RESOLUÇÃO CAMEX Nº 69, DE 22 DE JULHO DE 2015

DOU 23/07/2015

(Revogada pela Resolução Gecex nº 445/22)

 

Altera suplente de integrante do Conselho Consultivo do Setor Privado - CONEX.

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR - CAMEX, no uso da atribuição que lhe confere o § 3º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, e com fundamento nos parágrafos 4º e 5º do art. 25 do Anexo à Resolução CAMEX nº 11, de 25 de abril de 2005,

 

RESOLVE, ad referendum do Conselho:

 

Art. 1º  O art. 1º da Resolução Camex nº 48, de 21 de maio de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 1º  ...................................................................................................................

 

I -       Ailton Nascimento (suplente de Marco Stefanini);

 

II -      Alinne Betania Oliveira (suplente de João Martins da Silva Júnior);

 

III -     Augusto César Pinto de Sá Barreto (suplente de Lilia Miranda de Sousa);

 

IV -     Aurélio Santana (suplente de Luiz Moan);

 

V -     Carlos Eduardo Abijaodi (suplente de Robson Braga de Andrade);

 

VI -     Clóvis Scherrer (suplente de Clemente Ganz Lúcio);

 

VII -    Delmar Otto Dietrich (suplente de Heitor Klein);

 

VIII -   Eduardo Leão de Sousa (suplente de Elizabeth Maria Mercier Querido Farina);

 

IX -     Fábio Carneiro da Cunha (suplente de Roberto Giannetti);

 

X -     Fábio Martins Faria (suplente de José Augusto de Castro);

 

XI -     Fernando Valente Pimentel (suplente de Rafael Cervone);

 

XII -    Gilberto Peralta (suplente de André Clark Juliano);

 

XIII -   Guilherme Cassaro Orio (suplente de Elizabeth Maria Barbosa de Carvalhaes);

 

XIV - Gustavo Freitas (suplente de Martus Tavares);

 

XV -   João Carlos Nogueira (suplente de Carlos Fadigas de Souza);

 

XVI - José Roberto Rodrigues (suplente de Pedro Andrade Faria);

 

XVII - Mauro Gilberto Bellini (suplente de José Rubens de la Rosa);

 

XVIII - Wilsa Figueiredo (suplente de Alexandre Correa Abreu);

 

XIX - Wagner de Souza Moreira (suplente de Wilen Manteli); e

 

XX -   Weber Ferreira Porto (suplente de Ingo Plöger).” (NR)

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

IVAN RAMALHO
Ministro de Estado do Desenvolvimento,
Indústria
e Comércio Exterior, Interino