RESOLUÇÃO CAMEX Nº 21, DE 24 DE
MARÇO DE 2016
DOU 28/03/2016
Alterado pelo art. 1º da Resolução Camex nº 64, DOU 17/08/2017
Revogado pelo art. 4º,
da Resolução Camex nº 95, DOU 10/12/2018
Altera para 0% (zero por cento) as alíquotas do Imposto
de Importação incidentes sobre os Bens de Informática
e de Telecomunicações, na condição de Ex-tarifários.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE
MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR - CAMEX, no uso da atribuição que
lhe confere o § 3º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de
2003, com fundamento no disposto no inciso XIV do art. 2º do mesmo diploma
legal, Considerando as Decisões nos 33/03, 39/05, 13/06, 27/06, 61/07, 58/08,
56/10, 57/10 e 25/15 do Conselho do Mercado Comum do MERCOSUL - CMC e a
Resolução CAMEX nº 66,
de 14 de agosto de 2014, resolve, ad referendum do Conselho:
Art. 1º Alterar para 0% (zero por cento), até 31 de dezembro de 2017, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação
incidentes sobre os seguintes Bens de Informática e de
Telecomunicações, na condição de Ex-tarifários:
NCM |
DESCRIÇÃO |
8471.49.00 |
Ex 003 - Máquinas automáticas para processamento de dados
destinadas a equipamentos de diagnósticos médicos por imagens, possuindo
características de "hardware" na forma de estação de trabalho
(workstation) em formato de minitorre, para 1 2 usuários, com unidade de
processamento gráfico, software de pós-processamento de imagens médicas para
tomografia computadorizada, e/ou ressonância magnética, e/ou
ultrassonografia, e/ou raios-X, e/ou medicina nuclear, e/ou mamografia,
memória RAM de no mínimo 32Gb, sistema operacional, capacidade bruta de
armazenamento de imagens de pelo menos 500Gb, capacidade de renderização de 16.000 cortes simultâneos, podendo ou não
incluir monitor, mouse óptico ou teclado. |
8517.62.49 |
Ex 017 - Roteadores com infraestrutura para redes de internet com suporte
a expansão para sistemas multichassis, capacidade
máxima de comutação de 400GBPS de entrada e saída por slot com possibilidade
para expansão igual ou superior a 6,4TBPS por chassis, protocolos de
comunicação IPV4, IPV6, MPLS, MPLS-TE, BGP, OSPF, IS-IS, com configuração via
XML, suportando interfaces de comunicação 10GE OTN/LAN/WAN-PHY, 40GE ONT/LAN,
100GE OTN/LAN e 100GE WDM. |
8517.62.59 |
Ex 019 - Equipamentos de inspeção de pacotes de serviço para redes
de comunicação, com alta capacidade "Deep Packet Inspection"
dispositivos (DPI), podendo gerenciar dinamicamente larguras de banda de
interfaces de grande capacidade de até 2.000Gbps de "link" larguras
de banda com requisitos DPI de uma rede de grande porte com até 10 milhões de
usuários, com capacidade máxima de processamento de até 100Gbps para redes
fixas e 80Gbps para redes móveis. |
8517.62.59 |
Ex 030 - Equipamentos para transmissão de voz e dados em alta
velocidade entre base terrestre local e rede de satélites através de rede de
acesso de rádio, denominado RAN (Radio Access Network), formado por 2
"racks", sendo o primeiro composto por: controlador de rede de
rádio via satélite (RNC-S); subsistema de canal de controle comum (CCCS);
subsistema de gestão de recursos (RMS); controlador MAC do pacote (PMC);
elemento de gestão de rede (NME); sistema de canal de rádio (RCS) unidade de
distribuição de temporizadores e sincronização (CTDU); unidade de
distribuição de média frequência (IFDU) e unidade de distribuição de energia
(PDU); e o segundo, sendo o "rack" de utilidades, composto por:
dois receptores GPS da unidade de sincronização de rede (NTU) com relógio de
10MHz e 1Pps; 2 unidades de dados (GDUs) com tripla
frequência e receptor GNSS banda L; 2 conversores superiores; 2 pares de
unidades de distribuição de energia CA (PDUd); 4
inversores de energia para alimentação local - 48VDC para 230VAC; painel de
disjuntor, -48VDC; 2 servidores de alto desempenho com software proprietário
(NME); unidade de integração de sinal (Metrobilidade);
unidade e painel de distribuição CC e equipamento de comunicação de rede LAN
(LAN-CE) com 2 roteadores de serviços integrados com velocidade de até 75Mbps
e portas WAN roteadas 10/100/1000 Gigabit Ethernet e até 4 switches ethernet
de 48 portas com conectividade ethernet LAN 10/100/1000 Mbps e software
prioritário para ambos. |
8517.62.91 |
Ex 001 - Aparelhos para telemonitoramento
à distância utilizando tecnologia GSM para transmissão e modulação FSK para
recepção de dados dos dispositivos cardíacos implantáveis. |
8517.62.94 |
Ex 003 - Equipamentos
com função de "Gateway" de cobrança de chamadas telefônicas, com
capacidade de receber, armazenar e converter registros de detalhes de
chamadas (CDR), largura de banda de dados de 2,5Tbit/s, capacidade de
armazenamento mínimo de 4.500GB, capacidade de processamento de, no máximo,
800CDR/s, volume máximo de 2.500.000 assinantes e com capacidade de
armazenamento CDR com mais que 7 dias. |
8517.62.94 |
Ex 004 - Equipamentos
com função de "Gateway", com funcionalidade "BRAS" que
consegue garantir redundância remota entre elementos, para interconexão de
redes com interfaces LAN/WAN, STM-1, STM-4 STM-16, E3 e E1, com capacidade de
comutação superior a 5Tbs e taxa de encaminhamento superior a 1.500Mpps. |
8517.62.94 |
Ex 005 - Equipamentos
com função de "Gateway" de suporte GPRS com capacidade de
possibilitar o acesso de redes móveis GPRS e UMTS a redes de dados, suporte
aos padrões GSM09.60, GSM09.61, 3GPP TS 29.061.32, possui quantidade de, no
máximo, 32 interfaces 10/100Base-TX, 8 interfaces 1.000Base-GBIC ópticos e 8
interfaces 1.000Base-GBIC elétricos, capacidade de processamento de 1.050.000
Packet Data Protocolo (PDP) contextos
simultaneamente e taxa de transferência de dados de até 3Gbit/s. |
8530.10.10 |
Ex 004 - Equipamentos
de sinalização de bordo de trens para sistema ferroviário compostos de
bastidor de bordo, unidade interface homem-máquina, unidade de antena
compacta, tensão de alimentação 10 ± 1 VDC, consumo de corrente 20 ±5mA, cabo
de antena, radar, tacômetros, unidade de registro jurídico, interruptor de
pressão, interruptor de isolamento e cabos multifuncionais de interconexão
(MVB). |
8530.10.10 |
Ex 027 - Equipamentos
de supervisão microprocessados ATS (AutomaticTrain Supervision)
para sistema de sinalização CBTC (Communication-Based
Train Control) de acordo
com a norma IEEE 1474 para a supervisão da movimentação de veículos
(composições de monotrilho e de manutenção), grau de proteção igual ou menor
que IP20, com comunicação via DCS (Data Communications System), com
compatibilidade eletromagnética conforme norma EN 50121-3-1 e EN 50121-3-2,
com compatibilidade a vibração conforme norma EN50125-3 com seus respectivos IHMs (Interface Homem- Máquina), conectores e cabos de
ligação, instalados no centro de controle operacional (CCO), com capacidade
de operar simultaneamente 24 ou mais composições de monotrilho, constituídos
de 5 carros, cada um, com intervalo operacional de 90s. |
8530.10.10 |
Ex 028 - Equipamentos
de transmissão de dados, microprocessados DCS (Data
Communications System), do sistema de sinalização CBTC (communication-Bases Train Control) de acordo com a
norma IEEE 1474, com compatibilidade eletromagnética conforme norma EN
50121-3-1 e EN 50121-3-2, grau de proteção igual ou menor que IP54, para as
comunicações do centro de controle operacional (CCO) com os elementos CBTC
instalados ao longo da via; centrais de processamento de dados e suas
respectivas unidades de entrada/saída; "sub-racks"
de saída discreta; unidades de alimentação; conjuntos de entrada e saída,
contendo "sub-racks", cada um deles e
contendo 1 ou mais entradas centrais; 1 ou mais saídas centrais e 1
sincronizador (base de tempo); conjuntos de entrada/saída de sinais; modems;
1 ou mais unidades para interfaceamento, contendo
processadores de comunicação de canais; chaveadores
de recuperação automática; 1 ou mais fontes de alimentação; 1 ou mais
barramentos de alimentação e 1 ou mais armários metálicos. |
8537.10.20 |
Ex 006 - Controladores,
triplo redundantes, com sistema de redundância "hotstandby",
cartões eletrônicos com triplo processamento de sinais, certificação (Safety Integrity Level) SIL-03, capacidade de processamento de até 100 mili-segundos e autodiagnose em
todos os níveis. |
8537.10.20 |
Ex 009 - Controladores
lógicos programáveis redundantes PES-QMR (Programmable
Electronic System - Quad
Modular Redundancy), com cartões eletrônicos com
quádruplo processamento de sinais, sistema de redundância "hot-standby", certificação SIL-03 (Safety
Integrity Level),
capacidade de processamento de 2.000 pontos em até 100 milissegundos e autodiagnose em todos os níveis para monitoramento do
sistema instrumentado de segurança (SIS) da unidade de processo ou do sistema
automatizado de produção. |
8543.70.99 |
Ex 066 - Réguas de
conexões para sinais de áudio digital. |
8543.70.99 |
Ex 067 - Réguas de
conexões para sinais de vídeo digital com taxa de transmissão até 3Gbps ou
superior. |
8543.70.99 |
Ex 088 - Sistemas
conversores de movimento angular em linear, com circuito dedicado compostos
de componentes eletrônicos de automação; sensor; chicote de ligação; motor de
acionamento e componente de transmissão mecânica de torque e movimento. |
8543.70.99 |
Ex 143 - Dispositivos para identificação de impressões digitais,
sendo placa com unidade central de processamento (CPU) embutida com memória de
512kB até 16MB (ROM/Flash) com capacidade de armazenamento de 100 a 38.000 templates e comunicação serial ou USB de 3,3Vdc até 5Vdc,
cabo "flat" de 20 a 22 pinos de 120mm de comprimento, sensor óptico
ou eletroluminescente com resolução de 500 até 620DPI, para leitura e
registro de impressões digitais de forma codificada - utilizado em relógios
ponto ou outros aparelhos acionados através do reconhecimento de digitais. |
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ARMANDO MONTEIRO