RESOLUÇÃO CAMEX Nº 9, DE 14 DE MARÇO DE 2011
DOU 16/03/2011
O PRESIDENTE DO CONSELHO
DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR - CAMEX, no uso da atribuição que
lhe confere o § 3º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, com
fundamento nos incisos XIV e XIX do art. 2º do mesmo diploma legal, tendo em
vista a Resolução nº 58/10, do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL - GMC e na
Resolução CAMEX nº 43, de 22 de dezembro de 2006,
Resolve, ad referendum
do Conselho:
Art. 1º A
Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM e as alíquotas do Imposto de Importação
que compõem a Tarifa Externa Comum - TEC, de que trata o Anexo I da Resolução
CAMEX nº 43, de 22 de dezembro de 2006, ficam alteradas na forma abaixo:
SITUAÇÃO ANTERIOR |
SITUAÇÃO ATUAL |
||||
NCM |
DESCRIÇÃO |
TEC% |
NCM |
DESCRIÇÃO |
TEC% |
2915.32.00 |
- - Acetato de vinila |
12 |
2915.32.00 |
- - Acetato de vinila |
2 |
3925.90.00 |
- Outros |
18 |
3925.90 |
- Outros |
|
|
|
|
3925.90.10 |
De poliestireno expandido (EPS) |
18 |
|
|
|
3925.90.90 |
Outros |
18 |
8545.90.10 |
Carvões para pilhas elétricas |
12 |
8545.90.10 |
Carvões para pilhas elétricas |
2 |
Art. 2º Ficam
sem efeitos, com relação ao código da NCM 2915.32.00, as disposições do art. 4º
da Resolução CAMEX nº 72, de 05 de outubro de 2010.
Art. 3º Esta
Resolução entra em vigor a partir do dia 1º de abril de 2011.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL