RESOLUÇÃO CAMEX Nº 95, DE 9 DE DEZEMBRO DE
2011
DOU 14/12/2011
Republicada por ter saído com incorreção no
DOU de 13 de dezembro de 2011, Seção 1, página 20.
Altera para 2% (dois por cento),
até 31 de dezembro de 2012, as alíquotas do Imposto de Importação
incidentes sobre Bens de Informática e Telecomunicação, na condição de
Ex-tarifários.
O PRESIDENTE DO
CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição
que lhe confere o § 3º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003,
com fundamento no disposto no inciso XIV do art. 2º do mesmo diploma legal,
Considerando as Decisões nºs 33/03, 39/05, 13/06, 27/06, 61/07, 58/08, 56/10 e
57/10 do Conselho do Mercado Comum do MERCOSUL - CMC,
Resolve, ad
referendum do Conselho:
Art. 1º
Alterar para 2% (dois por cento), até 31 de dezembro de 2012,
as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre os
seguintes Bens de Informática e Telecomunicação, na condição de Ex-tarifários:
NCM |
DESCRIÇÃO |
8517.62.59 |
Ex 015 - Equipamentos para otimização de tráfego de dados
através do protocolo TCP (Transmission Control Protocol) em rede de longa
distância (WAN - Wide Area Network), baseada em hardware com sistema
operacional de propósito específico ("appliance"), com suporte a
funcionalidades de eliminação de dados redundantes da rede de longa
distância, compressão de dados que trafegam na rede com a utilização do algoritmo
"Lempel-Ziv" (LZ), melhorias no protocolo TCP e possuir disco
rígido com capacidade de armazenamento mínimo de 250GB |
8532.24.10 |
Ex 002 - Condensadores elétricos (capacitores) de camadas
múltiplas, fixos, dielétrico de cerâmica, SMD (para montagem em superfície) |
9030.89.90 |
Ex 022 - Equipamentos para testes funcionais de inversores de
frequência, executando testes elétricos (medição de falhas de conexão de
placas eletrônicas, instalação de placas eletrônicas, comunicação entre
placas), mecânicos (medição do peso das placas instaladas, opcionais) e
"download" de softwares específicos (PFC control, winder) |
9030.89.90 |
Ex 023 - Máquinas automáticas para teste e seleção de
capacitores, com velocidade máxima de operação entre 15 a 20 unidades por
minuto |
9032.89.23 |
Ex 002 - Módulos eletrônicos de controle de torque em veículos
automotores, para comando diferencial autoblocante com o objetivo de
transferência da força do motor para a roda que tenha maior aderência ao
solo, com entradas para sensores de velocidade das rodas e de acionamento do
pedal de frenagem, entrada do interruptor de acionamento do módulo (ELD
SWITCH) e saídas para a bobina de bloqueio do diferencial (ELD COIL) para um
sinal visual no painel do veículo e para um sinal audível |
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.