Seção VIII
PELES,
COUROS, PELES COM PELO E OBRAS
DESTAS MATÉRIAS; ARTIGOS DE CORREEIRO
OU DE SELEIRO; ARTIGOS DE VIAGEM, BOLSAS
E ARTEFATOS SEMELHANTES; OBRAS DE TRIPA
_______________
Peles, exceto as peles
com pelo, e couros
Notas.
1.
O presente Capítulo não compreende:
a)
As aparas e desperdícios semelhantes, de peles em
bruto (posição 05.11);
b)
As peles e partes de peles, de aves, revestidas das
suas penas ou penugem (posições 05.05 ou 67.01, conforme o caso);
c)
Os couros e peles em bruto, curtidos ou preparados,
não depilados, de animais de pelo (Capítulo 43). Incluem-se, no entanto, no
Capítulo 41, as peles em bruto não depiladas de bovinos (incluindo os búfalos),
de equídeos, de ovinos (exceto os velos dos cordeiros denominados astracã, breitschwanz, caracul, persianer ou semelhantes, e os velos dos cordeiros da
Índia, da China, da Mongólia ou do Tibete), de caprinos (exceto as peles de
cabras ou de cabritos do Iêmen, da Mongólia ou do Tibete), de suínos (incluindo
o caititu), de camurça, de gazela, de camelo e dromedário, de rena, de alce, de
veado, de cabrito montês ou de cão.
2.
A) As posições 41.04
a 41.06 não compreendem os couros e peles que tenham sido submetidos a uma
operação de curtimenta (incluindo de pré-curtimenta)
reversível (posições 41.01 a 41.03, conforme o caso).
B) Na acepção das
posições 41.04 a 41.06, o termo “crust” abrange também os couros e peles que tenham sido recurtidos, tingidos ou tratados com banho antes da
secagem.
3.
Na Nomenclatura, a expressão “couro reconstituído”
refere-se exclusivamente às matérias incluídas na posição 41.15.
NCM |
DESCRIÇÃO
|
TEC (%) |
41.01 |
Couros e peles em
bruto de bovinos (incluindo os búfalos) ou de equídeos (frescos ou salgados,
secos, tratados pela cal, piquelados ou conservados
de outro modo, mas não curtidos, nem apergaminhados, nem preparados de outro
modo), mesmo depilados ou divididos. |
|
4101.20.00 |
- Couros e peles em
bruto, inteiros, não divididos, de peso unitário não superior a 8 kg quando
secos, a 10 kg quando salgados a seco e a 16 kg quando frescos, salgados a
úmido ou conservados de outro modo |
2 |
4101.50 |
- Couros e peles em
bruto, inteiros, de peso unitário superior a 16 kg |
|
4101.50.10 |
Sem
dividir |
2 |
4101.50.20 |
Divididos, com o lado flor |
2 |
4101.50.30 |
Divididos, sem o lado flor |
2 |
4101.90 |
- Outros, incluindo
dorsos, meios-dorsos e flancos |
|
4101.90.10 |
Sem
dividir |
2 |
4101.90.20 |
Divididos, com o lado flor |
2 |
4101.90.30 |
Divididos, sem o lado flor |
2 |
41.02 |
Peles em bruto de
ovinos (frescas ou salgadas, secas, tratadas pela cal, piqueladas
ou conservadas de outro modo, mas não curtidas, nem apergaminhadas, nem
preparadas de outro modo), mesmo depiladas ou divididas, com exceção das
excluídas pela Nota 1 c) do presente Capítulo. |
|
4102.10.00 |
- Com lã (não depiladas) |
2 |
4102.2 |
- Depiladas ou
sem lã: |
|
4102.21.00 |
-- Piqueladas |
2 |
4102.29.00 |
-- Outras |
2 |
41.03 |
Outros couros e peles
em bruto (frescos ou salgados, secos, tratados pela cal, piquelados
ou conservados de outro modo, mas não curtidos, nem apergaminhados, nem
preparados de outro modo), mesmo depilados ou divididos, com exceção dos
excluídos pelas Notas 1 b) ou 1 c) do presente Capítulo. |
|
4103.20.00 |
- De répteis |
2 |
4103.30.00 |
- De suínos |
2 |
4103.90.00 |
- Outros |
2 |
41.04 |
Couros e peles
curtidos ou crust,
de bovinos (incluindo os búfalos) ou de equídeos, depilados, mesmo divididos,
mas não preparados de outro modo. |
|
4104.1 |
- No estado úmido
(incluindo wet-blue): |
|
4104.11 |
-- Plena flor, não
divididos; divididos, com o lado flor |
|
4104.11.1 |
Plena flor, não divididos |
|
4104.11.11 |
Couros e peles inteiros, de bovinos (incluindo os búfalos), de
superfície unitária não superior a 2,6 m2, simplesmente curtidos
ao cromo (wet-blue) |
4 |
4104.11.12 |
Outros couros e peles inteiros, de bovinos (incluindo os búfalos), de
superfície unitária não superior a 2,6 m2 |
8 |
4104.11.13 |
Outros couros e peles de bovinos (incluindo os búfalos), com pré-curtimenta vegetal |
10 |
4104.11.14 |
Outros couros e peles de bovinos (incluindo os búfalos) |
8 |
4104.11.19 |
Outros |
10 |
4104.11.2 |
Divididos, com o lado flor |
|
4104.11.21 |
Couros e peles inteiros, de bovinos (incluindo os búfalos), de
superfície unitária não superior a 2,6 m2, simplesmente curtidos
ao cromo (wet-blue) |
4 |
4104.11.22 |
Outros couros e peles inteiros, de bovinos (incluindo os búfalos), de
superfície unitária não superior a 2,6 m2 |
8 |
4104.11.23 |
Outros couros e peles de bovinos (incluindo os búfalos), com pré-curtimenta vegetal |
10 |
4104.11.24 |
Outros couros e peles de bovinos (incluindo os búfalos) |
8 |
4104.11.29 |
Outros |
10 |
4104.19 |
-- Outros |
|
4104.19.10 |
Couros e peles inteiros, de bovinos (incluindo os búfalos), de
superfície unitária não superior a 2,6 m2, simplesmente curtidos
ao cromo (wet-blue) |
4 |
4104.19.20 |
Outros couros e peles inteiros, de bovinos (incluindo os búfalos), de
superfície unitária não superior a 2,6 m2 |
8 |
4104.19.30 |
Outros couros e peles de bovinos (incluindo os búfalos), com pré-curtimenta vegetal |
10 |
4104.19.40 |
Outros couros e peles de bovinos (incluindo os búfalos) |
8 |
4104.19.90 |
Outros |
10 |
4104.4 |
- No estado seco (crust): |
|
4104.41 |
-- Plena flor, não
divididos; divididos, com o lado flor |
|
4104.41.10 |
Couros e peles inteiros, de bovinos (incluindo os búfalos), de
superfície unitária não superior a 2,6 m2 |
8 |
4104.41.20 |
Outros couros e peles de bovinos (incluindo os búfalos), curtidos ao
vegetal, para solas |
10 |
4104.41.30 |
Outros couros e peles de bovinos (incluindo os búfalos) |
10 |
4104.41.90 |
Outros |
10 |
4104.49 |
-- Outros |
|
4104.49.10 |
Couros e peles inteiros, de bovinos (incluindo os búfalos), de
superfície unitária não superior a 2,6 m2 |
8 |
4104.49.20 |
Outros couros e peles de bovinos (incluindo os búfalos) |
10 |
4104.49.90 |
Outros |
10 |
41.05 |
Peles curtidas ou crust de
ovinos, depiladas, mesmo divididas, mas não preparadas de outro modo. |
|
4105.10 |
- No estado úmido
(incluindo wet-blue) |
|
4105.10.10 |
Com
pré-curtimenta vegetal |
10 |
4105.10.2 |
Pré-curtidas de outro modo |
|
4105.10.21 |
Ao
cromo (wet-blue) |
8 |
4105.10.29 |
Outras |
8 |
4105.10.90 |
Outras |
10 |
4105.30.00 |
- No estado seco (crust) |
10 |
41.06 |
Couros e peles,
depilados, de outros animais e peles de animais desprovidos de pelos,
curtidos ou crust,
mesmo divididos, mas não preparados de outro modo. |
|
4106.2 |
- De caprinos: |
|
4106.21 |
-- No estado úmido
(incluindo wet-blue) |
|
4106.21.10 |
Com
pré-curtimenta vegetal |
10 |
4106.21.2 |
Pré-curtidos de outro modo |
|
4106.21.21 |
Ao
cromo (wet-blue) |
8 |
4106.21.29 |
Outros |
10 |
4106.21.90 |
Outros |
10 |
4106.22.00 |
-- No estado seco (crust) |
10 |
4106.3 |
- De suínos: |
|
4106.31 |
-- No estado úmido
(incluindo wet-blue) |
|
4106.31.10 |
Simplesmente curtidos ao cromo (wet-blue) |
8 |
4106.31.90 |
Outros |
10 |
4106.32.00 |
-- No estado seco (crust) |
10 |
4106.40.00 |
- De répteis |
10 |
4106.9 |
- Outros: |
|
4106.91.00 |
-- No estado úmido
(incluindo wet-blue) |
10 |
4106.92.00 |
-- No estado seco (crust) |
10 |
41.07 |
Couros preparados
após curtimenta ou após secagem e couros e peles apergaminhados, de bovinos
(incluindo os búfalos) ou de equídeos, depilados, mesmo divididos, exceto os
da posição 41.14. |
|
4107.1 |
- Couros e
peles inteiros: |
|
4107.11 |
-- Plena flor, não
divididos |
|
4107.11.10 |
Couros e peles de bovinos (incluindo os búfalos), de superfície
unitária não superior a 2,6 m2 |
8 |
4107.11.20 |
Outros couros e peles de bovinos (incluindo os búfalos) |
10 |
4107.11.90 |
Outros |
10 |
4107.12 |
-- Divididos, com o lado
flor |
|
4107.12.10 |
Couros e peles de bovinos (incluindo os búfalos), de superfície
unitária não superior a 2,6 m2 |
8 |
4107.12.20 |
Outros couros e peles de bovinos (incluindo os búfalos) |
10 |
4107.12.90 |
Outros |
10 |
4107.19 |
-- Outros |
|
4107.19.10 |
Couros e peles de bovinos (incluindo os búfalos), de superfície
unitária não superior a 2,6 m2 |
8 |
4107.19.20 |
Outros couros e peles de bovinos (incluindo os búfalos) |
10 |
4107.19.90 |
Outros |
10 |
4107.9 |
- Outros, incluindo as tiras: |
|
4107.91 |
-- Plena flor, não
divididos |
|
4107.91.10 |
De bovinos (incluindo os búfalos) |
10 |
4107.91.90 |
Outros |
10 |
4107.92 |
-- Divididos, com o lado
flor |
|
4107.92.10 |
De bovinos (incluindo os búfalos) |
10 |
4107.92.90 |
Outros |
10 |
4107.99 |
-- Outros |
|
4107.99.10 |
De bovinos (incluindo os búfalos) |
10 |
4107.99.90 |
Outros |
10 |
4112.00.00 |
Couros preparados
após curtimenta ou após secagem e couros e peles apergaminhados, de ovinos,
depilados, mesmo divididos, exceto os da posição 41.14. |
10 |
41.13 |
Couros preparados
após curtimenta ou após secagem e couros e peles apergaminhados, de outros
animais, depilados, e couros preparados após curtimenta e couros e peles
apergaminhados, de animais desprovidos de pelos, mesmo divididos, exceto os
da posição 41.14. |
|
4113.10 |
- De caprinos |
|
4113.10.10 |
Curtidos ao cromo, com acabamento |
10 |
4113.10.90 |
Outros |
10 |
4113.20.00 |
- De suínos |
10 |
4113.30.00 |
- De répteis |
10 |
4113.90.00 |
- Outros |
10 |
41.14 |
Couros e peles
acamurçados (incluindo a camurça combinada); couros e peles envernizados ou
revestidos; couros e peles metalizados. |
|
4114.10.00 |
- Couros e peles
acamurçados (incluindo a camurça combinada) |
10 |
4114.20 |
- Couros e peles
envernizados ou revestidos; couros e peles metalizados |
|
4114.20.10 |
Envernizados
ou revestidos |
10 |
4114.20.20 |
Metalizados |
10 |
41.15 |
Couro reconstituído,
à base de couro ou de fibras de couro, em chapas, folhas ou tiras, mesmo
enroladas; aparas e outros desperdícios de couros ou de peles preparados ou
de couro reconstituído, não utilizáveis para fabricação de obras de couro;
serragem, pó e farinha de couro. |
|
4115.10.00 |
- Couro reconstituído à
base de couro ou de fibras de couro, em chapas, folhas ou tiras, mesmo
enroladas |
10 |
4115.20.00 |
- Aparas e outros
desperdícios de couros ou de peles preparados ou de couro reconstituído, não
utilizáveis para fabricação de obras de couro; serragem, pó e farinha de
couro |
10 |
__________________
Obras de couro; artigos de correeiro ou de seleiro;
artigos de viagem, bolsas e artefatos semelhantes;
obras de tripa
Notas.
1.
Na acepção do presente Capítulo, o couro natural
compreende igualmente os couros e peles acamurçados (incluindo a camurça
combinada), os couros e peles envernizados ou revestidos e os couros e peles
metalizados.
2.
O presente Capítulo não compreende:
a)
Os categutes esterilizados e materiais esterilizados
semelhantes, para suturas cirúrgicas (posição 30.06);
b)
O vestuário e seus acessórios (exceto luvas, mitenes e
semelhantes), de couro, forrados interiormente de peles com pelo, naturais ou
artificiais, bem como o vestuário e seus acessórios, de couro, apresentando
partes exteriores de peles com pelo, naturais ou artificiais, quando estas
partes excedam a função de simples guarnições (posições 43.03 ou 43.04,
conforme o caso);
c)
Os artefatos confeccionados com rede, da posição
56.08;
d)
Os artefatos do Capítulo 64;
e)
Os chapéus e artefatos de uso semelhante, e suas
partes, do Capítulo 65;
f)
Os chicotes e outros artigos da posição 66.02;
g)
As abotoaduras, braceletes ou pulseiras e outros
artigos de bijuteria (posição 71.17);
h)
Os acessórios e guarnições para artigos de seleiro ou
de correeiro (por exemplo, freios, estribos, fivelas), apresentados
isoladamente (em geral, Seção XV);
ij) As cordas, peles de tambores ou de instrumentos
semelhantes, bem como as outras partes de instrumentos musicais (posição
92.09);
k) Os artefatos do Capítulo 94 (por exemplo, móveis,
aparelhos de iluminação);
l) Os artefatos do Capítulo 95 (por exemplo, brinquedos,
jogos, artigos de esporte);
m) Os botões, os botões de pressão, formas e outras partes
de botões ou de botões de pressão, os esboços de botões, da posição 96.06.
3.
A) Além das
disposições da Nota 2 acima, a posição 42.02 não compreende:
a)
Os sacos fabricados com folhas de plásticos, mesmo
impressas, com alças, não concebidos para uso prolongado (posição 39.23);
b)
Os artefatos fabricados com matérias para entrançar
(posição 46.02).
B) Os artefatos das posições 42.02 e 42.03 que tenham
partes de metais preciosos, de metais folheados ou chapeados de metais
preciosos (plaquê), de pérolas naturais ou cultivadas, de pedras preciosas ou
semipreciosas, de pedras sintéticas ou reconstituídas, classificam-se nestas
posições, mesmo que essas partes não sejam simples acessórios ou guarnições de
mínima importância, desde que essas partes não confiram aos artefatos a sua
característica essencial. Se, todavia, essas partes conferirem aos artefatos a
sua característica essencial, estes classificam-se no Capítulo 71.
4.
Na acepção da posição 42.03, a expressão “vestuário e
seus acessórios” aplica-se, entre outros, às luvas, mitenes e semelhantes
(incluindo as de esporte ou de proteção), aos aventais e a outros equipamentos
especiais de proteção individual para quaisquer profissões, aos suspensórios,
cintos, cinturões, bandoleiras ou talabartes e pulseiras, exceto as pulseiras
de relógios (posição 91.13).
NCM |
DESCRIÇÃO |
TEC (%) |
4201.00 |
Artigos de seleiro ou
de correeiro, para quaisquer animais (incluindo as trelas, joelheiras,
focinheiras, mantas de sela, alforjes, agasalhos para cães e artigos
semelhantes), de quaisquer matérias. |
|
4201.00.10 |
De couro natural ou reconstituído |
20 |
4201.00.90 |
Outros |
20 |
42.02 |
Baús para viagem,
malas e maletas, incluindo as de toucador e as maletas e pastas de documentos
e para estudantes, os estojos para óculos, binóculos, câmeras fotográficas e
de filmar, instrumentos musicais, armas e artefatos semelhantes; sacos de
viagem, sacos isolantes para gêneros alimentícios e bebidas, bolsas de
toucador, mochilas, bolsas, sacolas (sacos para compras), carteiras, porta-moedas,
porta-cartões, cigarreiras, tabaqueiras, estojos para ferramentas, bolsas e
sacos para artigos de esporte, estojos para frascos ou para jóias, caixas para pó-de-arroz, estojos para ourivesaria
e artefatos semelhantes, de couro natural ou reconstituído, de folhas de
plásticos, de matérias têxteis, de fibra vulcanizada ou de cartão, ou
recobertos, no todo ou na maior parte, dessas mesmas matérias ou de papel. |
|
4202.1 |
- Baús para viagem,
malas e maletas, incluindo as de toucador e as maletas e pastas de documentos
e para estudantes e artefatos semelhantes: |
|
4202.11.00 |
-- Com a superfície
exterior de couro natural ou reconstituído |
20 |
4202.12 |
-- Com a superfície
exterior de plásticos ou de matérias têxteis |
|
4202.12.10 |
De plásticos |
20 |
4202.12.20 |
De matérias têxteis |
20 |
4202.19.00 |
-- Outros |
20 |
4202.2 |
- Bolsas, mesmo com
tiracolo, incluindo as que não possuam alças: |
|
4202.21.00 |
-- Com a superfície
exterior de couro natural ou reconstituído |
20 |
4202.22 |
-- Com a superfície
exterior de folhas de plásticos ou de matérias têxteis |
|
4202.22.10 |
De folhas de plásticos |
35 |
4202.22.20 |
De matérias têxteis |
35 |
4202.29.00 |
-- Outras |
20 |
4202.3 |
- Artigos do tipo dos
normalmente levados nos bolsos ou em bolsas: |
|
4202.31.00 |
-- Com a superfície
exterior de couro natural ou reconstituído |
20 |
4202.32.00 |
-- Com a superfície
exterior de folhas de plásticos ou de matérias têxteis |
20 |
4202.39.00 |
-- Outros |
20 |
4202.9 |
- Outros: |
|
4202.91.00 |
-- Com a superfície
exterior de couro natural ou reconstituído |
20 |
4202.92.00 |
-- Com a superfície
exterior de folhas de plásticos ou de matérias têxteis |
35 |
4202.99.00 |
-- Outros |
20 |
42.03 |
Vestuário e seus
acessórios, de couro natural ou reconstituído. |
|
4203.10.00 |
- Vestuário |
20 |
4203.2 |
- Luvas, mitenes e semelhantes: |
|
4203.21.00 |
-- Especialmente
concebidas para a prática de esportes |
20 |
4203.29.00 |
-- Outras |
20 |
4203.30.00 |
- Cintos,
cinturões e bandoleiras ou talabartes |
20 |
4203.40.00 |
- Outros acessórios de vestuário |
20 |
4205.00.00 |
Outras obras de couro
natural ou reconstituído. |
20 |
4206.00.00 |
Obras de tripa, de baudruches, de
bexiga ou de tendões. |
20 |
__________________
Peles com pelo e suas obras; peles com pelo
artificiais
Notas.
1.
Ressalvadas as peles em bruto da posição 43.01, a
expressão “peles com pelo”, na Nomenclatura, refere-se às peles curtidas ou
acabadas, não depiladas, de quaisquer animais.
2.
O presente Capítulo não compreende:
a)
As peles e partes de peles, de aves, com as suas penas
ou penugem (posições 05.05 ou 67.01, conforme o caso);
b)
Os couros e peles em bruto, não depilados, do Capítulo
41 (ver Nota 1 c) daquele Capítulo);
c)
As luvas, mitenes e semelhantes, de peles com pelo
naturais ou artificiais, e couro (posição 42.03);
d)
Os artefatos do Capítulo 64;
e)
Os chapéus e artefatos de uso semelhante, e suas
partes, do Capítulo 65;
f)
Os artefatos do Capítulo 95 (por exemplo, brinquedos,
jogos, material de esporte).
3.
Incluem-se na posição 43.03 as peles com pelo e suas
partes, reunidas (montadas) com adição de outras matérias, e as peles com pelo
e suas partes, costuradas sob a forma de vestuário, de suas partes e
acessórios, ou de outros artefatos.
4.
Incluem-se nas posições 43.03 ou 43.04, conforme o
caso, o vestuário e seus acessórios de qualquer espécie (com exceção dos
artigos excluídos do presente Capítulo pela Nota 2), forrados interiormente de
peles com pelo, naturais ou artificiais, bem como o vestuário e seus acessórios
apresentando partes exteriores de peles com pelo, naturais ou artificiais,
quando estas partes excedam a função de simples guarnições.
5.
Na Nomenclatura, consideram-se “peles com pelo
artificiais” as imitações obtidas a partir da lã, pelos ou outras fibras
aplicadas por colagem ou costura sobre couros, tecidos ou outras matérias,
exceto as imitações obtidas por tecelagem ou por tricotagem
(em geral, posições 58.01 ou 60.01).
NCM |
DESCRIÇÃO |
TEC (%) |
43.01 |
Peles com pelo em
bruto (incluindo as cabeças, caudas, patas e outras partes utilizáveis na
indústria de peles), exceto as peles em bruto das posições 41.01, 41.02 ou
41.03. |
|
4301.10.00 |
- De visons, inteiras,
com ou sem cabeça, cauda ou patas |
10 |
4301.30.00 |
- De cordeiros
denominados astracã, breitschwanz,
caracul, persianer ou semelhantes, de cordeiros da Índia, da China,
da Mongólia ou do Tibete, inteiras, com ou sem cabeça, cauda ou patas |
10 |
4301.60.00 |
- De raposas, inteiras,
com ou sem cabeça, cauda ou patas |
10 |
4301.80.00 |
- De outros animais,
inteiras, com ou sem cabeça, cauda ou patas |
10 |
4301.90.00 |
- Cabeças, caudas,
patas e outras partes utilizáveis na indústria de peles |
10 |
43.02 |
Peles com pelo curtidas
ou acabadas (incluindo as cabeças, caudas, patas e outras partes,
desperdícios e aparas), não reunidas (não montadas) ou reunidas (montadas)
sem adição de outras matérias, com exceção das da posição 43.03. |
|
4302.1 |
- Peles com pelo inteiras, com ou sem cabeça, cauda ou patas, não
reunidas (não montadas): |
|
4302.11.00 |
-- De visons |
14 |
4302.19 |
-- Outras |
|
4302.19.10 |
De ovinos |
14 |
4302.19.90 |
Outras |
14 |
4302.20.00 |
- Cabeças, caudas,
patas e outras partes, desperdícios e aparas, não reunidos (não montados) |
14 |
4302.30.00 |
- Peles com pelo
inteiras e respectivos pedaços e aparas, reunidos (montados) |
14 |
43.03 |
Vestuário, seus
acessórios e outros artefatos de peles com pelo. |
|
4303.10.00 |
- Vestuário
e seus acessórios |
20 |
4303.90.00 |
- Outros |
20 |
4304.00.00 |
Peles com pelo
artificiais, e suas obras. |
20 |