RESOLUÇÃO CAMEX Nº 107, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018
DOU 28/12/2018
Revogado pelo art. 1º, da Resolução
Camex nº 77, DOU 27/08/2020, Em vigor a partir do dia 01/09/2020
Institui grupo técnico de acompanhamento e negociação de operações de financiamento e de concessão de garantia à exportação de produtos de defesa brasileiros - Time Brasil Defesa.
O PRESIDENTE DO COMITÊ EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR - CAMEX, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo § 3º do art. 4º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, torna público que oCONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, em sua 119ª sessão ordinária, realizada em 11 de dezembro de 2018, com fundamento no inciso II do art. 2º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003,
Considerando as práticas internacionais vigentes de apoio governamental à exportação de produtos de defesa; a experiência brasileira em negociações envolvendo bens e serviços desse setor; o reconhecimento da importância estratégica e econômica do setor, com a geração de externalidades positivas; e a necessidade de maior centralização do fluxo de informação entre os diversos agentes envolvidos nas operações externas da área de defesa, resolveu:
Art. 1º Fica instituído o grupo técnico de coordenação, articulação e acompanhamento de negociações de operações de financiamento e de concessão de garantia à exportação de produtos de defesa brasileiros, denominado "Time Brasil Defesa".
Parágrafo único. Serão considerados "produtos de defesa" os bens e os serviços assim definidos na Lei nº 12.598, de 21 de março de 2012.
Art. 2º O Time Brasil Defesa será integrado pelos seguintes membros:
I - Secretaria-Executiva da Câmara de Comércio Exterior, na qualidade de Presidente;
II - Ministério da Defesa, que exercerá a Secretaria-Executiva do grupo;
III - Ministério da Fazenda;
IV - Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda;
V - Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços;
VI - Ministério das Relações Exteriores;
VII - Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES; e
VIII - Agência Brasileira Gestora de Fundos Garantidores e Garantias - ABGF.
§ 1º Os órgãos referidos no caput deste artigo indicarão representantes titulares e suplentes para participar das reuniões do Time Brasil Defesa, por meio de ofício enviado a sua Presidência.
§ 2º Outros órgãos e entidades de direito público e privado poderão ser convidados a participar das reuniões ou de outras atividades do Time Brasil Defesa, a critério dos membros, com aprovação da Presidência.
Art. 3º Compete ao Time Brasil Defesa, em cada operação de financiamento e de concessão de garantia à exportação de produtos de defesa:
I - coordenar e articular a atuação dos órgãos responsáveis pelo apoio oficial de crédito;
II - acompanhar e avaliar a oportunidade e conveniência da concessão do apoio oficial de crédito;
III - propor parâmetros de negociação;
IV - compilar e considerar aspectos de política externa, de defesa e de segurança.
§ 1º A atuação do Time Brasil Defesa observará as competências de cada membro participante e as disposições legais cabíveis aos instrumentos de apoio creditício e à Estratégia Nacional de Defesa, sempre que aplicáveis.
§ 2º Em qualquer caso, o apoio creditício oficial estará limitado às condições dispostas nas normativas vigentes referentes ao licenciamento à exportação de produtos de defesa e aos programas oficiais de apoio à exportação.
Art. 4º É vedado aos membros titulares e suplentes do Time Brasil Defesa, assim como outros participantes de suas reuniões e atividades, fazer uso de informação privilegiada, obtida no exercício de suas funções, em benefício próprio ou de terceiros, na realização de negócios de qualquer natureza, bem como divulgar para público externo informações sobre operações e quaisquer outros assuntos tratados no âmbito do Time Brasil Defesa, observadas as disposições da Lei de Acesso à Informação.
Art. 5º Quaisquer conflitos de interesses ou possibilidades de conflitos de interesses identificados no âmbito das atividades desenvolvidas pelo Time Brasil Defesa devem ser comunicados aos membros, que tomarão as decisões cabíveis.
Art. 6º O Time Brasil Defesa se reunirá por meio de convocação de sua Secretaria-Executiva, em coordenação com sua Presidência, por sugestão de qualquer um de seus membros.
Art. 7º O Time Brasil Defesa, por meio de sua Secretaria-Executiva, apresentará anualmente à CAMEX informações a respeito das atividades e dos resultados obtidos.
Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARCOS JORGE
Presidente do Comitê Executivo de Gestão