RESOLUÇÃO
CAMEX Nº 22, DE 7 ABRIL DE 2011
(Revogado pelo art. 2º, da Resolução Camex nº 82, DOU 26/10/2018)
O PRESIDENTE DO CONSELHO
DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR - CAMEX, no exercício da
atribuição que lhe confere o § 3º
do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, com fundamento no inciso
XIV do art. 2º do mesmo diploma legal, e tendo vista o disposto na Decisão
nº 58/10 do Conselho do Mercado Comum do MERCOSUL e nas Resoluções CAMEX nº 43, de 22 de dezembro
de 2006 e nº 7, de 17 de
fevereiro de 2011,
Resolve, ad referendum do
Conselho:
Art. 1º O Ex
001 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM 4015.19.00, constante na
Resolução CAMEX nº 7, de 17 de
fevereiro de 2011, publicada no Diário Oficial da União de 18 de fevereiro de
2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
NCM
|
Descrição
|
Alíquota
(%) |
4015.19.00 |
- -Outras |
35 |
Ex 001 - Qualquer produto classificado no código 4015.19.00,
exceto luvas de látex próprias para utilização em procedimentos hospitalares
e demais estabelecimentos de saúde. |
16 |
(Alterado
pela Retificação, DOU 11/04/2011)
Art. 2º Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL