RESOLUÇÃO CAMEX Nº 73, DE 5 OUTUBRO DE 2011
DOU 06/10/2011
Altera a Resolução CAMEX nº 35, de 22 de novembro de 2006.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE
MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe
confere o § 3º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, com
fundamento no inciso XIV do mesmo diploma legal considerando a necessidade de
estimular o investimento produtivo e disciplinar o processo de redução das
alíquotas do Imposto de Importação de bens de capital, de informática e de
telecomunicações, sem produção nacional,
Resolve, ad referendum do Conselho:
Art. 1º O art. 6º da Resolução
CAMEX nº 35, de 22 de novembro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 6º A análise dos
pleitos de que trata esta Resolução será realizada pelo Comitê de Análise de
Ex-Tarifários - CAEx, instituído no âmbito do Ministério do Desenvolvimento,
Indústria e Comércio Exterior, composto por um representante da Secretaria de
Desenvolvimento da Produção (SDP), que o presidirá, da Secretaria Executiva da
CAMEX e do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e
levará em conta em sua recomendação final, além da inexistência de produção
nacional, entre outros, os seguintes aspectos:" (NR)
RICARDO SCHAEFER
Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior Interino