RESOLUÇÃO CAMEX Nº 69, DE 21 DE SETEMBRO DE 2012
DOU 24/09/2012
Altera para 2% (dois por cento), até
30 de junho de 2014, as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre
Bens de Informática e Telecomunicação, na condição de Ex-tarifários.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE
MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR - CAMEX, no uso da atribuição que
lhe confere o § 3º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, com
fundamento no disposto no inciso XIV do art. 2º do mesmo diploma
Art. 1º Criar os seguintes Ex-tarifários de
Bens de Informática e Telecomunicações:
NCM |
DESCRIÇÃO |
8517.70.99 |
Ex 003 - Alojamentos frontais
montados com display de "oled" ou de outras tecnologias, podendo
conter difusores, suportes e conectores, circuito impresso flexível montado
com componentes eletro-eletrônicos e dispositivo sensível ao toque (touch
screen), próprios para aparelho portátil de telefonia móvel |
8517.70.99 |
Ex 004 - Teclados de silicone, com
ou sem serigrafia, com contato de carbono, de uso em: telefone com fio,
telefone sem fio, terminais telefônicos inteligentes para PABX, telefones IP
e telefones dedicados a central de portaria. |
8528.51.20 |
Ex 006
- Monitores coloridos de alta resolução, de 1 a 10 megapixels, com
processador interno (backlight sensor), com ajuste individual das 6 cores (R,
G, B e C, M, Y) em tom e saturação, com ferramenta que garanta a uniformidade
da luminância em todos os pontos da tela (DUE), com calibração para até 20
perfis de cores para os diferentes suportes de impressão, com ângulos de
visão externos a partir de 170° |
8536.90.40 |
Ex 003
- Conectores elétricos miniaturas tipo ZIF (Zero Insertion Force - força de
inserção zero) próprios para montagem em placa de circuito impresso com
tecnologia SMT (Surface Mount Technology - tecnologia de montagem por
superfície) e desenvolvidos para conexão de cabos flexíveis, de faces simples
ou dupla e com espaçamento entre contatos na faixa de 0,25 a 0,6mm |
8541.60.90 |
Ex 001 - Filtros de sinais de rádio
frequência obtidos por tecnologia de ondas acústicas superficiais (SAW), com
cristal piezoelétrico, montados, próprios para montagem em superfície (SMD) |
9032.89.21 |
Ex 002 - Caixas de comando para
gerenciamento do sistema de freios anti-bloqueio (ABS), obtida por tecnologia
LTCC (Low Temperature Cofired Cermaic), peso inferior a 0,450kg, contendo 8
solenóides, microcontroladores eletrônicos, memória, software dedicado,
função de auto-diagnóstico e conectores elétricos, desprovida do bloco
hidráulico de alumínio que aloja motor elétrico, válvulas e outros
componentes mecânicos do controlador ABS |
§ 1º Alterar para 2% (dois
por cento), até 30 de junho de 2014, as alíquotas ad valorem do Imposto
de Importação incidentes sobre os referidos Bens de Informática e
Telecomunicações, na condição de novos.
§ 2º Os bens que se
enquadrem nas descrições dos Ex-tarifários a que se refere este artigo e que
sejam usados ou remanufaturados, ou recondicionados, ou submetidos a qualquer
tipo de reforma, poderão ser importados nestas classificações tarifárias, mas
não terão direito a usufruir da redução da alíquota do imposto de importação,
obedecida a legislação especifica para importação de bens usados.
Art. 2º A alteração das
alíquotas ad valorem do Imposto de Importação, a que se referem as
Resoluções CAMEX que criam Ex-Tarifários e cujos prazos de concessão ainda não
tenham expirado, somente poderá ser usufruída por bens importados na condição
de novos.
Parágrafo único. Os bens, que se
enquadrem nas descrições dos Ex-tarifários das Resoluções CAMEX referidas no caput,
e que sejam usados ou remanufaturados, ou recondicionados, ou submetidos a
qualquer tipo de reforma, poderão ser importados nestas classificações
tarifárias, mas não terão direito a usufruir da redução da alíquota do imposto,
obedecida a legislação especifica para importação de bens usados.
Art. 3º Esta Resolução entra em
vigor na data de sua publicação.
FERNANDO
DAMATA PIMENTEL