Nacional da Indústria; (Alterado pelo art. 1º da Resolução Gecex nº 333, DOU 05/05/2022)

b) João Martins da Silva Júnior (titular) e Sueme Mori Andrade (suplente) da Confederação Nacional da Agricultura; (Alterado pelo art. 1º da Resolução Gecex nº 372, DOU 22/07/2022)

c) Luigi Nese (titular) e Alain Baldacci (suplente) da Confederação Nacional de Serviços; e

d) Daniel Feffer (titular) e Gabriella Dorlhiac (suplente) do Comitê Brasileiro da Câmara de Comércio Internacional - ICC Brasil.

II - representantes de empresas do setor manufatureiro:

a) Francisco Gomes Neto (titular) e José Serrador Neto (suplente), da Embraer S. A.;

b) Luiz Osvaldo Pastore (titular) e Alexandre Boucinhas (suplente), da IBR-Lam Laminação de Metais Ltda; e

c) Mario Alberto Marchini (titular) e Cícero Marchini (suplente), da AMCM Indústria, Comércio, Exportação e Serviços Técnicos.

III -  representantes de empresas do Agronegócio:

a)  Bruno Machado Ferla (titular) e Luiz Carlos Tavares de Carvalho (suplente) da BRF S.A; (Alterado pela RG nº 403, DOU 23/09/2022)

 

b) Irenilda Alves dos Santos (titular) e José Ricardo Bihl (suplente), da Petruz Fruity Indústria, Comércio e Distribuidora Ltda.

IV - representantes de empresas do setor de serviços:

a) Marco Antônio Silva Stefanini (titular) e Ailton Nascimento (suplente), da Stefanini Consultoria e Assessoria em Informática S. A.;

b) Jorge Sukarie Neto (titular) e Eduardo Sukarie (suplente) da Brasoftware Informatica Ltda; e

c) Ronaldo Valentino da Cruz (titular) e Rodrigo Mandarino Terra (suplente), da Oktagon Desenvolvimento de Jogos Eletronicos S. A.

V - representantes de entidades de defesa de consumidores:

a) Fábio Pereira Zacharias (titular) e Henrique Liam (suplente), do Pro Teste Associação Brasileira de Defesa Do Consumidor.

VI - membros da comunidade acadêmica:

a) Emanuel Augusto Rodrigues Ornelas;

b) Honório Kume;

c) Pedro Cavalcante Ferreira;

d) Roberto Rodrigues; e

e) Sandra Polónia Rios.

Art. 3º Esta resolução entrará em vigor no dia 1º de dezembro de 2020.

MARCELO PACHECO DOS GUARANYS

Presidente do Substituto