RESOLUÇÃO CAMEX Nº 97, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2011
DOU 26/12/2011
Revogado pelo inciso LI do art. 2º da Resolução Camex nº 64, DOU 12/09/2018
Altera alíquotas do Imposto de Importação ao amparo da Resolução nº 08/08 do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL - GMC.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO
EXTERIOR,
no uso da atribuição que lhe confere o § 3º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10
de junho de 2003, e com fundamento no inciso XIV do art. 2º do mesmo diploma
legal, Considerando o disposto nas Diretrizes nos 42/11 e 43/11 da Comissão de
Comércio do MERCOSUL - CCM e na Resolução nº 08/08 do Grupo Mercado Comum do
MERCOSUL - GMC, sobre ações pontuais no âmbito tarifário por razões de
abastecimento, RESOLVE
, ad referendum do
Conselho:
Art. 1º Alterar para 2% (dois por cento), por
um período de 12 (doze) meses e conforme quota discriminada, a alíquota ad valorem do
Imposto de Importação da mercadoria classificada no código NCM a seguir:
NCM |
Descrição |
Quota |
3206.11.19 |
Outros |
95.000 toneladas |
3904.10.20 |
Obtido por processo de emulsão |
12.000 toneladas |
Art. 2º A Secretaria de
Comércio Exterior - SECEX do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e
Comércio Exterior - MDIC poderá editar norma complementar, visando estabelecer
os critérios de alocação das quotas mencionadas nos artigos anteriores.
Art. 3º Esta Resolução entra em
vigor na data de sua publicação.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL