RESOLUÇÃO CAMEX Nº 35, DE 1º DE JUNHO DE 2011
DOU 02/06/2011
O PRESIDENTE DO
CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição
que lhe confere o § 3º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003,
com fundamento no disposto no inciso XIV do art. 2º do mesmo diploma legal e
tendo em vista as Decisões nºs 33/03, 39/05, 13/06, 27/06, 61/07, 58/08, 56/10
e 57/10 do Conselho do Mercado Comum, do MERCOSUL,
Resolve, ad
referendum do Conselho:
Art. 1º Ficam
alteradas para 2% (dois por cento), até 31 de dezembro de 2012,
as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre os
seguintes Bens de Informática e Telecomunicação, na condição de Ex-tarifários:
NCM |
DESCRIÇÃO |
8443.32.31 |
Ex 001 - Máquinas de impressão pelo sistema piezoelétrico a jato
de tinta para fotos, alimentadas por bobinas ou folhas de papel fotográfico,
com largura variável de 102 a 305mm, com sistema de avanço e corte, com ou
sem separador automático de ordens, com resolução de impressão de 720 x
720dpi ou maior, com capacidade de impressão igual ou superior a 650fotos/h
em formato 15 x 10cm, para serem conectadas a uma máquina de processamento de
dados |
8471.50.90 |
Ex 001 - Unidades de processamento e avaliação do sinal de
medição proveniente de sensor eletromagnético, com a função de medição do
nível de aço líquido no interior dos moldes de máquinas de lingotamento
contínuo para placas de aço |
8528.51.20 |
Ex 005 - Terminais de cabine ou interface de maquinista (do tipo
HMI), com tela sensível ao toque, utilizados na condução do trem
(apresentação dos dados em operação), comunicação, memorização e diagnóstico,
contendo CPU compatível x 86, controlador gráfico específico, memória RAM e
interfaces, adequados para ambientes hostis, sem peças móveis ou disco rígido |
8536.90.40 |
Ex 002 - Conectores métricos para circuito impresso (modular),
com 96 vias ou mais e passo de 2,5mm, e as seguintes características:
tecnologia "press-in"; com ou sem contatos blindadas para conexão
"terra"; modular disponível em diferentes tamanhos (1, 2, 4, 9 ou
10 SU) e diferentes configurações de pinagem; blindagem RF; família SIPAC,
baseado na norma IEC 1076-4-100 |
8537.10.20 |
Ex 007 - Sistemas de controle e proteção de módulo compensador
de potência reativa, tiristorizados para linhas de transmissão, montados em
gabinete padrão com controlador lógico programável multiprocessador composto
de hardwares com capacidade de até 64 Bits para utilização em controle
dinâmico de malha fechada com tempo de amostragem de 100μ/s micro
segundos, com softwares compatíveis Microsoft e relés digitais numéricos com
comunicação IEC 61850, alimentado por fonte de alimentação redundante |
8543.70.99 |
Ex 077 - Registradores de eventos (caixa-preta) específicos para
trens elétricos, com capacidade de gravação da velocidade, sinais digitais e
analógicos e sinais de comando e controle emitidos durante a viagem do
veículo ferroviário, de forma ininterrupta, por tempo igual ou superior a
85h, contendo memória protegida contra impactos segundo a norma IEEE 1482.1 |
9030.89.90 |
Ex 019 - Combinações de máquinas para teste de baterias
automotivas (chumbo-ácido) em câmera fria, com capacidade máxima para teste
de 8 baterias em circuito de ciclagem individual, realizando ensaios cíclicos
com variação de temperatura (-20°C a +80°C), com controle computadorizado,
compostas de: câmara em aço com isolamento térmico, porta com janela de vidro
para visualização do andamento dos testes, sistema de registro de temperatura
com aparelho de controle, controladores de ciclagem da bateria com capacidade
máxima para carga com 100A, gabinetes para execução de descargas de alta
potência, com capacidade máxima para ensaio de carga com 1.500A, intercambiáveis
por 1 gabinete comutador |
Art. 2º Ficam
alteradas para 2% (dois por cento), até 31 de dezembro de 2012,
as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre os
seguintes componentes do Sistema Integrado (SI):
(SI-423): Sistema Integrado de compensação estática de reativos (SCV:
Static Var Compensator), capacidade de (-90 a +100MVAr), 20kV, constituído por:
CÓDIGO |
EX |
DESCRIÇÃO |
8419.50.90 |
712 |
2 subsistemas de resfriamento dos tiristores com trocador de
calor tipo SVC (coolling system pump unit) |
8537.20.90 |
708 |
1 subsistema de controle e proteção composto por um controlador
lógico programável de alta velocidade e uma estação de operação |
8541.30.29 |
704 |
6 válvulas tiristorizadas refrigeradas a água |
§ 1º O
tratamento tributário previsto neste artigo somente se aplica quando se tratar
da importação da totalidade dos componentes especificados em cada sistema, a
serem utilizados em conjunto na atividade produtiva do importador.
§ 2º Os
componentes referidos no parágrafo anterior podem estar associados a
instrumentos de controle ou de medida ou a acessórios, tais como condutos e
cabos elétricos, que se destinem a permitir a sua operação, desde que mantida a
respectiva classificação na Nomenclatura Comum do MERCOSUL (NCM) indicada.
Art. 3º Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL