RESOLUÇÃO CAMEX Nº 70, DE 20 DE SETEMBRO DE
2011
DOU 21/09/2011
Altera para 2% (dois por cento), até 31
de dezembro de 2012, as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre
Bens de Informática e Telecomunicação, na condição de Ex-tarifários.
O PRESIDENTE DO
CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição
que lhe confere o § 3º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003,
com fundamento no disposto no inciso XIV do art. 2º do mesmo diploma legal,
Considerando as Decisões nºs 33/03, 39/05, 13/06, 27/06, 61/07, 58/08, 56/10 e
57/10 do Conselho do Mercado Comum do MERCOSUL - CMC,
Resolve, ad
referendum do Conselho:
Art. 1º
Alterar para 2% (dois por cento), até 31 de dezembro de 2012,
as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre os
seguintes Bens de Informática e Telecomunicação, na condição de Ex-tarifários:
NCM |
DESCRIÇÃO |
8471.90.90 |
Ex 001 - Bancadas automáticas para programação de unidades de
comando eletrônico (ECU) de sistema de freios automotivos (Módulos ABS e ESP)
em arquivos de extensão PCC, com tempo de programação de 50 a 120 segundos,
com nichos independentes de programação, cada um podendo programar uma ECU
com um software diferente ao mesmo tempo, dotada de unidade de scanner para
leitura de parâmetros, unidade de gravação e avaliação de software, painel de
comando eletrônico |
8517.62.49 |
Ex 008 - Roteadores digitais para sistema CMTS ("cable
modem termination system"- sistema de terminação de modem a cabo),
interface entre rede IP e rede coaxial, com recursos de roteamento para
suporte completo de serviços IP avançados, compostos de: 1 chassis de alta
densidade; 2 fontes de alimentação com 2 cabos ca; 1 módulo DOCSIS; 2
conjuntos de cabos para conexão dos módulos; 1 placa roteadora; 8 placas
módulo DOCSIS de alta densidade; 1 placa de geração dos sinais de sincronismo
de tempo; 1 placa cco; 1 porta gigabit ethernet; 1 módulo (placa) de controle
central, responsável por todo gerenciamento do conjunto CMTS (monitora o
funcionamento dos demais módulos que integram o CMTS) |
8517.70.99 |
Ex 001 - Telas sensíveis ao toque "Touch Screen",
obtidas a partir de tecnologia de filme fino transparente e condutor de óxido
misto de índio e estanho (ITO), depositado sobre substrato de vidro ou de
plástico, com operação por modo capacitivo ou resistivo, com placa de
circuito impresso com componentes elétricos e eletrônicos, com formato e
dimensão específicos para instalação em aparelho transceptor portátil de telefonia
móvel |
8543.70.19 |
Ex 002 - Sistemas para testes de imunidade eletromagnética,
usados para realizar análise de susceptibilidade e imunidade a campos
eletromagnéticos de radiofrequência em produtos eletroeletrônicos, compostos
de: 1 amplificador de potência, faixa de 10kHz a 225MHz, 1.000W; 1 antena
bicônica de alta potência, faixa de 20 a 300MHz; 1 módulo de chaveamento, com
interface de ponta de prova de campo e controle de chaveamento; 1 acoplador
direcional duplo, faixa de 10kHz a 250MHz, para potências de 3.500W; 1
conjunto de cabos de RF customizados para uso em câmaras de teste radiado |
8543.70.99 |
Ex 078 - Atuadores de giro parcial "part-turn
actuador", para automação de válvulas de giro parcial "part-turn
valves" tais como válvulas-borboleta e de esfera, designados para a
transmissão eletricamente operada de torque inferior a uma rotação plena de
360°, equipados com volante para operação manual, com torque máximo de
1.200Nm |
8543.70.99 |
Ex 079 - Geradores de ozônio a partir de oxigênio gasoso e descarga
de corrente em alta tensão, para aplicação industrial, capacidade de produção
compreendida entre 6 a 15kg/hora com concentração mínima de 148g/Nm3 em
volume, montados em chassi estrutural (''skid''), compostos de: célula
geradora de ozônio em forma de vaso cilíndrico com eletrodos de alta voltagem
e conectores; unidade de alimentação de energia com conversores de média
frequência e transformador de alta voltagem; controlador lógico programável
(CLP) para controle interno e monitoramento do sistema de ozônio; painel de
interface local do operador; monitor de ozônio no ambiente; sensor de ponto
de orvalho; sistema de ar condicionado para armários elétricos;
instrumentação de controle e monitoramento |
8543.70.99 |
Ex 080 - Sistemas de pré-visualização portáteis de estúdio em
tempo real, com sistema de rastreamento de posição de câmera no espaço e
controle automático de leitura dos dados, com qualidade de pós produção
através de recorte (keyer), composição, renderização , correção de
cor, compostos de 1 ou mais unidades dos seguintes itens: unidade de
processamento de dados (CPU customizada) com moni t o r, configurada em
gabinete de 4 unidades de "rack" transportável, com software de
produção; gabinetes de acoplagem de equipamentos; conversores de sinais digitais/analógicos
de vídeo; placas de captura de vídeo; amplificadores de sinais de vídeo;
micro-câmeras de processamento de imagem para rastreamento de área e dados;
acessórios de rastreamento para rotação e monitoração, podendo ainda conter:
medidores de distância e ângulos horizontais/verticais; conversores de dados
de lente |
9030.82.10 |
Ex 002 - Aparelhos automáticos para teste de circuitos
integrados, com frequência até 1GHz, compostos de placa com impedância com
controle informatizado |
9030.82.10 |
Ex 004 - Aparelhos automáticos auxiliares, de teste de circuitos
integrados para manipulação de peças e separação das unidades reprovadas, com
capacidade máxima igual ou superior a 5.800unidades/hora e temperatura de
trabalho compreendida entre -30 e 125ºC |
9030.89.90 |
Ex 021 - Estações para teste de performance elétrica de sensor
de ré instalados em pára-choques automotivos, compostas de: mesa
transportadora com painel de acionamento, monitor e unidade ECOS (Electrical
Check Out System) de verificação elétrica de componentes automotivos |
Art. 2º Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ALESSANDRO GOLOMBIEWSKI TEIXEIRA
Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior Interino