RESOLUÇÃO
CAMEX Nº 6, DE 26 DE JANEIRO DE 2016
DOU 27/01/2016
Alterado pelo art. 1º
da Resolução Camex nº 64, DOU 17/08/2017
Revogado pelo art. 4º,
da Resolução Camex nº 95, DOU 10/12/2018
Altera para 0% (zero por cento) as alíquotas do Imposto de Importação
incidentes sobre os Bens de Informática e Telecomunicação, na condição de Extarifários.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR - CAMEX,
no uso da atribuição que lhe confere o § 3º
do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, com fundamento no
disposto no inciso XIV do art. 2º do mesmo diploma legal,
Considerando as Decisões nºs 33/03, 39/05, 13/06,
27/06, 61/07, 58/08, 56/10, 57/10 e 25/15 do Conselho do Mercado Comum do
MERCOSUL - CMC e a Resolução CAMEX nº 66, de 14 de agosto de 2014, resolve, ad referendum do
Conselho:
Art. 1ºAlterar para 0% (zero por
cento), até 31 de dezembro de 2017, as alíquotas ad valorem do
Imposto de Importação incidentes sobre os seguintes Bens de
Informática e Telecomunicação, na condição de Ex-tarifários:
NCM |
DESCRIÇÃO |
8471.30.19 |
Ex 007 - Máquinas automáticas portáteis para processamento de
dados utilizadas em controle de máquinas, indústria da construção, controle
de produção e qualidade em terraplenagem, capazes de funcionar com bateria
interna ou fonte de energia externa, capacidade de estabelecer comunicação de
dados com ou sem fio, unidade processamento igual ou superior a 1,6GHz,
memória interna superior a 128GB de estado sólido, tela colorida de 7,0"
altamente visível em contraste com o sol, câmera digital de 5Mp e GPS
integrado, interface de comunicação de HDMI, USB, botões programáveis e de
direção. |
8471.30.19 |
Ex 008 - Máquinas automáticas portáteis para processamento de dados
utilizadas em controle de máquinas, indústria da construção, controle de
produção e qualidade em terraplenagem, capazes de funcionar com bateria
interna ou fonte de energia externa, capacidade de estabelecer comunicação de
dados sem fio, unidade processamento igual ou superior a 800MHz, memória
interna superior a 8GB, tela colorida de 4,2" altamente visível em
contraste com o sol, câmera digital de 5Mp e GPS integrado, interface de
comunicação de RS232, USB, teclado alfanumérico e botões programáveis e de
direção. |
8471.30.19 |
Ex 009 - Máquinas automáticas portáteis para processamento de
dados utilizadas em controle de máquinas, indústria da construção, controle
de produção e qualidade em terraplenagem, capazes de funcionar com fonte de
energia externa, capacidade de estabelecer comunicação de dados com ou sem
fio, unidade processamento e memória interna superior entre 450Mb e 3,7GB,
tela colorida de entre 4,3 e 7,0" LCD, opção de barras de luzes
indicadoras internas ou externa, interface de comunicação USB, botões
programáveis e de direção e configuração. |
8471.70.12 |
Ex 004 - Unidades de discos magnéticos rígidos, com um só conjunto
cabeça-disco (HDA "head disk assembly"), com interface sata
de 3 ou 6 ou 16gbit/s, desenvolvidas para suportar operação em temperatura
ambiente entre 0 e 60oC, dimensões dos discos de 3,5 ou 2,5", tensão de
alimentação simples de 5 ou 12 vdc ou ambas, com
velocidade de rotação dos discos de 5.400 ou 7.200 ou 10.000rpm, memória
cache igual ou superior a 8 mbytes e taxa de erro não
recuperável inferior ou igual a 1 erro irrecuperável a cada 12,5tbit lidos
(ou 1 em 10 e14 bits). (Alterada pelo art. 8º, da Resolução Camex nº 22, DOU
28/03/2016) |
8517.62.39 |
Ex 001 - "Switches" para uso em datacenters com suporte
aos protocolos Fibre Channel,
FCoE (Fibre Channel over Ethernet) e Ethernet na mesma interface por
meio do uso de conectores específicos; suporte, no mínimo, a 32 portas no
conceito de portas unificadas que permite que uma mesma porta física possa
atender a diferentes velocidades e protocolos (10Gbps Ethernet, 1Gbps
Ethernet, "Fibre Channel
over Ethernet" ou 1/2/4/8 Gbps Fibre Channel), dependendo
apenas do conector utilizado na porta, podendo conter extensores externos de
portas ("fabric extenders"),
formando uma única unidade funcional, com capacidade de gerenciar, no mínimo,
24 extensores de portas externos. |
8517.62.39 |
Ex 002 - Equipamentos para extensão de interfaces que se agregam a
um equipamento principal formando uma única unidade funcional, com suporte a
interfaces FCoE (Fibre Channel over Enthernet) e
Ethernet, com capacidade mínima de comutação de 80Gbps; direção de fluxo de
ar (de trás para frente ou de frente para trás), não possui função quando
utilizado isoladamente. |
8517.62.49 |
Ex 016 - Roteadores digitais modulares para sistema CMTS (cable modem termination system
- sistema de terminação de modem a cabo), interface entre rede IP e rede
coaxial, com recursos de roteamento para suporte completo de serviços IP
avançados, equipados de: chassi modular de alta densidade, fontes de
alimentação; cabos de alimentação; placas processadoras, placas módulo DOCSIS
de alta densidade; placas de geração dos sinais de sincronismo de tempo;
placas com interfaces padrão ethernet. |
8517.62.59 |
Ex 021 - Equipamentos para otimização de sistemas sem fio multibanda/multioperadora por
meio de ampliação ou extensão de sinais de radiofrequência por meio de fibra
óptica, dotados de BIU (Base Station Interface
Unit), chassis para rack 19", podendo comportar 4 módulos MBDUs, os quais possuem 4 portas de entrada discretas de
RF; ODU (Optical Distribution
Unit) - chassis para rack 19" que comporta até 2 módulos de conversão de
sinal de radiofrequência em luz (OM1 ou OM4), com conectores ópticos SC/APC;
OEU (Optical Expansion
Unit) - multiplexador óptico nos sistemas de antenas DAS, com conectores
ópticos SC/APC; MRU/ARU - unidade remota que pode comportar até 4 módulos de
amplificação (faixas de frequência), com conector ótico SC/APC e conector de
RF DIN-fêmea; DMS (DAS Management System) - painel de gerenciamento e
monitoramento remoto de todo o sistema. |
8517.62.79 |
Ex 001 - Tranceptores digitais de
categoria II, operando nas faixas de 71 a 76GHz e 81 a 86GHz, com 2
interfaces Gigabit Ethernet, de montagem "Full
Outdoor", alimentados por -48VDC ou PoE, para
transmissão de dados ponto-a-ponto, níveis de modulação de 4 a 64QAM,
espaçamento de canais de 250MHz, ou 500MHz, ou 750MHz, ou 1Ghz, e taxa de
transmissão de até 2,5Gbps em uma única portadora. |
8517.70.10 |
Ex 004 - Placas com capacidade de processamento de interfaces ATM,
packet over SONET/SDH (POS) e seriais; para uso
específico em roteadores digitais modulares com capacidade mínima de
comutação de 40Gbps; não possuindo função quando usadas isoladamente. |
8517.70.99 |
Ex 014 - Subconjuntos montados em suporte plástico e/ou metálico,
próprios para terminal portátil de telefonia celular, contendo, pelo menos,
um dos seguintes elementos: alto-falantes, motores "vibracall",
antenas, conectores, teclas, microfones, calços, protetores, contatos
elétricos, visores da câmera e/ou do "flash", botões, sensores,
cabos, placas de circuito impresso rígidas e/ou flexíveis montadas com
componentes elétricos/ eletrônicos que implementem quaisquer funções que não
a principal do terminal portátil de telefonia celular. |
8528.52.20 |
Ex 004 - Monitores profissionais para display de sinais de vídeo
com resolução HD em 1080i e/ou superior, utilizando tela de tecnologia de
Diodo Orgânico Emissor de Luz (OLED - Organic Led Emiting Diode) e/ou outra
tecnologicamente mais avançada, com suporte a interfaces de sinais de vídeo
SDI, HD-SDI ou HDMI, através de entradas de vídeo próprias ou placas
opcionais de interface. (Alterado
pelo art. 1º, da Resolução Camex nº 136, DOU 29/12/2016) |
8530.10.10 |
Ex 017 - Intertravamentos modulares inteligentes
para sistema de sinalização de bloco móvel, baseado em comunicação (CBTC),
com capacidade de realizar operação sem condutor, para supervisão e controle
de elementos externos instalados nas vias (máquinas de chaves e sinaleiros,
por exemplo), com conexões por barramentos redundantes entre os principais
subsistemas (ATS e unidades de via ATP/TTS, por exemplo), baseada em
protocolo de segurança com nível CENELEC SIL4 e composto de 1 bastidor
principal, 1 ou 2 bastidores de controle de elementos (ECC), 1 a 3 bastidores
de terminação de cabos, 1 a 3 bastidores de distribuição de cabos e 1 a 4
bastidores de interfaces. |
8536.50.90 |
Ex 008 - Seccionadores magnéticos para serem usados na fabricação
de relés, sensores magnéticos, medidores de nível e sensores fim de curso com
até 3 terminais de ligação, para tensões máximas de comutação que podem
variar de 1 a 7.500V, com variação de amperagem de 0,01 a 3 ampere com
contato aberto ou contato reversível. |
8541.40.16 |
Ex 001 - Células solares de silício policristalino
para a fabricação de módulos ou painéis solares fotovoltaicos. (Alterada pelo
art. 8º, da Resolução Camex nº 22, DOU 28/03/2016) |
8543.70.99 |
Ex 105 - Conversores em bloco de baixo ruído com alimentador Horn
(LNBF- Low- Noise Block Downconverter Feedhorn) monoponto ou
multiponto. |
8543.70.99 |
Ex 135 - Amplificadores e conversores de frequência para recepção
de sinais de TV via satélite (LNBF), em sistemas DTH, banda KU, saída única,
com faixa de frequência de entrada entre 10,70 e 12,75GHz, faixa de
frequência de saída entre 950 e 2.150MHz, polarização horizontal e vertical,
ganho mínimo de 52dB e máximo de 65dB, figura de ruído inferior ou igual a
1dB, consumo máximo de 75mA. |
8543.70.99 |
Ex 136 - Combinações de produtos para automação de iluminação
inteligente em ambientes, compostas de: gerenciador de controle e alimentação
que se comunica com sensores, interfaces (portas), controladores de cena e
suprindo alimentação, comunicações e controles para o sistema de iluminação a
LED; sensores de alta densidade que realizam medições de movimentos,
temperatura e luz ambiente, associados a lâmpadas e luminárias LED de baixa
tensão; controlador de cena de embutir em cujo ambiente ele escurece,
controla e seleciona cenas predefinidas para grupos de luminárias de LED;
painéis de conexão categoria 6, de 24 portas; conectores elétricos; cabo
elétrico de pares trançado, categoria 6, para interligação dos periféricos. |
8543.70.99 |
Ex 138 - Máquinas detectoras de metais
para análise de lotes de cápsulas de gelatina rígida utilizadas no processo
de fabricação de medicamentos, construídas em aço inox SS304, policarbonato
de grau alimentício e UHMV (Polietileno de Ultra Alto Peso Molecular), com
dispositivo para rejeitar metais ferrosos (0,25 e 0,3mm), não ferrosos (0,3mm)
e aço inoxidável (0,4 e 0,5mm), capacidade de inspeção de 1.000.000cápsulas/
h, potência de 0,2kW. |
9030.89.90 |
Ex 030 - Equipamentos rebocáveis para análise de condutividade
elétrica com aplicação nas investigações físico-químicas, permitindo analisar
características e propriedades de solos, através da emissão elétrica e
mensuração de condutividade, com diâmetro dos discos (eletrodos) de 43cm e
velocidade máxima de deslocamento no campo de 25km/hora. (Revogar a partir de 01/04/2017, conforme art. 12, da Resolução Camex nº 19, DOU 01/03/2017) |
9030.89.90 |
Ex 044 - Aparelhos elétricos para testes de imunidade a surtos de corrente
por simulação de descarga eletrostática e medição de descargas parciais em
equipamentos eletroeletrônicos, transformadores de instrumentos e de
potência, com tensão de saída de 10.0kV, saída de corrente de 0.1 a 2.5kA com
variação de ±10%, tempo de elevação de tensão de 1.2μs ±30% e duração de
50μs ±20%, tempo de elevação da corrente de 8μs ±20% e duração de
20μs ±20%. |
9032.89.89 |
Ex 011 - Aparelhos para regulação e controle automáticos dos parâmetros
ambientas de incubadoras de ovos e nascedouros com até 6 zonas de
climatização, por meio do monitoramento contínuo e simultâneo em malha
fechada com tecnologia PID (Proporcional- Integral-Derivativo), dos índices
internos globais de CO2 (gás carbônico) e umidade relativa e de até 6
parâmetros de temperatura setorizados, constituídos de: painel vertical
próprio para montagem nas incubadoras e nascedouros com janela de inspeção;
interface homem-máquina com tela capacitiva sensível ao toque, tipo "smart touch"; unidade de
controle com "firmware" dedicado; sensores eletrônicos de CO2 e
umidade relativa, podendo conter até 6 sensores de temperatura do tipo NTC. |
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
FERNANDO
DE MAGALHÃES FURLAN
Interino