RESOLUÇÃO CAMEX
Nº 22, DE 27 DE MARÇO DE 2018
DOU 28/03/2018
(Revogado pelo inciso VII do art. 3º da Resolução Gecex nº 323, DOU 06/04/2022)
Altera para 0% (zero por cento) as alíquotas do
Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Informática
e Telecomunicações, na condição de Ex- Tarifários.
O COMITÊ EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR,
no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 2º, inciso
XIV, e 5º, § 4º, inciso
II, do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, e tendo em vista a
deliberação de sua 154ª reunião, ocorrida em 22 de março de 2018, e o disposto
nas Decisões nºs 33/03, 39/05, 13/06, 27/06, 61/07,
58/08, 56/10, 57/10 e 25/15 do Conselho do Mercado Comum do Mercosul e na
Resolução nº 66, de
14 de agosto de 2014, da Câmara de Comércio Exterior, resolve, ad referendum
do Conselho de Ministros:
Art. 1º Fica alterada para 0% (zero por cento), até 31 de dezembro de 2021, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação
incidentes sobre os seguintes Bens de Informática e Telecomunicação, na
condição de Ex-Tarifários: (Prorrogado
prazo de vigência até 31/12/2021, conforme inciso VII, do art. 1º da
Portaria Secint nº 461, DOU 27/06/2019)
NCM |
DESCRIÇÃO |
8443.32.99 |
Ex 028 - Máquinas de impressão e de personalização de cartões plásticos
para identificação de bens e pessoas em aplicações de alta segurança, por
meio do processo de retransferência de difusão de
corante, para impressão sem bordas colorida ou monocromática de cartões, por
meio de fitas ("ribbons") com etiqueta
RFID, e opcionalmente ultravioleta (UV), para evitar possíveis falsificações,
com resolução de impressão de 304dpi, velocidade máxima de impressão de
190cartões/h (em uma face do cartão), velocidade máxima de impressão e . laminação
de 180cartões/h (frente e verso do cartão) e espessura máxima do cartão de
0,76 a 1,02mm, transferência térmica de resina sólida ("Dye Sublimation") para
película de retransferência no sentido das bordas
curtas do cartão, dotadas de alimentador de cartão com capacidade para 150
cartões (30mil), reservatório de cartão rejeitado com capacidade para 15
cartões (30mil), recipiente de saída de cartão com capacidade para 100
cartões (30mil) e tela do operador de LCD com 21 caracteres x 6 linhas e
teclas programáveis . configuráveis, e podendo conter um ou mais dos seguintes
opcionais: módulo para laminação sem resíduos (com apenas um único rolo) de
um lado ou dos dois lados do cartão plástico, em uma única passada,
utilizando laminados transparente, fita magnética, "Smart
Card", papel de parede holográfico (com
posição aleatória) e holográfico com registros (posição fixa); codificação de
cartões, por meio de porta USB e Ethernet, utilizando codificador de tarja
magnética (AAMVA e ISO 7811), estação de contato para "Smart . Card"
(ISO 7816) e/ou codificador ISO 14443 A e B (13,56MHz) sem contato e ISO 7816
"Contact Encoder";
programas específicos para criação de cartões e de crachás; interface de
comunicação sem fio 802.11b/g. |
8443.32.99 |
Ex 029 - Máquinas de impressão e de personalização de cartões
plásticos para identificação de bens e pessoas, por meio dos processos de
sublimação de cores ("Dye Sublimation")
e transferência térmica monocromática, de borda a borda do cartão, por meio
de fitas ("ribbons") com etiqueta RFID, e
opcionalmente ultravioleta (UV), para evitar possíveis falsificações, com
resolução de impressão de 300dpi, capacidade de impressão monocromática
máxima de 1.375cartões/h (em um lado do cartão), impressão a cores . (YMCKO)
máxima de 300cartões/h (em um lado do cartão) e de 270cartões/h (em um lado
do cartão e com laminação) e espessura do cartão de 0,25mm a 1,27mm, com
calibração automática da espessura, dotadas de alimentador de cartão com
capacidade para 200 cartões (30 mil), recipiente de rejeição de cartão com
capacidade para 15 cartões (30 mil), recipiente de saída de cartão com
capacidade para 100 cartões (30 mil) e tela do operador de LCD com 21
caracteres x 6 linhas e teclas programáveis configuráveis, e podendo conter . um ou
mais dos seguintes opcionais: módulo para laminação sem resíduos (com apenas
um único rolo) de um lado ou dos dois lados do cartão plástico, em uma única
passada, utilizando laminados transparente, fita magnética, "Smart Card", papel de
parede holográfico (com posição aleatória) e holográfico com registros
(posição fixa); codificação de cartões, por meio de porta USB e Ethernet,
utilizando codificador de tarja magnética (AAMVA e ISO 7811), estação de
contato para "Smart Card"
(ISO 7816), codificador . ISO 14443 A e B (13,56MHz) sem
contato e ISO 7816 "Contact Encoder" e/ou codificador RFID UHF; programas
específicos para criação de cartões e de crachás; módulo empilhador
automático de saída com capacidade para 200 cartões; interface de comunicação
sem fio 802.11b/g. |
8471.30.19 |
Ex 007 - Máquinas automáticas portáteis para processamento de
dados utilizadas em controle de máquinas, indústria da construção, controle
de produção e qualidade em terraplenagem, capazes de funcionar com bateria
interna ou fonte de energia externa, capacidade de estabelecer comunicação de
dados com ou sem fio, unidade processamento igual ou superior a 1,6GHz,
memória interna superior a 128GB de estado sólido, tela colorida de 7,0"
altamente visível em contraste com o sol, câmera digital de 5Mp e GPS
integrado, interface de comunicação de HDMI, USB, botões programáveis e de
direção. |
8471.30.19 |
Ex 008 - Máquinas automáticas portáteis para processamento de
dados utilizadas em controle de máquinas, indústria da construção, controle
de produção e qualidade em terraplenagem, capazes de funcionar com bateria
interna ou fonte de energia externa, capacidade de estabelecer comunicação de
dados sem fio, unidade processamento igual ou superior a 800MHz, memória
interna superior a 8GB, tela colorida de 4,2" altamente visível em
contraste com o sol, câmera digital de 5Mp e GPS integrado, interface de
comunicação de RS232, USB, teclado alfanumérico e botões programáveis e de
direção. |
8471.30.19 |
Ex 009 - Máquinas automáticas portáteis para processamento de
dados utilizadas em controle de máquinas, indústria da construção, controle
de produção e qualidade em terraplenagem, capazes de funcionar com fonte de
energia externa, capacidade de estabelecer comunicação de dados com ou sem
fio, unidade processamento e memória interna superior entre 450Mb e 3,7GB,
tela colorida de entre 4,3 e 7,0" LCD, opção de barras de luzes
indicadoras internas ou externa, interface de comunicação USB, botões
programáveis e de direção e configuração. |
8517.70.99 |
Ex 019 - Módulos para conversão de sinais de rádio frequência (RF)
em sinais de fibra óptica, utilizados em estações base de telecomunicações
(BTS) para transmissão ou recepção de sinais, com capacidade de gerenciar até
4 unidades remotas. |
8517.70.99 |
Ex 020 - Pentaplexadores de sinais de
Rádio Frequência, utilizados em estações base de telecomunicações (BTS) para
compartilhamento de sinais de até 5 frequências simultâneas, entre 850,
1.800, 2.100 e 2.600MHz, em alumínio e com elementos de conexão. |
8517.70.99 |
Ex 021 - Módulos Eletrônicos de Supervisão, para estações base de
telecomunicações (BTS) com gerenciamento de cobertura de sinal de rádio
frequência (RF), de 4 portas de entrada e 4 portas de saída (input e output)
e suporte via SNMP v3 para monitoramento e gerenciamento da rede. |
8517.70.99 |
Ex 022 - Triplexadores de sinais de
Rádio Frequência, utilizados em estações base de telecomunicações (BTS) para
compartilhamento de sinais de até 3 frequências simultâneas, entre 1.800 e
2.600MHz, em alumínio e com elementos de conexão. |
8517.70.99 |
Ex 023 - Fontes de interface ativa (APOI), utilizadas para
combinação de sinais de rádio frequência (RF), nas faixas de 850, 1.800,
2.100 ou 2.600MHz, dotados de elementos de conexão (4.3-10 Femea) e atenuadores remotos-controlados para "Downlink" e "Uplink". |
8517.70.99 |
Ex 024 - Suportes de cartão NANO SIM, com ou sem encaixe para
cartão MICRO SD, fabricados em plástico, moldados em formato específico para
uso exclusivo em aparelhos portáteis de telefonia celular. |
8517.70.99 |
Ex 025 - Apontadores montados para comando de telas sensíveis ao
toque de terminais portáteis de telefonia celular, construídos a partir de
materiais metálicos e plásticos e com ponteira de contato com material
condutivo a base de silicone, em formato e dimensão específicos para
integração em "smartphones". |
8523.51.10 |
Ex 004 - Dispositivos
de armazenamento não-volátil de dados a base de semicondutores, cartão microSD ou SD destinados a câmeras de vídeo-vigilância
com alta durabilidade, suportando 10.000 horas de gravação de vídeo e
128.000GBW para o tamanho de 64GB e 5.000 horas de gravação e 64.000GBW para
o tamanho de 32GB, temperaturas de operação (-25 a +85°C), interface 3.0 de
velocidade e desempenho de 20mb/s, cartão industrial de classe 10. (Alterado
pelo art. 2º, da Resolução Camex nº 86, DOU 12/11/2018) |
8529.90.20 |
Ex 004 - Painéis de LED FULL Color utilizados para formar telas ou
telões de LED cuja finalidade é apresentar informações, imagens, instruções e
procedimentos para fins de comunicação informativo ou visual, com distância
entre pixel de 30mm a 1mm, respectivamente, dotados pelos seguintes
elementos: diodos emissores de luz, componentes eletrônicos diversos, placas
de circuito impresso, cabo de ligação. |
8529.90.20 |
Ex 005 - Painéis sensíveis ao toque "Touch
Panel", desenvolvidos para uso em telas de
visualização de aparelhos reprodutores de áudio, obtidos a partir de
tecnologia de filme fino transparente e condutor de Óxido Misto de Índio e
Estanho (ITO) depositado sobre substrato de vidro, com filme anti-reflexo, operação por modo capacitivo, resolução com
no mínimo 14 áreas sensíveis, transmitância igual ou superior a 88% e
elemento de ligação na forma de cabo flexível com tecnologia de circuito
impresso (FPC) com terminal na forma de pente de conexão. |
8529.90.20 |
Ex 006 - Telas de visualização com tecnologia de diodo de luz
orgânico (OLED), de grande área com diagonais superiores a 54,6 polegadas e
resoluções de no mínimo 1.920 x 1.080 pontos de
imagem, montadas com circuitos de acionamento dos pontos de imagem, elemento
de conexão e carcaça de proteção, específicas para aparelho receptor de
televisão. |
8530.10.10 |
Ex 003 - Equipamentos de sinalização de bordo para controle
automático de trens metroviários, baseados em comunicação por Rádio Vital,
formados por controladores vitais, compostos de: "rack's"
com gavetas-suportes e fiação, módulos de alimentação, processamento,
armazenamento de dados, interconectores ("switch user"
e/ou "ethernet repeater"), cartões
processadores, de alimentação, de entradas e saídas digitais e analógicas,
módulos de controle e interfaceamento,
tacômetros/geradores de pulso ótico, antenas completas, leitor APR (baliza),
rádio vital, fontes, itens de interconexão e montagem, para serem utilizados
exclusivamente em sistema de sinalização "CBTC". |
8530.10.10 |
Ex 017 - Intertravamentos modulares
inteligentes para sistema de sinalização de bloco móvel, baseados em comunicação
(CBTC), com capacidade de realizar operação sem condutor, para supervisão e
controle de elementos externos instalados nas vias (máquinas de chaves e
sinaleiros, por exemplo), com conexões por barramentos redundantes entre os
principais subsistemas (ATS e unidades de via ATP/TTS, por exemplo), baseados
em protocolo de segurança com nível CENELEC SIL4 e compostos de1 bastidor
principal, . 1 ou 2 bastidores de controle de elementos (ECC), 1 a 3
bastidores de terminação de cabos, 1 a 3 bastidores de distribuição de cabos
e 1 a 4 bastidores de interfaces. |
8536.50.90 |
Ex 008 - Seccionadores magnéticos para serem usados na fabricação
de relés, sensores magnéticos, medidores de nível e sensores fim de curso com
até 3 terminais de ligação, para tensões máximas de comutação que podem
variar de 1 a 7.500V, com variação de amperagem de 0,01 a 3A com contato
aberto ou contato reversível. |
8536.50.90 |
Ex 020 - Chaves seletoras de 3 posições, com 2 posições fixas e 1
com retorno por mola com chave, para seleção dos painéis de comando de
plataforma elevatória de pessoas. |
8537.10.20 |
Ex 009 - Controladores lógicos programáveis redundantes PES-QMR
("Programmable Electronic
System - Quad Modular Redundancy"),
com cartões eletrônicos com quádruplo processamento de sinais, sistema de
redundância "hot-standby", certificação
SIL-03 ("Safety Integrity
Level"), capacidade de processamento de 2.000
pontos em até 100 milissegundos e autodiagnose em
todos os níveis para monitoramento do sistema instrumentado de segurança
(SIS) da unidade de processo ou do sistema automatizado de produção. |
8543.70.15 |
Ex 002 - Amplificadores para transmissão de sinais de micro-ondas
de alta potência (HPA), provido de tecnologia TWT ("Traveling
Wave Tube" - tubo de onda de viagem), para
comunicação via satélite, com potência de saída superior a 100W e saída de
sinal em guia de onda. |
8543.70.99 |
Ex 084 - Digitalizadores de placas de fósforo, para processamento
de imagens médicas radiológicas, no padrão DICOM ("Digital Imaging and Communication Medicine"). |
8543.70.99 |
Ex 105 - Conversores em bloco de baixo ruído com alimentador
"Horn" (LNBF- "Low- Noise Block Downconverter
Feedhorn") monoponto
ou multiponto. |
8543.70.99 |
Ex 109 - Unidades fixas de mesa, as quais realizam captura e
verificação da imagem facial, impressões digitais, assinatura eletrônica e
íris com os seguintes dispositivos na mesma unidade: câmera facial, almofada
de assinatura, scanners para 2 impressões digitais, removedor automático do
plano de fundo, iluminação dinâmica, ajuste automático de altura e CPU
interna. |
8543.70.99 |
Ex 110 - Unidades portáteis de cadastramento biométrico e
verificação, para fins de segurança (ações de controle, desobstrução de
campo, barreiras em estradas, inspeções em presídios, acompanhamento de
licença de trabalho e residência) ou controle contingente em fronteiras. |
8543.70.99 |
Ex 113 - Filtros cerâmicos passivos para radiofrequência, do tipo
passa baixa ou passa alta ou passa banda ou rejeita banda, próprios para
montagem em superfície (SMD). |
8543.70.99 |
Ex 116 - Módulos de marcação para radionuclideo
GA-68 (GALIO-68), para produção de radiofármaco, de
aplicação em medicina nuclear, autoblindado,
manual, com um ou mais cilindros de chumbo, com fonte de alimentação, com
aquecimento de até 120°C, suporte para cassete para fluidos, com sistema de elevaçãodo recipiente de chumbo de coleta de resíduo e do
radiofarmaco, com ou sem dispositivos de complexação, com aberturas para seringas (do peptídeo, do
cartucho e do gerador), portas de chumbo para os frascos de produto e
resíduos, com termopar para medição de temperatura. |
8543.70.99 |
Ex 128 - Sensores piroelétricos com tecnologia de infravermelho
passivo com 1 ou 2 lentes para detecção e contagem de pedestres e ciclistas,
alcance de 1, 4, 10 ou 15m, autocalibração, memória
de armazenamento de dados de 2 megabytes, vedação IP 68, faixa de temperatura
de operação de -40 a +50°C, extração de dados manual por meio de conexão
"bluetooth" ou transmissão automática via
GSM. |
8543.70.99 |
Ex 132 - Etiquetas eletrônicas passivas, tipo "transponders", com identificação por radiofrequência
(RFID), revestidas com uma cápsula de proteção em polímero de alta
resistência, contendo internamente um microchip para armazenamento de dados
com um transmissor integrado, área de leitura de até 2m e funcionamento sem
utilização de fontes de energia, utilizadas no rastreamento de minérios. |
8543.70.99 |
Ex 133 - Módulos eletrônicos de controle submarino das válvulas de
produção de petróleo e gás (árvore de natal molhada), "imux", operados por controles eletrohidráulicos,
dotados de leitores dos sensores de temperatura e pressão de fundo de poço e
transmissores de dados pelo padrão IWIS (Intelligent
Well Interface Standardisation). |
8543.70.99 |
Ex 134 - Aparelhos eletrônicos multiplexados para simulação e
testes "on shore"
das condições operacionais do SCM ("subsea control module"), dotados de console de operação
virtual com placas de circuitos eletrônicos e programador lógico para
tradução de sinais eletrônicos para o padrão IWIS ("intelligent
well interface standardization")
e conexão à estação de controle mestre (MCS). |
8543.70.99 |
Ex 173 - Módulos de interface e prototipagem rápida, para
simulação de aplicações em ECUs durante fase de
desenvolvimento de sistemas automotivos, com interfaces de comunicação sendo
1 x ETK, 1 x XETK, 1 x Ethernet, 2 x LIN e 2 x CAN, com capacidade de memória
de 512 MByte DDR2-RAM (400MHz clock),
64 MByte Flash e 128 kByte
NVRAM. |
8543.70.99 |
Ex 174 - Dispositivos acopladores para casamento de impedância
e/ou direcionamento de sinais de radiofrequência (RF), com encapsulamento
padrão, próprios para montagem em superfície (SMD). |
9030.33.19 |
Ex 002 - Equipamentos para localização da ocorrência de curtos
circuitos (corrente de falta) em redes de distribuição de energia elétrica
subterrânea, dotados de 1 radiocomunicador portátil com indicadores visual
para indicação do circuito subterrâneo sob defeito e 1 módulo concentrador
transmissor wireless na faixa de frequência de 900MHz das mensagens
criptografadas provenientes de até 12 sensores de faltas instalados nos cabos
subterrâneos. |
9030.40.90 |
Ex 032 - Sondas NGN para monitoramento do tráfego de dados na rede
em múltiplas interfaces, com configurações mínimas de processador "high-end" incorporado "Quad-core"
Q9400, 8GB de memória DDR, 800MHz, disco rígido de 1 a 6TB, comporta até 3
módulos de interface de linha (LIM - Line Interface
Module) e um processador de sessão de 3 chips. |
9030.90.90 |
Ex 001 - Dispositivos (Jig) para
posicionamento e conexão da placa de circuito impresso de aparelho portátil
de telefonia celular em equipamento que realiza testes elétricos dos
circuitos de energia, verificação do consumo de corrente elétrica e gravação
do número de identificação da placa na memória, fabricados em policarbonato antiestático na parte superior e baquelite
na parte inferior. |
9032.89.82 |
Ex 002 - Controladores de temperatura microprocessados,
para uso em expositores comerciais verticais refrigerados de bebidas ou
alimentos, com sistema de operação e controle baseado em programa de matriz
retroalimentada de 48 linhas e 7 colunas, aptos a se ajustarem
automaticamente às condições de local de instalação do refrigerador,
adaptando-se a horários de funcionamento, frequência de abertura de portas e
dotados de sensor de presença por infravermelho, painel de controle com
"display" de LED de 3 dígitos e dotados ou não de módulos de
alimentação de energia. |
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
YANA DUMARESQ
Presidente do
Comitê Interina