RESOLUÇÃO CAMEX Nº 49, DE 5 DE JULHO DE 2012
DOU 06/07/2012
Altera da lista de autopeças constante no
Anexo da Resolução CAMEX nº
71, de 14 de setembro de 2010.
O
PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso
da atribuição que lhe confere o inciso XIV do art. 2º
do Decreto 4.732, de 10 de junho de 2003, Considerando o disposto no Decreto nº 6.500,
de 2 de julho de 2008, que dispõe sobre a execução do Trigésimo Oitavo
Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 14, entre os
governos da República Argentina e da República Federativa do Brasil, relativo
ao Acordo sobre a Politica Automotiva Comum, Considerando a deliberação do
GECEX, em sua 96ª reunião; Considerando as contestações apresentadas pela
ABINEE - Associação Brasileira da Indústria elétrica e Eletrônica, em nome da
empresa Ugimag do Brasil Indústria e Comércio de Produtos Magnéticos Ltda
Resolve,
ad referendum do Conselho:
Art.
1º Excluir da lista de autopeças constante no Anexo da Resolução
CAMEX nº 71, de 14 de setembro de 2010, o código da Nomenclatura
Comum do MERCOSUL - NCM abaixo descrito:
NCM |
PRODUTO |
De ferrita (cerâmicos) |
|
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Ex 001 - Aglomerado de ferrite (cerâmico) em formato de "casca cilíndrica" (paralelepípedo arqueado) em estado neutro que depois de magnetizado se tornará imã permanente, com coercividade (Hc) de 4.000 oersteds mínimo e densidade de fluxo magnético residual (Br) de 4.300 Gauss mín, utilizado na montagem do "estator" magnético de motores de partida. |
|
Ex
002 - Magnético sinterizado em formato "C". Peça eletrônica de
magnetização dos motores elétricos com ligas de cobre, zinco, ferro,
alumínio, grafite e resina. |
Art. 2º Esta Resolução entra em
vigor na data de sua publicação.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL