RESOLUÇÃO CAMEX Nº 95, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2011

DOU 14/12/2011

Republicada por ter saído com incorreção no DOU de 13 de dezembro de 2011, Seção 1, página 20.

 

Altera para 2% (dois por cento), até 31 de dezembro de 2012, as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre Bens de Informática e Telecomunicação, na condição de Ex-tarifários.

 

         O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o § 3º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, com fundamento no disposto no inciso XIV do art. 2º do mesmo diploma legal, Considerando as Decisões nºs 33/03, 39/05, 13/06, 27/06, 61/07, 58/08, 56/10 e 57/10 do Conselho do Mercado Comum do MERCOSUL - CMC,

 

         Resolve, ad referendum do Conselho:

 

         Art. 1º Alterar para 2% (dois por cento), até 31 de dezembro de 2012, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre os seguintes Bens de Informática e Telecomunicação, na condição de Ex-tarifários:

 

NCM

DESCRIÇÃO

8517.62.59

Ex 015 - Equipamentos para otimização de tráfego de dados através do protocolo TCP (Transmission Control Protocol) em rede de longa distância (WAN - Wide Area Network), baseada em hardware com sistema operacional de propósito específico ("appliance"), com suporte a funcionalidades de eliminação de dados redundantes da rede de longa distância, compressão de dados que trafegam na rede com a utilização do algoritmo "Lempel-Ziv" (LZ), melhorias no protocolo TCP e possuir disco rígido com capacidade de armazenamento mínimo de 250GB

8532.24.10

Ex 002 - Condensadores elétricos (capacitores) de camadas múltiplas, fixos, dielétrico de cerâmica, SMD (para montagem em superfície)

9030.89.90

Ex 022 - Equipamentos para testes funcionais de inversores de frequência, executando testes elétricos (medição de falhas de conexão de placas eletrônicas, instalação de placas eletrônicas, comunicação entre placas), mecânicos (medição do peso das placas instaladas, opcionais) e "download" de softwares específicos (PFC control, winder)

9030.89.90

Ex 023 - Máquinas automáticas para teste e seleção de capacitores, com velocidade máxima de operação entre 15 a 20 unidades por minuto

9032.89.23

Ex 002 - Módulos eletrônicos de controle de torque em veículos automotores, para comando diferencial autoblocante com o objetivo de transferência da força do motor para a roda que tenha maior aderência ao solo, com entradas para sensores de velocidade das rodas e de acionamento do pedal de frenagem, entrada do interruptor de acionamento do módulo (ELD SWITCH) e saídas para a bobina de bloqueio do diferencial (ELD COIL) para um sinal visual no painel do veículo e para um sinal audível

 

            Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.