RESOLUÇÃO CAMEX Nº 24, DE 7 DE ABRIL DE 2011

DOU 08/04/2011

 

          O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o § 3º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, com fundamento no disposto no inciso XIV do art. 2º do mesmo diploma legal e tendo em vista as Decisões nºs 33/03, 39/05, 13/06, 27/06, 61/07, 58/08, 56/10 e 57/10 do Conselho do Mercado Comum, do MERCOSUL,

 

          Resolve, ad referendum do Conselho:

 

          Art. 1º Ficam alteradas para 2% (dois por cento), até 30 de junho de 2012, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre os seguintes Bens de Informática e Telecomunicação, na condição de Ex-tarifários:

 

NCM

DESCRIÇÃO

8473.30.99

Ex 001 - Módulos de armazenamento não volátil de dados, à base de semicondutores, com capacidade de armazenamento sem formatação igual ou superior a 32 gigabytes, capacidade de leitura seqüencial sustentada de até 250 megabytes por segundo, munido de conexão SATA, específica para placa-mãe de aparelhos de processamento de dados, denominado Disco de Estado Sólido (SSD) "Solid State Drive"

8517.62.49

Ex 006 - Roteadores RF 16 x 16, com design de acesso frontal modular, infraestrutura de expansão em blocos de 16 entradas ou saídas para um máximo de 64 x 64, com fonte de alimentação única, controlador de quadro único, impedância de 75Ohm (conector BNC), completo com módulo de entrada e saída de 16 canais, módulo controlador, fonte de alimentação redundante, painel controlador do roteador redundante e bastidor (FRAME)

8536.50.90

Ex 002 - Dispositivos eletromecânicos para bloquear a abertura de porta de lavadora de roupas quando em operação de centrifugação, compostos de micro-interruptores embutidos, mecanismo corrediço interno de trava e base metálica de fixação

9032.89.21

Ex 002 - Caixas de comando para gerenciamento do sistema de freios anti-bloqueio (ABS), obtida por tecnologia LTCC (Low Temperature Cofired Cermaic), peso inferior a 0,450kg, contendo 8 solenóides, microcontroladores eletrônicos, memória, software dedicado, função de auto-diagnóstico e conectores elétricos, desprovida do bloco hidráulico de alumínio que aloja motor elétrico, válvulas e outros componentes mecânicos do controlador ABS

 

          Art. 2º Ficam alteradas para 0% (zero por cento), até 30 de junho de 2012, a alíquota ad valorem do Imposto de Importação incidente sobre o seguinte Bem de Informática e Telecomunicação, na condição de Ex-tarifário:

 

NCM

DESCRIÇÃO

8543.70.99

Ex 056 - Amplificador serial digital para distribuição de sinais de vídeo, com retemporizador, com interface de entrada de vídeo SDI e/ou HD-SDI e saídas em SDI e/ou HDSDI e SDI

 

          Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

FERNANDO DAMATA PIMENTEL