RESOLUÇÃO CAMEX Nº 47, DE 11 DE JULHO DE 2011

DOU 12/07/2011

 

Altera para 2% (dois por cento), até 31 de dezembro de 2012, as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre Bens de Informática e Telecomunicação, na condição de Ex-tarifários.

 

          O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o § 3º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, com fundamento no disposto no inciso XIV do art. 2º do mesmo diploma legal,

 

          CONSIDERANDO as Decisões nºs 33/03, 39/05, 13/06, 27/06, 61/07, 58/08, 56/10 e 57/10 do Conselho do Mercado Comum do MERCOSUL - CMC,

 

          RESOLVE , ad referendum do Conselho:

 

          Art. 1º Fica alterada para 2% (dois por cento), até 31 de dezembro de 2012, a alíquota ad valorem do Imposto de Importação incidente sobre o seguinte Bem de Informática e Telecomunicação, na condição de Ex-tarifário:

 

NCM

DESCRIÇÃO

9032.89.29

Ex 006 - Unidades de gerenciamento do motor de pistão alternativo de ignição por centelha (ciclo Otto) que controla e monitora todo sistema de controle de sincronização e abertura variável das válvulas (Variable Valve Timing & Lift Electronic Control System - VTEC), sistema de injeção de combustível, de controle eletrônico de aceleração (ETC), de ignição, de entrada de ar para combustão, de controle do batimento do motor (KCS), de geração de corrente alternada (ACG), de recirculação dos gases de exaustão (EGR), de arrefecimento do motor por meio de sensores, de sistema de transmissão automática, de peso igual ou inferior a 0,695kg, contendo placa de circuito impresso, conectores elétricos, memória, software dedicado, equipadas com uma unidade eletrônica de dados e componentes eletrônicos

 

          Art. 2º Ficam alteradas para 2% (dois por cento), até 31 de dezembro de 2012, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre os seguintes componentes dos Sistemas Integrados (SI):

 

(SI-851):  Sistema integrado de gerenciamento e proteção de cargas reativas série fixa, trifásico, para barramento de 500kV nominais, constituído por:

 

CÓDIGO

EX

DESCRIÇÃO

8504.31.11

729

3 transformadores de corrente tipo "desbalanço", com tensão nominal de 36kV e classe de transformação 10A/0,05A para obtenção de dados de corrente em pontos da plataforma

8535.40.90

727

51 dispositivos de absorção de surtos, tipo MOV ("Metal Oxide Varistor") de óxido metálico para barramento de 500Kv

8535.90.00

730

3 centelhadores de disparo rápido com 1 eletrodo principal (1 invólucro) para barramento de 500kV ("Spark Gap")

8543.70.99

737

1 subsistema redundante de entrada e saída de dados para monitoramento, para aplicação em subestações de energia, composto de 2 módulos de entradas e saídas para conexões ópticas, 6 conversores eletro-ópticos para interconexão dos transformadores de corrente com o módulo de entrada e saída, 6 módulos, acionados por sinais ópticos para disparo dos centelhadores, colunas de sinais e isoladores, elementos de montagem e de conexão

 

(SI-852):  Sistema integrado de gerenciamento e proteção de cargas reativas série fixa, trifásico, para barramento de 500kV nominais, constituído por:

 

CÓDIGO

EX

DESCRIÇÃO

8504.31.1

730

3 transformadores de corrente tipo "desbalanço", com tensão nominal de 52kV e classe de transformação 10A/0,05A para obtenção de dados de corrente em pontos da plataforma

8535.40.90

728

21 dispositivos de absorção de surtos tipo MOV ("Metal Oxide Varistor") de óxido metálico para barramento de 500kV

8535.90.00

731

3 centelhadores de disparo rápido com 1 eletrodo principal (1 invólucro) para barramento de 500kV ("Spark Gap")

8543.70.99

738

1 subsistema redundante de entrada e saída de dados para monitoramento, para aplicação em subestações de energia, composto de 2 módulos de entradas e saídas para conexões ópticas, 6 conversores eletro-ópticos para interconexão dos transformadores de corrente com o módulo de entrada e saída, 6 módulos, acionados por sinais ópticos para disparo dos centelhadores, colunas de sinais e isoladores, elementos de montagem e de conexão

 

(SI-853):  Sistema integrado de gerenciamento e proteção de cargas reativas série fixa, trifásico, para barramento de 500kV nominais, constituído por:

 

CÓDIGO

EX

DESCRIÇÃO

8504.31.11

731

3 transformadores de corrente tipo "desbalanço", com tensão nominal de 100kV e classe de transformação 10A/0,05A para obtenção de dados de corrente em pontos da plataforma

8535.40.90

729

51 dispositivos de absorção tipo MOV ("Metal Oxide Varistor") de óxido metálico para barramento de 500kV

8535.90.00

732

3 centelhadores de disparo rápido composto por 2 invólucros e cada um com 1 eletrodo principal, para barramento de 500kV ("Spark Gap")

8543.70.99

739

1 subsistema redundante de entrada e saída de dados para monitoramento, para aplicação em subestações de energia, composto de 2 módulos de entradas e saídas para conexões ópticas, 6 conversores eletro-ópticos para interconexão dos transformadores de corrente com o módulo de entrada e saída, 6 módulos, acionados por sinais ópticos para disparo dos centelhadores, colunas de sinais e isoladores, elementos de montagem e de conexão

 

(SI-854):  Sistema integrado de gerenciamento e proteção de cargas reativas série fixa, trifásico, para barramento de 500kV nominais, constituído por:

 

CÓDIGO

EX

DESCRIÇÃO

8504.31.11

732

3 transformadores de corrente tipo "desbalanço", com tensão nominal de 52kV e classe de transformação 10A/0,05A para obtenção de dados de corrente em pontos da plataforma

8535.40.90

730

24 dispositivos de absorção de surtos tipo MOV ("Metal Oxide Varistor") de óxido metálico para barramento de 500kV

8535.90.00

733

3 centelhadores de disparo rápido com 1 eletrodo principal (1 invólucro) para barramento de 500kV ("Spark Gap")

8543.70.99

740

1 subsistema redundante de entrada e saída de dados para monitoramento, para aplicação em subestações de energia, composto de 2 módulos de entradas e saídas para conexões ópticas, 6 conversores eletro-ópticos para interconexão dos transformadores de corrente com o módulo de entrada e saída, 6 módulos, acionados por sinais ópticos para disparo dos centelhadores, colunas de sinais e isoladores, elementos de montagem e de conexão

 

          § 1º O tratamento tributário previsto neste artigo somente se aplica quando se tratar da importação da totalidade dos componentes especificados em cada sistema, a serem utilizados em conjunto na atividade produtiva do importador.

 

          § 2º Os componentes referidos no parágrafo anterior podem estar associados a instrumentos de controle ou de medida ou a acessórios, tais como condutos e cabos elétricos, que se destinem a permitir a sua operação, desde que mantida a respectiva classificação na Nomenclatura Comum do MERCOSUL (NCM) indicada.

 

          Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

FERNANDO DAMATA PIMENTEL