RESOLUÇÃO CAMEX Nº 56, DE 23 DE JUNHO DE 2016

DOU 24/06/2016

Alterado pelo art. 1º da Resolução Camex nº 64, DOU 17/08/2017

 Revogado pelo art. 4º, da Resolução Camex nº 95, DOU 10/12/2018

 

Altera para 0% (zero por cento) as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Informática e Telecomunicações, na condição de Ex-tarifários.

 

          O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR - CAMEX, no uso da atribuição que lhe confere o § 3º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, com fundamento no disposto no inciso XIV do art. 2º do mesmo diploma legal, Considerando as Decisões nºs 33/03, 39/05, 13/06, 27/06, 61/07, 58/08, 56/10, 57/10 e 25/15 do Conselho do Mercado Comum do MERCOSUL - CMC e a Resolução CAMEX nº 66, de 14 de agosto de 2014, resolve, ad referendum do Conselho:

 

          Art. 1º Alterar para 0% (zero por cento), até 31 de dezembro de 2017, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre os seguintes Bens de Informática e Telecomunicação, na condição de Ex-tarifários:

 

NCM

DESCRIÇÃO

8471.60.90

Ex 002 - Unidades de saída de dados processados eletronicamente, para leitura tátil pelo sistema Braille, com 12 a 80 células de leitura de 6 ou 8 pontos, com ou sem teclado para escrita, conexões USB, combinada ou alternativamente com "Bluetooth" ou porta serial, teclas de posicionamento para cada célula, 6 a 10 teclas de comando, com ou sem cursores e rodas de navegação

8471.90.12

Ex 006 - Equipamentos de leitura de códigos de lineares e/ou matriciais que são gravados por "ink-jet", laser ou micropuncionados em metal, plástico, vidro ou papel por meio de análise ótica com utilização de imagem digital micro-processado, com comprimento focal ajustável, capacidade de leituras de códigos em 5s. Retificação, DOU 30/06/2016

8473.29.90

Ex 001 - Módulos montados com mostrador de cristal líquido (LCD) específico para terminal portátil de pagamento eletrônico (POS), podendo conter circuito de "driver", placa de circuito impresso flexível com componentes elétricos ou eletrônicos, iluminação traseira, armações laterais e traseira de proteção e encaixe e tela sensível ao toque

8473.30.19

Ex 001 - Subconjuntos gabinete, podendo conter antenas, calços, componentes plásticos e/ou metálicos, visores, alto-falantes, microfones, botões e compartimentos de aberturas, próprios para microcomputador portátil com tela sensível ao toque (touch screen) - "tablet pc"

8473.30.49

Ex 001 - Placas de circuito impresso montadas com módulo de captura de imagem com circuito integrado de tecnologia CMOS (Complementary Metal Oxide-Semicondutor), CCD (Charge Coupled Device) ou outras tecnologias, podendo conter microfone, alto falante, memória de estado sólido para armazenamento temporário e componentes discretos, para microcomputador portátil com tela sensível ao toque ("touch screen") - "tablet pc"

8473.30.99

Ex 003 - Subconjuntos alojamento (parte do gabinete), podendo conter antenas, calços, componentes plásticos e/ou metálicos, visores, alto-falantes, microfones, botões e compartimentos de aberturas, próprios para microcomputador portátil com tela sensível ao toque ("touch screen") - "tablet pc"

8473.30.99

Ex 004 - Subconjuntos frontais de "tablet pc" montados com tela de visualização (display) de LCD, OLED ou de outras tecnologias, podendo conter estrutura de fixação, suporte, conectores, motor de "vibracall", módulos de captura de imagem, microfones, alto-falantes, sensores, teclas de comando de funções, antenas, dispositivos sensíveis ao toque (touch screen) e placas de circuitos impressos montadas com componentes eletroeletrônicos que implementem quaisquer funções que não a de processamento central (placa-mãe) do microcomputador portátil com tela sensível ao toque ("touch scree") - "tablet pc"

8473.30.99

Ex 005 - Blindagens metálicas para proteção mecânica e contra interferência de sinais eletromagnéticos ou de radiofrequência, com ou sem adesivos ou isolantes, próprias para microcomputador portátil com tela sensível ao toque ("touch screen") - "tablet pc"

8473.30.99

Ex 006 - Visores frontais com dispositivo sensível ao toque, podendo conter placa de circuito impresso flexível com ou sem elementos de conexão e/ou componentes eletroeletrônicos, próprios para microcomputador portátil com tela sensível ao toque ("touch screen") - "tablet pc"

8473.30.99

Ex 007 - Subconjuntos tela de cristal líquido, plasma, "amoled" ou outras tecnologias, com a respectiva placa de controle, podendo conter visor frontal e/ou dispositivo sensível ao toque e placa de circuito impresso montada, que implemente quaisquer funções que não a de processamento central (placa-mãe), próprios para microcomputador portátil com tela sensível ao toque ("touch screen") - "tablet pc"

8473.30.99

Ex 008 - Clipes, grampos ou presilhas metálicas próprios para montagem em superfície (SMD), para fixação das blindagens de proteção mecânica e contra interferência de sinais eletromagnéticos ou de radiofrequência, para microcomputador portátil com tela sensível ao toque ("touch screen") - "tablet pc"

8473.30.99

Ex 009 - Suportes metálicos para sustentação mecânica de conectores, ou teclas de funções, ou tela de visualização (display), próprios para microcomputador portátil com tela sensível ao toque ("touch screen") - "tablet pc"

8473.30.99

Ex 010 - Teclas/botões plásticos e/ou metálicos utilizados como teclas de acionamento de, pelo menos, uma das funções - volume, rotação do display e liga-desliga (power), início (home) -, próprios para microcomputador portátil com tela sensível ao toque ("touch screen") - "tablet pc"

8473.30.99

Ex 011 - Subconjuntos módulo de antena e/ou acústico podendo conter base de plástico e/ou metálica, calço, adesivo, alto-falante, microfone, motor(es), suporte(s) conector(es) e placas de circuito impresso montadas, que implementem quaisquer funções que não a de processamento central (placa-mãe), próprios para microcomputador portátil com tela sensível ao toque ("touch screen") - "tablet pc"

8473.30.99

Ex 012 - Subconjuntos estrutura de fixação da tela de cristal líquido, plasma ou outras tecnologias, podendo conter dispositivo de captura de imagem, alto-falante(s), microfone( s), suporte(s), conector(es), tecla(s) e circuito impresso flexível, próprios para microcomputador portátil com tela sensível ao toque ("touch screen") - "tablet pc"

8517.62.59

Ex 033 - Sensores de profundidade ToF (Time of Flight) e iluminação IR (Infra Red) ativa, com alcance acima de 3m e campo de visão maior que 90o

8517.62.77

Ex 003 - Rádios transceptores utilizados para transmissão sem fio WIFI Mesh, com função de roteador, com modulação 802.11g - OFDM, 802.11b - DSSS; operando na faixa de frequência de 2,4 GHz, com fonte de alimentação 11-55VDC, com interface de comunicação de dados dos Ethernet 10/100Base-T, para aplicação ambientes móveis, com temperatura de operação de -40 até 70°C, e que atenda às seguintes normas: Transporte: ISTA 2A; Choque e vibração: MIL-STD-202E, método 204C, ETSI 300-19-2-4, especificação T4.1E, classe 4M3; Resistência contra água e poeira: UL579/IEC60529 IP67; Imunidade e proteção contra surtos elétricos: EN 61000-4-5 nível 4; Imunidade ESD: EN 61000-2-5 nível 4

8517.62.77

Ex 004 - Rádios transceptores utilizados para transmissão sem fio WIFI Mesh, com função de roteador, com modulação 802.11g/n e a/n - OFDM (64-QAM, 16-QAM, QPSK, BPSK); 802.11b - DSSS (DBPSK, DQPSK, CCK), com antenas integradas, operando na faixa de frequência de 2,4GHz ou 5,4GHz ou 5,7GHz ou 5,8GHz, com fonte de alimentação 11-55VDC ou 100/277 VAC, com interface de comunicação de dados Ethernet 10/100 Base-T para aplicação em ambientes internos, com temperatura de operação de -40 até 55oC, e que atenda às seguintes normas: Transporte: ISTA 2A; Choque e vibração: ETSI 300-19-2-4, especificação T4.1E, classe 4M3; Imunidade e proteção contra transientes: EN 61000-4-4 nível 2; Imunidade de campo de compatibilidade eletromagnética: EN 61000-4-3 nível 2

8517.62.77

Ex 005 - Rádios transceptores utilizados para transmissão sem fio WIFI Mesh, com função de roteador ou bridge, com modulação 802.11g/n - OFDM (64-QAM, 16- QAM, QPSK, BPSK) e 802.11b - DSSS (DBPSK, DQPSK, CCK), operando na faixa de frequência de 2,4GHz, com fonte de alimentação 11-55VDC, com interface de comunicação de dados RS232 ou RS485 ou Ethernet 10/100Base-T para montagem em ambientes externos, internos ou trilho DIN, com temperatura de operação de - 40 até 75oC, e que atenda às seguintes normas: Transporte: ISTA 2A; Choque e vibração: ETSI 300-19-2-4, especificação T4.1E, classe 4M3; Imunidade de campo de compatibilidade eletromagnética: EN 61000-4-3 nível 2; Imunidade e proteção contra transientes: EN 61000-4-4 nível 2

8517.62.77

Ex 006 - Rádios transceptores utilizados para transmissão sem fio WIFI Mesh, com função de roteador, com modulação 802.11g/n - OFDM (64-QAM, 16-QAM, QPSK, BPSK); 802.11b - DSSS (DBPSK, DQPSK, CCK), com antenas integradas ou removíveis, operando na faixa de frequência de 2,4GHz ou 5,1GHz ou 5,4GHz ou 5,8GHz, com fonte de alimentação 14-48VDC ou 120/240VAC, com interface de comunicação de dados Serial RS232 ou RS485 ou dados Ethernet 10/100/1000 Base- T para aplicação em ambientes internos e externos, com temperatura de operação de -40 até 75oC, e que atenda às seguintes normas: Transporte: ISTA 2A; Choque e vibração: ETSI 300-19-2-4, especificação T4.1E, classe 4M3; Classificação climática: norma UL 579/IEC 60529 IP67; Conformidade de resistência com a norma ASTM B117 contra ferrugem de nevoeiro salino; Imunidade e proteção contra transientes: EN 61000-4-4 nível 2; Imunidade de campo de compatibilidade eletromagnética: EN 61000-4-3 nível 2

8517.70.99

Ex 015 - Equipamentos de gerenciamento de acessos ópticos em massa para redes FTTx, incluindo na mesma configuração módulos com interface XGPON1 em conformidade com a recomendação ITU-T G-987

8528.51.20

8528.52.20

Ex 008 - Terminais de cabine ou interface de maquinista (do tipo HMI), com tela sensível ao toque, utilizados na condução do trem (apresentação dos dados em operação), comunicação, memorização e diagnóstico, contendo CPU compatível x86, controlador gráfico específico, memória RAM e interfaces, adequados para ambientes hostis, sem peças móveis ou disco rígido

Ex 003 - Terminais de cabine ou interface de maquinista (do tipo HMI), com tela sensível ao toque, utilizados na condução do trem (apresentação dos dados em operação), comunicação, memorização e diagnóstico, contendo CPU compatível x86, controlador gráfico específico, memória RAM e interfaces, adequados para ambientes hostis, sem peças móveis ou disco rígido (Alteração pelo art. 1º, da Resolução Camex nº 136, DOU 29/12/2016)

8528.51.20

8528.52.20

Ex 010 - Monitores coloridos, de alta resolução, de 1 a 10 megapixels, em conformidade com o padrão DICOM, com fotômetro interno ("backlight" sensor), com ferramenta que garanta a uniformidade da luminância em todos os pontos da tela (DUE), modo de calibração automática de luminância e tons de cinza para cada modalidade diagnóstica e ângulos de visão extensos a partir de 170°

Ex 005 - Monitores coloridos, de alta resolução, de 1 a 10 megapixels, em conformidade com o padrão DICOM, com fotômetro interno ("backlight" sensor), com ferramenta que garanta a uniformidade da luminância em todos os pontos da tela (DUE), modo de calibração automática de luminância e tons de cinza para cada modalidade diagnóstica e ângulos de visão extensos a partir de 170° (Alteração pelo art. 1º, da Resolução Camex nº 136, DOU 29/12/2016)

8528.51.20

8528.52.20

Ex 011 - Monitores profissionais policromáticos RGB denominados comercialmente de monitores 2-em-1, confeccionados com tecnologia de cristal líquido (LCD) com resolução de no mínimo 800 x 480 pontos de imagem e contraste de no mínimo 600:1, apresentados na forma de painéis com dois elementos de imagem de 7 ou 9 polegadas com suporte a interfaces de sinais de vídeo HD/SD-SDI e/ou HDMI

Ex 006 - Monitores profissionais policromáticos RGB denominados comercialmente de monitores 2-em-1, confeccionados com tecnologia de cristal líquido (LCD) com resolução de no mínimo 800 x 480 pontos de imagem e contraste de no mínimo 600:1, apresentados na forma de painéis com dois elementos de imagem de 7 ou 9 polegadas com suporte a interfaces de sinais de vídeo HD/SD-SDI e/ou HDMI (Alteração pelo art. 1º, da Resolução Camex nº 136, DOU 29/12/2016)

8536.50.90

Ex 012 - Chaves comutadoras, não automática, própria para montagem em placa de circuito impresso, para uso em aparelhos telefônicos, tensão menor igual a 200 volts

8543.70.39

Ex 001 - Equipamentos auxiliares para vídeo denominado comercialmente de multiviewer, com 8 a 32 portas de entrada de vídeo HD-SDI e/ou SDI e/ou vídeo composto e/ou IP, podendo conter placa gráfica adicional e/ou software embutido para controle de layout de saída

8543.70.99

Ex 043 - Aparelhos de mixagem e processamento de sinais de áudio digital AES/EBU (Áudio Enginee-Ring Society/European Broad cast Union) com 16 ou mais canais de entrada

8543.70.99

Ex 115 - Registradores de eventos (caixa-preta), específicos para trens elétricos, com capacidade de gravação da velocidade, sinais digitais e analógicos e sinais de comando e controle emitidos durante a viagem do veículo ferroviário, de forma ininterrupta, por tempo igual ou superior a 85h, contendo memória protegida contra impactos segundo a norma IEEE 1482.1

9030.40.90

Ex 016 - Monitores de forma de onda para monitoramento necessário à produção, pós produção, distribuição e transmissão e conteúdo de vídeo digital de alta definição (HD) e de definição padrão (SD)

9030.40.90

Ex 028 - Sondas NGN para monitoramento do tráfego de dados na rede em múltiplas interface, com configurações mínimas de processador high-end incorporado Quadcore Q9400, 8GB de memória DDR, 800MHz, disco rígido de 1 a 6TB, comporta até 3 módulos de interface de linha (LIM - Line Interface Module) e um processador de sessão de 3 chips

9030.40.90

Ex 029 - Plataformas de análise e monitoramento de forma de onda para diferentes padrões e formatos de sinais de vídeo e áudio, incluindo suporte para formatos de vídeo 3G-SDI e HD-SDI e formatos de áudio DOLBY E, DOLBY DIGITAL PLUS, DOLBY DIGITAL, AES/EBU e áudio, para aplicações em controle de qualidade na produção e pós-produção de conteúdo, em monitoramento e verificação de conformidade na transmissão e distribuição de conteúdo e em qualificação de equipamentos e solução de problemas na instalação e manutenção de sistemas de vídeo e áudio

9030.89.90

Ex 013 - Equipamentos para monitoração de sinais de vídeo, áudio e dados digitais, compressão MPEG-2 e/ou MPEG-4 (H.264) e análise de protocolos de transmissão de televisão digital.

 

          Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

MARCOS ANTÔNIO PEREIRA