RESOLUÇÃO CAMEX Nº 50, DE 14 DE JULHO DE 2011
Altera para 2%
(dois por cento), até 31 de dezembro de 2012, a alíquota do
Imposto de Importação incidente sobre o seguinte Bem de Informática e
Telecomunicação, na condição de Ex-tarifário.
O CONSELHO DE MINISTROS DA
CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, conforme o deliberado em reunião realizada no
dia 15 de julho de 2011, com fundamento no inciso XIV do artigo 2º do Decreto
4.732, de 10 de junho de 2003,
CONSIDERANDO
as Decisões nºs 33/03, 39/05, 13/06, 27/06, 61/07, 58/08, 56/10 e 57/10 do
Conselho do Mercado Comum do MERCOSUL - CMC, resolve:
Art.
1º Alterar para 2% (dois por cento), até 31 de dezembro de
2012, a alíquota ad valorem do Imposto de Importação incidente sobre
o seguinte Bem de Informática e Telecomunicação, na condição de Ex-tarifário:
NCM |
DESCRIÇÃO |
9030.82.10 |
Ex 001 - Máquinas para teste automático e personalização
de circuitos integrados e módulos semicondutores, capazes de gravar
informações na memória dos itens testados e de realizar de forma automática,
em múltiplas peças simultâneas e em alta velocidade, conforme parâmetros
pré-programados, o teste elétrico e a personalização de circuitos integrados
e módulos encapsulados |
Art.
2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL