RESOLUÇÃO CAMEX Nº 52, DE 3 DE JUNHO DE 2015
DOU 05/06/2015
(Revogado
pelo inciso XCVII, do art. 2º da Resolução Camex nº 64, DOU 12/09/2018)
Concede redução temporária da alíquota do Imposto de Importação ao amparo da Resolução nº 08/08 do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR - CAMEX, no uso da atribuição que lhe confere o § 3º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, e com fundamento no inciso XIV do art. 2º do mesmo diploma legal,
Considerando o disposto na Diretriz nº 46/14 da Comissão de Comércio do MERCOSUL - CCM e na Resolução no 08/08 do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL - GMC, sobre ações pontuais no âmbito tarifário por razões de abastecimento, resolve, ad referendum do Conselho:
Art. 1º Prorrogar até 30 de janeiro de 2016 a redução da alíquota do Imposto Importação de que trata o art. 1º da Resolução CAMEX nº 1, de 14 de janeiro de 2015, referente ao código 7607.11.90 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM.
Art. 2º A Secretaria de Comércio Exterior - SECEX do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior - MDIC editará norma complementar, visando a estabelecer os critérios de alocação da quota mencionada.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ARMANDO MONTEIRO