Seção XXI
OBJETOS DE
ARTE, DE COLEÇÃO E ANTIGUIDADES
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Objetos de
arte, de coleção e antiguidades
Notas.
1.- O
presente Capítulo não compreende:
a) Os
selos postais, selos fiscais, inteiros postais e semelhantes, não obliterados,
da posição 49.07;
b) As
telas pintadas para cenários teatrais, para fundos de estúdio ou para usos
semelhantes (posição 59.07), salvo se puderem classificar-se na posição 97.06;
c) As
pérolas naturais ou cultivadas e as pedras preciosas ou semipreciosas (posições
71.01 a 71.03).
2.- Consideram-se
“gravuras, estampas e litografias, originais", na acepção da posição
97.02, as provas tiradas diretamente, a preto e branco ou a cores, de uma ou
mais chapas executadas inteiramente a mão pelo artista, qualquer que seja a
técnica ou matéria utilizada, exceto qualquer processo mecânico ou
fotomecânico.
3.- Não
se incluem na posição 97.03 as esculturas com caráter comercial (por exemplo,
reproduções em série, moldagens e obras artesanais), mesmo quando estas obras
tenham sido concebidas ou criadas por artistas.
4.- A) Ressalvadas as
disposições das Notas 1, 2 e 3 anteriores, os artigos suscetíveis de se
classificarem no presente Capítulo e noutros Capítulos da Nomenclatura, devem
classificar-se no presente Capítulo.
B) Os artigos suscetíveis de se classificarem na posição 97.06 e nas posições 97.01 a 97.05 devem classificar-se nas posições 97.01 a 97.05.
5.- As
molduras de quadros, pinturas, desenhos, colagens e quadros decorativos
semelhantes, gravuras, estampas e de litografias classificam-se com estes
artigos quando as suas características e valor sejam compatíveis com os dos
referidos artigos. As molduras cujas características ou valor não sejam
compatíveis com os artefatos referidos na presente Nota, seguem o seu regime
próprio.
NCM |
DESCRIÇÃO |
TEC (%) |
97.01 |
Quadros,
pinturas e desenhos, feitos inteiramente a mão, exceto os desenhos da posição
49.06 e os artigos manufaturados decorados a mão; colagens e quadros
decorativos semelhantes. |
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9701.10.00 |
- Quadros, pinturas e desenhos |
4 |
9701.90.00 |
- Outros |
4 |
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9702.00.00 |
Gravuras,
estampas e litografias, originais. |
4 |
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9703.00.00 |
Produções
originais de arte estatuária ou de escultura, de quaisquer matérias. |
4 |
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9704.00.00 |
Selos
postais, selos fiscais, marcas postais, envelopes de primeiro dia (first-day covers), inteiros postais e
semelhantes, obliterados, ou não obliterados, exceto os artigos da posição
49.07. |
4 |
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|
9705.00.00 |
Coleções e
espécimes para coleções, de zoologia, botânica, mineralogia, anatomia, ou
apresentando interesse histórico, arqueológico, paleontológico, etnográfico
ou numismático. |
4 |
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9706.00.00 |
Antiguidades
com mais de 100 anos. |
4 |