RESOLUÇÃO CAMEX Nº 9, DE 14 DE MARÇO DE 2011

DOU 16/03/2011

 

         O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR - CAMEX, no uso da atribuição que lhe confere o § 3º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, com fundamento nos incisos XIV e XIX do art. 2º do mesmo diploma legal, tendo em vista a Resolução nº 58/10, do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL - GMC e na Resolução CAMEX nº 43, de 22 de dezembro de 2006,

 

         Resolve, ad referendum do Conselho:

 

         Art. 1º A Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM e as alíquotas do Imposto de Importação que compõem a Tarifa Externa Comum - TEC, de que trata o Anexo I da Resolução CAMEX nº 43, de 22 de dezembro de 2006, ficam alteradas na forma abaixo:

 

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL

NCM

DESCRIÇÃO

TEC%

NCM

DESCRIÇÃO

TEC%

2915.32.00

- - Acetato de vinila

12

2915.32.00

- - Acetato de vinila

2

3925.90.00

- Outros

18

3925.90

- Outros

 

 

 

 

3925.90.10

De poliestireno expandido (EPS)

18

 

 

 

3925.90.90

Outros

18

8545.90.10

Carvões para pilhas elétricas

12

8545.90.10

Carvões para pilhas elétricas

2

 

         Art. 2º Ficam sem efeitos, com relação ao código da NCM 2915.32.00, as disposições do art. 4º da Resolução CAMEX nº 72, de 05 de outubro de 2010.

 

         Art. 3º Esta Resolução entra em vigor a partir do dia 1º de abril de 2011.

 

FERNANDO DAMATA PIMENTEL