RESOLUÇÃO CAMEX Nº 8, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2016

DOU 19/02/2016

Alterado pelo art. 1º da Resolução Camex nº 64, DOU 17/08/2017

Revogado pelo art. 4º, da Resolução Camex nº 95, DOU 10/12/2018

 

Altera para 0% (zero por cento) as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Informática e Telecomunicação, na condição de Extarifários.

 

          O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR - CAMEX, no uso da atribuição que lhe confere o § 3º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, com fundamento no disposto no inciso XIV do art. 2º do mesmo diploma legal, Considerando as Decisões nº 33/03, 39/05, 13/06, 27/06, 61/07, 58/08, 56/10, 57/10 e 25/15 do Conselho do Mercado Comum do MERCOSUL - CMC e a Resolução CAMEX nº 66, de 14 de agosto de 2014, resolve, ad referendum do Conselho:

 

          Art. 1ºAlterar para 0% (zero por cento), até 31 de dezembro de 2017, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre os seguintes Bens de Informática e Telecomunicação, na condição de Ex-tarifários:

 

NCM

DESCRIÇÃO

8443.32.99

Ex 018 - Máquinas de impressão digital por jato de tinta com cabeças de impressão piezoelétrica, para imprimir, em plano, um ou mais tipos de materiais, com espessura máxima compreendida de 70 a 140mm, com resolução máxima compreendida de 1.440 a 2.880dpi, com sistema de impressão em 4 cores (CMYK) e mais as opcionais branco e transparente, com tecnologia para uso de tintas à base de água, com software RIP dedicado, com controle dos canais de impressão.

8471.49.00

Ex 001 - Servidores com 4U de altura, 2 fontes de alimentação de 600W e 36 discos de 6TB ou de 8TB.

8473.30.99

Ex 001 - Módulos de arrefecimento para microprocessadores ou "chipsets", denominados "cooler", constituídos de dissipador de calor com múltiplas aletas metálicas, formando corpo único com microventilador provido de motor elétrico alimentado por meio de condutores elétricos, podendo conter: tubos de transferência de calor ("heat-pipes"), ou coifa para direcionamento de ar, ou cobertura para proteção. (Alterado pelo art. 9º da Resolução Camex nº 134, DOU 23/12/2016)

8473.30.99

Ex 002 - Módulos de redução de temperatura de microprocessadores ou "chipsets", denominados dissipadores de calor, constituídos de: múltiplas aletas metálicas, podendo conter: um ou mais tubos de transferência de calor ("heat-pipes"), placa metálica para montagem em contato físico direto com os microprocessadores ou coifa para direcionamento do ar. (Alterado pelo art. 9º da Resolução Camex nº 134, DOU 23/12/2016)

8473.40.90

Ex 001 - Dispositivos eletromecânicos, sem capacidade de operação autônoma, dotados de sensores ópticos, mecânicos e magnéticos, com a função de validar a autenticidade e identificar o valor de cédulas em papel-moeda, com capacidade de diferenciação entre notas verdadeiras e falsas por meio de mais de 100.000 pontos de reconhecimento, com velocidade de processamento igual ou superior a 8cédulas/s, configurável para reconhecer até 128 denominações diferentes de cédulas, com capacidade de extrair a imagem do número de série da cédula, próprios para integração a máquinas automatizadoras de operações de caixa, tesouraria e depósito bancário.

8517.62.77

Ex 002 - Sistemas de comunicação de operação distribuída ao longo de via férrea, baseado em rádio bidirecional, utilizados no controle de trens com tecnologia de operação "driverless" (trens desprovidos de condutores), compostos de um conjunto de 1 a 125 aparelhos emissores com receptores incorporados (access point) operando em frequência de 2,4GHz com taxa de dados até 54MBITS/S, 1 conjunto de 1 a 315 balizas de dados fixos para identificação de posição na via, 1 a 3 gabinetes de controle WCUATP, 1 a 3 gabinetes de servidor de base de dados WCU-TTS, 1 gabinete servidor de processamento de dados, 1 a 4 gabinetes de interface de rede e 1 a 16 "racks" de terminação de energia.

8517.62.12

Ex 001 - Unidades de comunicação multimídia para utilização em linhas de monotrilho, enlace óptico, baseada em IP (Internet Protocol), com comunicação via DCS (Data Communications System), grau de proteção mínima de IP45, para operar em temperaturas de -5 até 50oC, dotadas de: sonoflectores/alto-falantes de 40W e resposta em frequência na faixa de 200 a 8.000Hz de ±3dB; amplificadores; painéis de multimídia com resolução ultra HD; 1 ou mais relógio mestre com precisão de 1 x 10- 11 e dígitos de 6 polegadas; IHMs (interfaces Homem-Máquina); unidades de processamento para gerenciamento; fontes de alimentação e respectivos cabos e conexões.

8517.62.12

Ex 002 - Unidades de supervisão e controle local (estação, pátio ou zona), para linhas de monotrilho, para operar, em temperaturas de -5 até 50oC, com capacidade de supervisionar e controlar, no mínimo, 10.000 pontos; com fator de disponibilidade de 99,998%; para supervisionarem os subsistemas de administração e serviços (SAS), de programação de oferta (SPO), de controle de regulação de trens (SCT) e sistema de apoio à manutenção (SAM); para controlar os subsistemas de fluxo de passageiros (SFP), de arrecadação e de passageiros (SCAP-Local); com comunicação via DCS (Data Comunications System), com compatibilidade eletromagnética conforme norma EN 50121-3-1e EN 50121-3-2; com compatibilidade à vibração conforme norma EN 50125-3 e grau de proteção mínima de IP45, dotadas de: unidades de processamento; IHMs (interfaces Homem-Máquina) para os postos de operação; painéis de apresentação de informações; 1 ou mais chaveadores; 1 ou mais controladores lógicos programáveis; fontes de alimentação; switches LAN e dispositivos de filtragem de dados (firewall).

8517.62.12

Ex 003 - Unidades de monitoramento de CFTV para utilização em linhas de monotrilho, baseadas em IP (Internet Protocol), com comunicação via DCS (Data Communications System), grau de proteção mínima de IP45, para operar em temperaturas de -5 até 50oC, dotadas de: câmeras de vídeo móvel PTZ (Pan-Tilt-Zoom) com capacidade de operar com baixa luminosidade (Night and Day), zoom óptico e resolução 1.280 x 720 ou superior; câmeras fixas com resolução 1.920 x 1.080 ou superior; servidores de vídeo; dispositivos de armazenamento de dados com capacidade mínima de 1Tb; telas LED/monitor de tamanho mínimo de 50 polegadas; fontes de alimentação; IHMs (Interfaces Homem-Máquina); unidades de processamento para gerenciamento e respectivos cabos e conexões.

8517.62.12

Ex 004 - Unidades de comunicação fixa para utilização em linhas de monotrilho, com fator de disponibilidade de 99,998%, temperatura de operação de -5 até 50ºC; velocidade de rede igual ou superior a 10Gb/s, baseada em IP (Internet Protocol) dotadas de: servidores de gerenciamento e/ou gravação; estações de trabalho (workstation); 1 ou mais microcomputador portátil (notebook); 1 ou mais central PABX com redundância de CPU e fonte de alimentação, para suportar URL SIP, SNMP v1/v2, mínimo de 1.000 ramais, permitir redirecionamento de chamadas, mínimo de 1.000 números de chamada rápida (media gateway com funcionalidade SIP e 2 troncos E1), telefones IPcom suporte a SIP, 2 portas ethernet, LCD mínimo de 2 linhas, identificação de chamadas, suporte a VLAN e QoS, POE, extensões para telefones IP; 1 ou mais placas de interface; 1 ou mais cartão de memória e respectivos cabos e conexões.

8517.62.12

Ex 005 - Unidades de comunicação de voz e dados, para utilização em linhas de monotrilho (STD), com fator de disponibilidade de 99,998%, velocidade de rede igual ou superior a 10Gb/s, enlace óptico, baseadas em IP (Internet Protocol) dotadas de: roteadores/switches com capacidade mínima de 384Gb de matriz, função L2/L3 IP/MPLS, temperatura de operação de -5 até 50ºC; capacidade para até 4094 VLANs, QinQ, roteamento entre VLANS; capacidade para "rapid spanning tree" e "multiple spanning tree" e EAPS; roteamento RIP, OSPF, BGP, redundância via VRRP; 1 ou mais "transciever" óptico; placas de processamento redundantes; fontes de alimentação redundantes; servidores de gerenciamento de rede SNMP v1, v2 e v3, SSHv2, RMON 1,2,3 e 9; OAM, DHCP; autenticação 802.1x; SNTP rádios TACACS+; 1 ou mais monitor LCD; estações de trabalho (workstation); microcomputador portátil (notebook); quadros de distribuição; gabinetes metálicos e respectivos cabos e conexões.

8517.62.59

Ex 026 - Unidades de comunicação móvel (terra-trem) para utilização em linhas de monotrilho, baseado em tecnologia MESH (arquitetura em malha) com modulação OFDM (64-QAM, 16-QAM, QPSK, BPSK) e autenticação de segurança WPA, WPA2, RADIUS, 802.1X, criptografia WEP, TKIP e AES, com fator de disponibilidade de 99,998%, enlace óptico, baseada em IP (Internet Protocol) dotadas de: 1 ou mais "acess point" com grau de proteção IP67, 1 ou mais unidade gateway com interface de 1Gb e dupla frequência de operação; 1 ou mais rádios embarcados em trens atendendo temperatura de operação de -40 até 70ºC, conector M12, alimentação de 11-50Vdc, NAT "support", 802.11bg, "support" a VLAN, IPV4 e IPV6-ready, QoS 802.1p e DSCP, "switches" conforme norma IEEE 1613; antenas; 1 ou mais microcomputador portátil (notebook); 1 ou mais fonte de alimentação; 1 ou mais terminal portátil de dados com grau de proteção IP67 e respectivos cabos e conexões.

8530.10.10

Ex 026 - Unidades de supervisão e controle centralizado de linha principal, pátio e estações (SCC), com capacidade de controlar os subsistemas de: controle de regulação de trens (SCT); de controle de energia (SCE), de equipamentos auxiliares (SEA), de fluxo de passageiros (SFP), de controle do pátio, de arrecadação e de passageiros (SCAP-Central), de administração e serviços (SAS), de programação de oferta (SPO), de simulação de controle e regulação de trens (SIMTR), de simulação de energia auxiliares e passageiros (SIMEA) e de sistema de apoio à manutenção (SAM), para linhas de monotrilho, compostas de: 2 ou mais computadores móveis (notebook); 1 painel de apresentação de informações em vídeo (videowall); 1 ou mais chaveadores (KVM); 1 ou mais controladores lógicos programáveis; 1 ou mais no break-UPS; switches LAN, dispositivos firewall e dispositivo de sincronização GPS (sistema de posicionamento global).

8530.10.10

Ex 022 - Controladores eletrônicos vitais para sistema de sinalização CBTC (Communications- Based Train Control) de acordo com a norma IEEE 1474, para controle da movimentação de composições de monotrilho, com seus respectivos conectores e cabos de ligação, instalados a bordo, com capacidade de operar simultaneamente 24 ou mais composições de monotrilho, dotados de 5 carros, cada um, com intervalo operacional de 90s, com nível de integridade SIL 4 (Safety Integrity Level - 4), com comunicação vital via radiofrequência em 2,4GHz, com compatibilidade eletromagnética conforme norma EN 50121-3-1 e EN 50121-3-2, com compatibilidade à vibração conforme norma EN 50125-3 e grau de proteção igual ou menor que IP56, constituídos por: sub-racks para alimentação de energia; "sub-racks" da unidade eletrônica para controle vital de movimentação da composição de monotrilho; "sub-racks" da unidade de interface de relés; sensores tacométricos de velocidade; acelerômetros; sensores de proximidade; "sub-racks" para controle e comunicação; "sub-racks" da unidade de coleta de dados e armários metálicos.

8530.10.10

Ex 023 - Controladores vitais de movimentação de veículo de manutenção de monotrilho, com seus respectivos conectores e cabos de ligação, instalados a bordo, que compõem um sistema que controla 24 ou mais composições de monotrilho, compostos de 5 ou mais carros, cada um, com intervalo de trens médio de 80 segundos, constituídos por: 1 ou mais "sub-racks" para alimentação de energia; 1 ou mais "sub-racks" da unidade eletrônica para controle vital de movimentação de veículo de manutenção; 1 ou mais "sub-racks" da unidade de interface de relés; 1 ou mais sensores tacométricos de velocidade; 1 ou mais acelerômetros e 1 ou mais armários metálicos.

8530.10.10

Ex 024 - Equipamentos para simulação operacional, de sistema de sinalização CBTC (Communications-Based Train Control) de acordo com a norma IEEE 1474, com seus respectivos conectores e cabos de ligação, com capacidade para simular simultaneamente 24 ou mais composições de monotrilho, dotados de 5 carros, cada um, com intervalo operacional de 90s, constituídos de: 1 ou mais módulos de processamento para simulação; 1 ou mais dispositivos de filtragem de dados de firewall; 1 ou mais estações de trabalho (workstation); 1 ou mais painéis de conexão elétrica e 1 ou mais armários metálicos.

8530.10.10

Ex 025 - Controladores eletrônicos vitais para sistema de sinalização CBTC (Communications- Based Train Control) de acordo com a norma IEEE 1474 para o controle da movimentação de veículos (composições de monotrilho e veículos de manutenção), com seus respectivos conectores e cabos de ligação, distribuídos ao longo da via, com capacidade de operar simultaneamente 24 ou mais composições de monotrilho, dotados de 5 carros, cada um com intervalo operacional de 90s, com nível de integridade SIL 4 (Safety Integrity Level- 4), com comunicação vital via DCS (Data Communications System), com compatibilidade eletromagnética conforme norma EN 50121-3-1 e EN 50121-3-2, com compatibilidade a vibração conforme norma EN 50125- 3 e grau de proteção igual ou menor que IP54 constituídos por: conjuntos para pro - cessamento de sinais, contendo canais de comunicação entre os controladores vitais a bordo das composições de monotrilho e/ou a bordo dos veículos de manutenção com os controladores distribuídos ao longo da via; centrais de processamento de dados e suas respectivas unidades de entrada/saída; caixas de distribuição de cabos; "sub-racks" de saída discreta; unidades de alimentação; conjuntos de entrada e saída contendo "subracks", cada um deles e contendo 1 ou mais entradas centrais; 1 ou mais saídas centrais e 1 sincronizador (base de tempo); conjuntos de entrada/saída de sinais, modems; 1 ou mais unidades para interfaceamento, contendo processadores de comunicação de canais; chaveadores de recuperação automática; 1 ou mais fontes de alimentação; 1 ou mais barramentos de alimentação e 1 ou mais armários metálicos.

8534.00.59

Ex 002 - Circuitos impressos flexíveis multicamadas com isolante de polímero ou resina epóxida, podendo conter elementos de conexão elétrica, próprios para terminal portátil de telefonia celular.

8536.50.90

Ex 007 - Dispositivos eletromecânicos para bloquear a abertura de porta de lavadora de roupas quando em operação de centrifugação, compostos de micro-interruptores embutidos, mecanismo corrediço interno de trava e com ou sem base metálica de fixação e com ou sem base plástica de fixação.

8536.50.90

Ex 009 - Sensores de papel usados em impressoras e copiadoras, obtidos a partir de fotos interruptores montados em bases rígidas com cabos munidos de conectores, podendo conter elementos de filtro de sinal no cabeamento.

8543.70.19

Ex 001 - Aparelhos amplificadores de potência de saída de radiofrequência, com frequência de 80 a 1.000MHz, potência de saída típica de 200W, potência em compressão de 3dB de 200W min. até 450MHz/150W min. de 450 até 1.000MHz, e potência em compressão de 1dB de 160 W min. até 450MHz/110W min. de 450 até 1.000MHz, H2,H3 <-20dBc para potência de saída em compressão limite de 1dB.

8543.70.19

Ex 002 - Aparelhos amplificadores de sinais de banda larga para micro-onda, podendo conter faixas de frequência de 0,7 a 6GHz e potência de saída de 15 até 400W, para modulação de amplitude, frequência, fase e pulso.(Alterado pelo art. 6º da Resolução Camex nº 28, DOU 03/04/2017)

8543.70.99

Ex 055 - Mesa de comutação de sinais de áudio e vídeo, com no mínimo 32 entradas, com interface de entrada de vídeo SDI e/ou HD-SDI e saídas em SDI e/ou HD-SDI e SDI, com interfaces e interfaces de entrada e saída de áudio analógico e/ou digital e/ou áudio "embedded".

8543.70.99

Ex 093 - Equipamentos para desinfecção de água e efluentes por tecnologia de lâmpadas ultravioletas, dotados de lâmpadas com 250W, com 4, 6 ou 8 lâmpadas por módulo e configuração das lâmpadas horizontais ou paralelos.

8543.70.99

Ex 139 - Equipamentos banda base de comando, telemetria e medida de distância de emergência para interface com centro de controle de satélite (SCC) e satélite, capazes de executar medições de distância (RNG) por meio de medidas de atraso de tempo e de propagação entre estação terrena e satélite; monitoramento e controle por meio de teclado com funcionalidade de mouse integrado a uma tela TFT; integração e teste do segmento solo, lançamento e fase de órbitas iniciais (LEOP) e operação de transferência de órbita, controle em órbita e testes em orbita de satélites, com frequência de 60 a 78MHz, faixa do nível de FI -15 a -105dBm e taxa de bits PM/PSK/PCM de 10 a 600.000bps.

8543.70.99

Ex 140 - Conjuntos de lâmpadas de cura UV LED, dimensões do conjunto de LED são 75 x 20mm, 150 x 20mm a 225 x 20mm, tendo como pico de radiação de 4 a 12W/cm2, com energia total UV de até 540W, emissão de luz UV com comprimento de onda entre 365 e 405nm, com controle de interface PLC integrado, sistema de refrigeração a ar integrado através de "coolers".

8543.70.99

Ex 141 - Equipamentos banda base de solo com uso de espalhamento espectral para recepção de telemetria, telecomando e medida de distância, calibração, geração de sinais de teste, com distribuição de tempo e referência de 10MHz de frequência ultra estável.

8543.70.99

Ex 142 - Emuladores de canal de propagação para teste e validação de comunicação RF satelital com largura de banda de 600MHz, 4 ou mais feixes independentes, faixa de atenuação de entrada AGC 30dB, capazes de emular efeitos de propagação - como "doppler", atraso, atenuação e cintilação, ruído branco e aditivo e gaussiano, ruído colorido aditivo e interferentes aditivos - e efeitos e degradações do sistema RF - como ruído de fase, filtros de RF, não linearidade dos amplificadores, controle de nível amplificador, multi caminhos e efeitos de antena.

9030.40.90

Ex 027 - Aparelhos receptores de teste de medidas de interferência eletromagnéticas (EMI) para faixa de frequência de 10kHz a 26,5GHz e análise de sinal e espectro combinados.

9032.89.82

Ex 002 - Controladores de temperatura microprocessados, para uso em expositores comerciais verticais refrigerados de bebidas ou alimentos, com sistema de operação e controle baseado em programa de matriz retroalimentada de 48 linhas e 7 colunas, aptos a se ajustarem automaticamente às condições de local de instalação do refrigerador, adaptandose a horários de funcionamento, frequência de abertura de portas e dotados de sensor de presença por infravermelho, painel de controle com display de LED de 3 dígitos e dotados ou não de módulos de alimentação de energia.

9032.89.89

Ex 014 - Aparelhos para controle, medição e calibração automática, por contato, da espessura de filme flexível em processo de extrusão, com tolerância de até 1,2%, a partir da autorregulação da temperatura e do volume de ar no cabeçote soprador, de 175mm de diâmetro, com levantamento automático da fieira do cesto-guia de calibração, com largura de trabalho mínima de 500mm e máxima de 600mm, velocidade de produção de até 65 m/min, dotados de sistema de controle automático de centralização e largura do balão e de sistema IHM (interface de hardware).

9032.89.89

Ex 015 - Sistemas de controle unificado de pressão hidráulica, abertura e temperatura de pratos, lubrificação automática, dosagem e espalhamento das partículas ou fibras de madeira, para prensas hidráulicas contínuas utilizadas na fabricação de chapas de fibra ou partículas de madeira reconstituída com largura da prensa superior a 2.000mm e largura do painel variável entre 75 e 100%, capacidade de produção maior que 25 m3/h, espessura máxima do painel maior que 35mm, tolerância aproximada de 0,20mm, base com espessura de 15mm, com velocidade mecânica máxima igual ou superior a 800 mm/s, dotados de software de controle de peso e espalhamento das fíbras ou partículas de madeira, controle de pressão hidráulica e acionamento da pré-prensa para compactação das fibras ou partículas de madeira, software de controle de pressão hidráulica, pressão específica, abertura e temperatura dos pratos da prensa contínua por meio de servoválvulas, transdutores de distância e sensores distintos por zonas individuais ao longo da prensa, retroalimentados por medições on-line de espessura do painel produzido e valores nominais introduzidos em função das diferentes receitas de produção e controle do sistema de lubrificação automático das cintas de roletes e cintas metálicas, instalados em controladores lógicos programáveis e dotados de cartões de rede de comunicação industrial para sistemas supervisórios e para unidades remotas de sensores e dispositivos de campo, cartões eletrônicos de entrada e saída digital e analógica e conjunto de módulos eletrônicos.

 

 

          Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

FERNANDO DE MAGALHÃES FURLAN

Interino