RESOLUÇÃO CAMEX Nº 84, DE 9 DE NOVEMBRO DE
2011
DOU 10/11/2011
Altera para 2% (dois por cento), até 31 de dezembro de 2012, as
alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre Bens de Informática e
Telecomunicação, na condição de Ex-tarifários.
O PRESIDENTE DO
CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição
que lhe confere o § 4º do art. 5º do Decreto no 4.732, de 10 de junho de 2003,
com fundamento no disposto no inciso XIV do art. 2º do mesmo diploma legal,
Considerando as Decisões nos 33/03, 39/05, 13/06, 27/06, 61/07, 58/08, 56/10 e
57/10 do Conselho do Mercado Comum do MERCOSUL - CMC, Resolve, ad referendum
do Conselho:
Art. 1º
Alterar para 2% (dois por cento), até 31 de dezembro de 2012, as
alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre os
seguintes Bens de Informática e Telecomunicação, na condição de Ex-tarifários:
NCM |
DESCRIÇÃO |
8471.90.12 |
Ex 001 - Estações de leitura de código de barras da matriz de
dados impressos em espiral em tubos de aço sem costura, com capacidade de ser
conectada a 1 computador central, não incluso, por meio de rede industrial
Ethernet, compostas de: 3 câmeras inteligentes de leitura de código da matriz
de dados; 3 dispositivos de iluminação; 1 conjunto de ajuste motorizado para
deslocamento simultâneo das 3 câmeras; 1 jogo de suportes mecânicos de
estação; 1 caixa de bornes; 1 monitor TFT, cabeamento completo, 1 armário
elétrico de alimentação, comunicação e controle 240Vca/24Vcc |
8517.62.39 |
Ex 001 - Comutadores de rede Ethernet ("switch"), com
capacidade para até 9 conexões "fast ethernet", projetados
especialmente para operação em sistemas de controle e supervisão de subestações
de energia elétrica, gerenciável, com conexões por meio de cabos de cobre
e/ou fibras ópticas, criptografia em 64 ou 128bits e "hardware"
totalmente em conformidade com as normas IEC 61850-3 e IEEE 1613, para
operação em ambientes de -40 a +85°C sem ventilação forçada |
8517.62.39 |
Ex 002 - Comutadores de rede Ethernet ("switch"),
modular, com capacidade de até 16 conexões "fast ethernet" e mais 3
conexões "fast ethernet gigabit", projetados especialmente para
operação em sistemas de controle e supervisão de subestações de energia
elétrica, gerenciável, com conexões por meio de cabos de cobre e/ou fibras
ópticas, criptografia em 64 ou 128bits e "hardware" totalmente em
conformidade com as normas IEC 61850-3 e IEEE 1613, para operação em ambientes
de -40 a+85°C sem ventilação forçada |
9030.82.10 |
Ex 005 - Aparelhos automáticos de testes de circuitos
integrados, "USB FLASH DRIVE" (UFD), para memória flash, com
interface USB, realizando teste em paralelo e monitoramento do resultado do
teste |
9032.89.82 |
Ex 002 - Controladores de temperatura microprocessados para
indústria de moldes de plásticos por injeção de câmara quente, controle pelo
método de algoritmo de autoajuste PID², operando em configurações de ciclo
aberto ou fechado, "display" sensível ao toque ("Touch
Screen"), com "leds" e indicações múltiplas de processo e de
diagnóstico de falhas, faixa de operação de 0 a 450°C, precisão de controle
+/-1°C Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. |
FERNANDO DAMATA PIMENTEL