RESOLUÇÃO CAMEX Nº 66, DE 22 DE JULHO DE 2015
DOU 23/07/2015
(Revogado
pelo inciso C, do art. 2º da Resolução Camex nº 64, DOU 12/09/2018)
Concede redução temporária da alíquota do Imposto de Importação ao amparo da Resolução nº 08/08 do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR - CAMEX, no uso da atribuição que lhe confere o § 3º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, e com fundamento no inciso XIV do art. 2º do mesmo diploma legal,
Considerando o disposto na Diretriz no 52/14 da Comissão de Comércio do MERCOSUL - CCM e na Resolução nº 08/08 do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL - GMC, sobre ações pontuais no âmbito tarifário por razões de abastecimento, resolve, ad referendum do Conselho:
Art. 1º Prorrogar, até 16 de abril de 2016, a redução da alíquota do imposto de importação de que trata o art. 3º da Resolução CAMEX nº 02, de 15 de janeiro de 2015, referente ao código 1513.29.10 da Nomenclatura Comum do Mercosul.
Parágrafo único. O disposto no caput está limitado a uma quota de 215.489 (duzentas e quinze mil, quatrocentas e oitenta e nove) toneladas, computando-se nesse total as importações efetuadas ao amparo do art. 3º da Resolução Camex nº 02, de 2015.
Art. 2º A Secretaria de Comércio Exterior - SECEX do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior - MDIC editará norma complementar, visando a estabelecer os critérios de alocação da quota mencionada.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
IVAN RAMALHO