Seção IX

 

MADEIRA, CARVÃO VEGETAL E OBRAS DE MADEIRA;
CORTIÇA
E SUAS OBRAS;
OBRAS DE ESPARTARIA OU DE CESTARIA

 

___________________

 

Capítulo 44

Madeira, carvão vegetal e obras de madeira

 

Notas.

 

1.-        O presente Capítulo não compreende:

 

a)         A madeira, em lascas, em aparas, triturada, moída ou pulverizada, das espécies utilizadas principalmente em perfumaria, em medicina ou como inseticidas, parasiticidas ou semelhantes (posição 12.11);

 

b)         O bambu ou outras matérias de natureza lenhosa das espécies utilizadas principalmente em cestaria ou espartaria, em bruto, mesmo fendidos, serrados longitudinalmente ou cortados em comprimentos determinados (posição 14.01);

 

c)         A madeira, em lascas, em aparas, moída ou pulverizada, das espécies utilizadas principalmente em tinturaria ou curtimenta (posição 14.04);

 

d)         Os carvões ativados (posição 38.02);

 

e)         Os artefatos da posição 42.02;

 

f)          As obras do Capítulo 46;

 

g)         Os calçados e suas partes, do Capítulo 64;

 

h)         Os artefatos do Capítulo 66 (por exemplo, guarda-chuvas, bengalas, e suas partes);

 

ij)         As obras da posição 68.08;

 

k)         As bijuterias da posição 71.17;

 

l)          Os artigos da Seção XVI ou da Seção XVII (por exemplo, peças mecânicas, estojos, invólucros, móveis para máquinas e aparelhos, peças para carros);

 

m)        Os artigos da Seção XVIII (por exemplo, caixas e semelhantes de artigos de relojoaria e instrumentos musicais e suas partes);

 

n)         As partes de armas (posição 93.05);

 

o)         Os artefatos do Capítulo 94 (por exemplo, móveis, aparelhos de iluminação, construções pré-fabricadas);

 

p)         Os artefatos do Capítulo 95 (por exemplo, brinquedos, jogos, material de esporte);

 

q)         Os artefatos do Capítulo 96 (por exemplo, cachimbos e suas partes, botões, lápis), exceto cabos e armações, de madeira, para artigos da posição 96.03;

 

r)          Os objetos do Capítulo 97 (objetos de arte, por exemplo).

 

2.-        Na acepção deste Capítulo, considera-se “madeira densificada” a madeira maciça ou constituída por chapas ou placas, que tenha sofrido um tratamento químico ou físico (relativamente à madeira constituída por chapas ou placas, esse tratamento deve ser mais intenso que o necessário para assegurar a coesão) de forma a provocar um aumento sensível da densidade ou da dureza, bem como uma maior resistência aos efeitos mecânicos, químicos ou elétricos.

 

3.-        Para aplicação das posições 44.14 a 44.21, os artefatos fabricados de painéis de partículas ou painéis semelhantes, de painéis de fibras, de madeira estratificada ou de madeira densificada, são equiparados aos artefatos correspondentes de madeira.

 

4.-        Os artefatos das posições 44.10, 44.11 ou 44.12 podem ser trabalhados, de forma a obterem-se os perfis da posição 44.09, arqueados, ondulados, perfurados, cortados ou obtidos com formas diferentes da quadrada ou retangular ou ainda submetidos a qualquer outra operação, desde que esta não lhes confira o caráter de artefatos de outras posições.

 

5.-        A posição 44.17 não inclui as ferramentas cuja lâmina, gume, superfície operante ou qualquer outra parte operante seja constituída por uma das matérias mencionadas na Nota 1 do Capítulo 82.

 

6.-        Ressalvada a Nota 1 acima e salvo disposições em contrário, o termo “madeira”, num texto de posição do presente Capítulo, aplica-se também ao bambu e às outras matérias de natureza lenhosa.

 

Notas de subposições.

 

1.-      Na acepção da subposição 4401.31, a expressão “pellets de madeira” refere-se a subprodutos tais como as lascas, a serragem ou a madeira em estilhas resultantes da indústria mecânica de transformação da madeira, da indústria do mobiliário ou de outras atividades de transformação da madeira, aglomerados, seja por simples pressão, seja pela adição de um aglutinante numa proporção não superior a 3 %, em peso. Esses pellets são em forma cilíndrica, de diâmetro e comprimento não excedendo 25 mm e 100 mm, respectivamente.

 

2.-      Na acepção das subposições 4403.41 a 4403.49, 4407.21 a 4407.29, 4408.31 a 4408.39 e 4412.31, consideram-se “madeiras tropicais” os seguintes tipos de madeiras:

 

Abura, Acajou d'Afrique, Afrormosia, Ako, Alan, Andiroba, Aningré, Avodiré, Azobé, Balau, Balsa, Bossé clair, Bossé foncé, Cativo, Cedro, Dabema, Dark Red Meranti, Dibétou, Doussié, Framiré, Freijo, Fromager, Fuma, Geronggang, Ilomba, Imbuia, Ipê, Iroko, Jaboty, Jelutong, Jequitibá, Jongkong, Kapur, Kempas, Keruing, Kosipo, Kotibé, Koto, Light Red Meranti, Limba, Louro, Maçaranduba, Mahogany (Mogno), Makoré, Mandioqueira, Mansonia, Mengkulang, Meranti Bakau, Merawan, Merbau, Merpauh, Mersawa, Moabi, Niangon, Nyatoh, Obeche, Okoumé, Onzabili, Orey, Ovengkol, Ozigo, Padauk, Paldao, Palissandre de Guatemala, Palissandre de Pará, Palissandre de Rio, Palissandre de Rose, Pau-Amarelo, Pau-Marfim, Pulai, Punah, Quaruba, Ramin, Sapelli, Saqui-Saqui, Sepetir, Sipo, Sucupira, Suren, Tauari, Teak, Tiama, Tola, Virola, White Lauan, White Meranti, White Seraya, Yellow Meranti.

 

 

NCM

DESCRIÇÃO

TEC (%)

44.01

Lenha em qualquer estado; madeira em estilhas ou em partículas; serragem, desperdícios e resíduos, de madeira, mesmo aglomerados em toras, briquetes, pellets ou em formas semelhantes.

4401.10.00

-           Lenha em qualquer estado

2

4401.2

-           Madeira em estilhas ou em partículas:

4401.21.00

--          De coníferas

2

4401.22.00

--          De não coníferas

2

4401.3

-           Serragem, desperdícios e resíduos, de madeira, mesmo aglomerados em toras, briquetes, pellets ou em formas semelhantes:

4401.31.00

--          Pellets de madeira

2

4401.39.00

--          Outros

2

44.02

Carvão vegetal (incluindo o carvão de cascas ou de caroços), mesmo aglomerado.

4402.10.00

-           De bambu

2

4402.90.00

-           Outros

2

44.03

Madeira em bruto, mesmo descascada, desalburnada ou esquadriada.

4403.10.00

-           Tratada com tinta, creosoto ou com outros agentes de conservação

2

4403.20.00

-           Outras, de coníferas

2

4403.4

-           Outras, de madeiras tropicais mencionadas na Nota 2 de subposições do presente Capítulo:

4403.41.00

--          Dark Red Meranti, Light Red Meranti e Meranti Bakau

2

4403.49.00

--          Outras

2

4403.9

-           Outras:

4403.91.00

--          De carvalho (Quercus spp.)

2

4403.92.00

--          De faia (Fagus spp.)

2

4403.99.00

--          Outras

2

44.04

Arcos de madeira; estacas fendidas; estacas aguçadas, não serradas longitudinalmente; madeira simplesmente desbastada ou arredondada, não torneada, não recurvada nem trabalhada de qualquer outro modo, para fabricação de bengalas, guarda-chuvas, cabos de ferramentas e semelhantes; madeira em fasquias, lâminas, fitas e semelhantes.

4404.10.00

-           De coníferas

2

4404.20.00

-           De não coníferas

2

4405.00.00

Lã de madeira; farinha de madeira.

2

44.06

Dormentes de madeira para vias férreas ou semelhantes.

4406.10.00

-           Não impregnados

4

4406.90.00

-           Outros

4

44.07

Madeira serrada ou fendida longitudinalmente, cortada transversalmente ou desenrolada, mesmo aplainada, lixada ou unida pelas extremidades, de espessura superior a 6 mm.

4407.10.00

-           De coníferas

6

4407.2

-           De madeiras tropicais mencionadas na Nota 2 de subposições do presente Capítulo:

4407.21.00

--          Mahogany (Mogno) (Swietenia spp.)

6

4407.22.00

--          Virola, Imbuia e Balsa

6

4407.25.00

--          Dark Red Meranti, Light Red Meranti e Meranti Bakau

6

4407.26.00

--          White Lauan, White Meranti, White Seraya, Yellow Meranti e Alan

6

4407.27.00

--          Sapelli

6

4407.28.00

--          Iroko

6

4407.29

--          Outras

4407.29.10

De cedro

6

4407.29.20

De ipê

6

4407.29.30

De pau-marfim

6

4407.29.40

De louro

6

4407.29.90

Outras

6

4407.9

-           Outras:

4407.91.00

--          De carvalho (Quercus spp.)

6

4407.92.00

--          De faia (Fagus spp.)

6

4407.93.00

--          De ácer (Acer spp.)

6

4407.94.00

--          De cerejeira (Prunus spp.)

6

4407.95.00

--          De freixo (Fraxinus spp.)

6

4407.99

--          Outras

4407.99.10

De canafístula (Pelthophorum vogelianum)

6

4407.99.20

De peroba (Paratecoma peroba)

6

4407.99.30

De guaiuvira (Patagonula americana)

6

4407.99.40

De cabreúva Parda (Myrocarpus spp.)

6

4407.99.50

De urundei (Astronium balansae)

6

4407.99.60

De amendoim (Pterogyne nitens)

6

4407.99.70

De angico preto (Piptadenia macrocarpa)

6

4407.99.90

Outras

6

44.08

Folhas para folheados (incluindo as obtidas por corte de madeira estratificada), folhas para compensados ou para madeiras estratificadas semelhantes e outras madeiras, serradas longitudinalmente, cortadas transversalmente ou desenroladas, mesmo aplainadas, lixadas, unidas pelas bordas ou pelas extremidades, de espessura não superior a 6 mm.

4408.10

-           De coníferas

4408.10.10

Obtidas por corte de madeira estratificada

10

4408.10.9

Outras

4408.10.91

De pinho brasil (Araucaria angustifolia)

6

4408.10.99

Outras

6

4408.3

-           De madeiras tropicais mencionadas na Nota 2 de subposições do presente Capítulo:

4408.31

--          Dark Red Meranti, Light Red Meranti e Meranti Bakau

4408.31.10

Obtidas por corte de madeira estratificada

10

4408.31.90

Outras

6

4408.39

--          Outras

4408.39.10

Obtidas por corte de madeira estratificada

10

4408.39.9

Outras

4408.39.91

De cedro

6

4408.39.92

De pau-marfim

6

4408.39.99

Outras

6

4408.90

-           Outras

4408.90.10

Obtidas por corte de madeira estratificada

10

4408.90.90

Outras

6

44.09

Madeira (incluindo os tacos e frisos de parquê, não montados) perfilada (com espigas, ranhuras, filetes, entalhes, chanfrada, com juntas em V, com cercadura, boleada ou semelhantes) ao longo de uma ou mais bordas, faces ou extremidades, mesmo aplainada, lixada ou unida pelas extremidades.

4409.10.00

-           De coníferas

10

4409.2

-           De não coníferas:

4409.21.00

--          De bambu

10

4409.29.00

--          Outras

10

44.10

Painéis de partículas, painéis denominados oriented strand board (OSB) e painéis semelhantes (wafer board, por exemplo), de madeira ou de outras matérias lenhosas, mesmo aglomeradas com resinas ou com outros aglutinantes orgânicos.

4410.1

-           De madeira:

4410.11

--          Painéis de partículas

4410.11.10

Em bruto ou simplesmente polidos

10

4410.11.2

Recobertos na superfície com papel impregnado de melamina

4410.11.21

Em ambas as faces, com película protetora na face superior e trabalho de encaixe nas quatro laterais, dos tipos utilizados para pisos (pavimentos)

14

4410.11.29

Outros

10

4410.11.90

Outros

10

4410.12

--          Painéis denominados oriented strand board (OSB)

4410.12.10

Em bruto ou simplesmente polidos

10

4410.12.90

Outros

10

4410.19

--          Outros

4410.19.1

Painéis denominados waferboard

4410.19.11

Em bruto ou simplesmente polidos

10

4410.19.19

Outros

10

4410.19.9

Outros

4410.19.91

Em bruto ou simplesmente polidos

10

4410.19.92

Recobertos na superfície com papel impregnado de melamina

10

4410.19.99

Outros

10

4410.90.00

-           Outros

10

44.11

Painéis de fibras de madeira ou de outras matérias lenhosas, mesmo aglomeradas com resinas ou com outros aglutinantes orgânicos.

4411.1

-           Painéis de média densidade (denominados MDF):

4411.12

--          De espessura não superior a 5 mm

4411.12.10

Não trabalhados mecanicamente nem recobertos à superfície

10

4411.12.90

Outros

10

4411.13

--          De espessura superior a 5 mm mas não superior a 9 mm

4411.13.10

Não trabalhados mecanicamente nem recobertos à superfície

10

4411.13.9

Outros

4411.13.91

Recobertos em ambas as faces com papel impregnado de melamina, película protetora na face superior e trabalho de encaixe nas quatro laterais, dos tipos utilizados para pisos (pavimentos)

14

4411.13.99

Outros

10

4411.14

--          De espessura superior a 9 mm

4411.14.10

Não trabalhados mecanicamente nem recobertos à superfície

10

4411.14.90

Outros

10

4411.9

-           Outros:

4411.92

--          Com densidade superior a 0,8 g/cm3

4411.92.10

Não trabalhados mecanicamente nem recobertos à superfície

10

4411.92.90

Outros

10

4411.93

--          Com densidade superior a 0,5 g/cm3 mas não superior a 0,8 g/cm3

4411.93.10

Não trabalhados mecanicamente nem recobertos à superfície

10

4411.93.90

Outros

10

4411.94

--          Com densidade não superior a 0,5 g/cm3

4411.94.10

Não trabalhados mecanicamente nem recobertos à superfície

10

4411.94.90

Outros

10

44.12

Madeira compensada, madeira folheada, e madeiras estratificadas semelhantes.

4412.10.00

-           De bambu

10

4412.3

-           Outras madeiras compensadas, constituídas exclusivamente por folhas de madeira (exceto de bambu) cada uma das quais de espessura não superior a 6 mm:

4412.31.00

--          Com pelo menos uma face de madeiras tropicais mencionadas na Nota 2 de subposições do presente Capítulo

10

4412.32.00

--          Outras, com pelo menos uma face de madeira não conífera

10

4412.39.00

--          Outras

10

4412.9

-           Outras:

4412.94.00

--          Com alma aglomerada, alveolada ou lamelada

10

4412.99.00

--          Outras

10

4413.00.00

Madeira densificada, em blocos, pranchas, lâminas ou perfis.

10

4414.00.00

Molduras de madeira para quadros, fotografias, espelhos ou objetos semelhantes.

10

44.15

Caixotes, caixas, engradados, barricas e embalagens semelhantes, de madeira; carretéis para cabos, de madeira; paletes simples, paletes-caixas e outros estrados para carga, de madeira; taipais de paletes de madeira.

4415.10.00

-           Caixotes, caixas, engradados, barricas e embalagens semelhantes; carretéis para cabos

10

4415.20.00

-           Paletes simples, paletes-caixas e outros estrados para carga; taipais de paletes

10

4416.00

Barris, cubas, balsas, dornas, selhas e outras obras de tanoeiro e respectivas partes de madeira, incluindo as aduelas.

4416.00.10

De carvalho (Quercus spp.)

2

4416.00.90

Outros

10

4417.00

Ferramentas, armações e cabos, de ferramentas, de escovas e de vassouras, de madeira; formas, alargadeiras e esticadores, para calçados, de madeira.

4417.00.10

Ferramentas

10

4417.00.20

Formas, alargadeiras e esticadores, para calçados

10

4417.00.90

Outros

10

44.18

Obras de marcenaria ou de carpintaria para construções, incluindo os painéis celulares, os painéis montados para revestimento de pisos (pavimentos) e as fasquias para telhados (shingles e shakes), de madeira.

4418.10.00

-           Janelas, janelas de sacada e respectivos caixilhos e alizares

14

4418.20.00

-           Portas e respectivos caixilhos, alizares e soleiras

14

4418.40.00

-           Armações para concreto

14

4418.50.00

-           Fasquias para telhados (shingles e shakes)

14

4418.60.00

-           Postes e vigas

14

4418.7

-           Painéis montados para revestimento de pisos (pavimentos):

4418.71.00

--          Para pisos (pavimentos) em mosaico

14

4418.72.00

--          Outros, de camadas múltiplas

14

4418.79.00

--          Outros

14

4418.90.00

-           Outras

14

4419.00.00

Artefatos de madeira para mesa ou cozinha.

14

44.20

Madeira marchetada e madeira incrustada; estojos e guarda-jóias para joalheria e ourivesaria, e obras semelhantes, de madeira; estatuetas e outros objetos de ornamentação, de madeira; artigos de mobiliário, de madeira, que não se incluam no Capítulo 94.

4420.10.00

-           Estatuetas e outros objetos de ornamentação, de madeira

14

4420.90.00

-           Outros

14

44.21

Outras obras em madeira.

4421.10.00

-           Cabides para vestuário

14

4421.90.00

-           Outras

14

 

__________________

 

Capítulo 45

Cortiça e suas obras

 

Nota.

 

1.-        O presente Capítulo não compreende:

 

a)         Os calçados e suas partes, do Capítulo 64;

 

b)         Os chapéus e artefatos de uso semelhante, e suas partes, do Capítulo 65;

 

c)         Os artefatos do Capítulo 95 (por exemplo, brinquedos, jogos, material de esporte).

 

 

NCM

DESCRIÇÃO

TEC (%)

45.01

Cortiça natural, em bruto ou simplesmente preparada; desperdícios de cortiça; cortiça triturada, granulada ou pulverizada.

4501.10.00

-           Cortiça natural, em bruto ou simplesmente preparada

2

4501.90.00

-           Outros

2

4502.00.00

Cortiça natural, sem a crosta ou simplesmente esquadriada, ou em cubos, chapas, folhas ou tiras, de forma quadrada ou retangular (incluindo os esboços com arestas vivas, para rolhas).

4

45.03

Obras de cortiça natural.

4503.10.00

-           Rolhas

10

4503.90.00

-           Outras

10

45.04

Cortiça aglomerada (com ou sem aglutinantes) e suas obras.

4504.10.00

-           Cubos, blocos, chapas, folhas e tiras; ladrilhos de qualquer formato; cilindros maciços, incluindo os discos

10

4504.90.00

-           Outras

10

 

__________________

Capítulo 46

Obras de espartaria ou de cestaria

 

Notas.

 

1.-        No presente Capítulo, a expressão “matérias para entrançar” refere-se às matérias num estado ou numa forma tais que possam ser entrançadas, entrelaçadas ou submetidas a processos análogos. Consideram-se como tais, entre outros, a palha, as varas de vime ou de salgueiro, os bambus, os rotins, os juncos, as canas, as fitas de madeira, as tiras de outros vegetais (por exemplo, tiras de cascas, folhas estreitas e ráfia ou outras tiras provenientes de folhas largas), as fibras têxteis naturais não fiadas, os monofilamentos e as lâminas e formas semelhantes, de plásticos, e as tiras de papel. Todavia, a expressão não abrange as tiras de couro, de peles preparadas ou de couro reconstituído, as tiras de feltro ou de falsos tecidos, os cabelos, a crina, as mechas e fios de matérias têxteis, os monofilamentos e as lâminas ou formas semelhantes do Capítulo 54.

 

2.-        O presente Capítulo não compreende:

 

a)         Os revestimentos de parede da posição 48.14;

 

b)         Os cordéis, cordas e cabos, entrançados ou não (posição 56.07);

 

c)         Os calçados, os chapéus e artefatos de uso semelhante, e suas partes, dos Capítulos 64 e 65;

 

d)         Os veículos e carroçarias para veículos, de matérias utilizadas em obras de cestaria (Capítulo 87);

 

e)         Os artefatos do Capítulo 94 (por exemplo, móveis, aparelhos de iluminação).

 

3.-        Na acepção da posição 46.01, consideram-se “matérias para entrançar, tranças e artigos semelhantes de matérias para entrançar, paralelizados”, os artefatos constituídos por matérias para entrançar, tranças ou artigos semelhantes de matérias para entrançar, justapostos e reunidos em mantas por meio de materiais de ligação, mesmo que estes últimos sejam de matérias têxteis fiadas.

 

 

NCM

DESCRIÇÃO

TEC (%)

46.01

Tranças e artigos semelhantes, de matérias para entrançar, mesmo reunidos em tiras; matérias para entrançar, tranças e artigos semelhantes de matérias para entrançar, tecidos ou paralelizados, em formas planas, mesmo acabados (por exemplo, esteiras, capachos e divisórias).

4601.2

-           Esteiras, capachos e divisórias, de matérias vegetais:

4601.21.00

--          De bambu

12

4601.22.00

--          De rotim

12

4601.29.00

--          Outras

12

4601.9

-           Outros:

4601.92.00

--          De bambu

12

4601.93.00

--          De rotim

12

4601.94.00

--          De outras matérias vegetais

12

4601.99.00

--          Outras

12

46.02

Obras de cestaria obtidas diretamente na sua forma a partir de matérias para entrançar ou fabricadas com artigos da posição 46.01; obras de bucha.

4602.1

-           De matérias vegetais:

4602.11.00

--          De bambu

12

4602.12.00

--          De rotim

12

4602.19.00

--          Outras

12

4602.90.00

-           Outras

12