Seção IX
MADEIRA, CARVÃO VEGETAL
E OBRAS DE MADEIRA;
CORTIÇA E SUAS OBRAS;
OBRAS DE ESPARTARIA OU DE CESTARIA
___________________
Madeira, carvão vegetal
e obras de madeira
Notas.
1.- O
presente Capítulo não compreende:
a) A madeira,
em lascas, em aparas, triturada, moída ou pulverizada, das espécies utilizadas
principalmente em perfumaria, em medicina ou como inseticidas, parasiticidas ou
semelhantes (posição 12.11);
b) O
bambu ou outras matérias de natureza lenhosa das espécies utilizadas
principalmente em cestaria ou espartaria, em bruto, mesmo fendidos, serrados
longitudinalmente ou cortados em comprimentos determinados (posição 14.01);
c) A
madeira, em lascas, em aparas, moída ou pulverizada, das espécies utilizadas
principalmente em tinturaria ou curtimenta (posição 14.04);
d) Os carvões ativados (posição 38.02);
e) Os artefatos da posição 42.02;
f) As obras do Capítulo 46;
g) Os
calçados e suas partes, do Capítulo 64;
h) Os artefatos do Capítulo 66 (por exemplo, guarda-chuvas,
bengalas, e suas partes);
ij) As obras da posição 68.08;
k) As bijuterias da posição 71.17;
l) Os artigos da Seção XVI ou da Seção XVII (por exemplo,
peças mecânicas, estojos, invólucros, móveis para máquinas e aparelhos, peças
para carros);
m) Os artigos da Seção XVIII (por exemplo, caixas e
semelhantes de artigos de relojoaria e instrumentos musicais e suas partes);
n) As partes de armas (posição 93.05);
o) Os artefatos do Capítulo 94 (por exemplo, móveis,
aparelhos de iluminação, construções pré-fabricadas);
p) Os artefatos do Capítulo 95 (por exemplo, brinquedos,
jogos, material de esporte);
q) Os artefatos do Capítulo 96 (por exemplo, cachimbos e
suas partes, botões, lápis), exceto cabos e armações, de madeira, para artigos
da posição 96.03;
r) Os objetos do Capítulo 97 (objetos de arte, por
exemplo).
2.- Na
acepção deste Capítulo, considera-se “madeira densificada”
a madeira maciça ou constituída por chapas ou placas, que tenha sofrido um tratamento
químico ou físico (relativamente à madeira constituída por chapas ou placas,
esse tratamento deve ser mais intenso que o necessário para assegurar a coesão)
de forma a provocar um aumento sensível da densidade ou da dureza, bem como uma
maior resistência aos efeitos mecânicos, químicos ou elétricos.
3.- Para
aplicação das posições 44.14 a 44.21, os artefatos fabricados de painéis de
partículas ou painéis semelhantes, de painéis de fibras, de madeira
estratificada ou de madeira densificada, são equiparados
aos artefatos correspondentes de madeira.
4.- Os
artefatos das posições 44.10, 44.11 ou 44.12 podem ser trabalhados, de forma a
obterem-se os perfis da posição 44.09, arqueados, ondulados, perfurados,
cortados ou obtidos com formas diferentes da quadrada ou retangular ou ainda
submetidos a qualquer outra operação, desde que esta não lhes confira o caráter
de artefatos de outras posições.
5.- A
posição 44.17 não inclui as ferramentas cuja lâmina, gume, superfície operante
ou qualquer outra parte operante seja constituída por uma das matérias
mencionadas na Nota 1 do Capítulo 82.
6.- Ressalvada
a Nota 1 acima e salvo disposições em contrário, o termo “madeira”, num texto
de posição do presente Capítulo, aplica-se também ao bambu e às outras matérias
de natureza lenhosa.
Notas de subposições.
1.- Na acepção da subposição
4401.31, a expressão “pellets de madeira” refere-se a subprodutos tais como as
lascas, a serragem ou a madeira em estilhas resultantes da indústria mecânica
de transformação da madeira, da indústria do mobiliário ou de outras atividades
de transformação da madeira, aglomerados, seja por simples pressão, seja pela
adição de um aglutinante numa proporção não superior a 3 %, em peso. Esses
pellets são em forma cilíndrica, de diâmetro e comprimento não excedendo
25 mm e 100 mm, respectivamente.
2.- Na acepção das subposições
4403.41 a 4403.49, 4407.21 a 4407.29, 4408.31 a 4408.39 e 4412.31,
consideram-se “madeiras tropicais” os seguintes tipos de madeiras:
Abura, Acajou d'Afrique, Afrormosia, Ako, Alan, Andiroba, Aningré, Avodiré, Azobé, Balau, Balsa, Bossé clair, Bossé
foncé, Cativo, Cedro, Dabema,
Dark Red Meranti, Dibétou, Doussié, Framiré, Freijo, Fromager, Fuma, Geronggang, Ilomba, Imbuia, Ipê, Iroko, Jaboty, Jelutong, Jequitibá, Jongkong, Kapur, Kempas, Keruing, Kosipo, Kotibé, Koto, Light Red Meranti, Limba,
Louro, Maçaranduba, Mahogany (Mogno), Makoré, Mandioqueira, Mansonia, Mengkulang, Meranti Bakau, Merawan, Merbau, Merpauh, Mersawa, Moabi, Niangon, Nyatoh, Obeche, Okoumé, Onzabili, Orey, Ovengkol, Ozigo, Padauk, Paldao, Palissandre de Guatemala, Palissandre
de Pará, Palissandre de Rio, Palissandre
de Rose, Pau-Amarelo, Pau-Marfim, Pulai, Punah, Quaruba, Ramin, Sapelli, Saqui-Saqui, Sepetir, Sipo, Sucupira, Suren, Tauari, Teak, Tiama, Tola, Virola, White Lauan, White Meranti, White Seraya, Yellow Meranti.
NCM |
DESCRIÇÃO |
TEC (%) |
44.01 |
Lenha em qualquer
estado; madeira em estilhas ou em partículas; serragem, desperdícios e
resíduos, de madeira, mesmo aglomerados em toras, briquetes, pellets ou em formas semelhantes. |
|
4401.10.00 |
- Lenha em qualquer estado |
2 |
4401.2 |
- Madeira em estilhas
ou em partículas: |
|
4401.21.00 |
-- De coníferas |
2 |
4401.22.00 |
-- De não
coníferas |
2 |
4401.3 |
- Serragem,
desperdícios e resíduos, de madeira, mesmo aglomerados em toras,
briquetes, pellets ou em
formas semelhantes: |
|
4401.31.00 |
-- Pellets de madeira |
2 |
4401.39.00 |
-- Outros |
2 |
44.02 |
Carvão vegetal
(incluindo o carvão de cascas ou de caroços), mesmo aglomerado. |
|
4402.10.00 |
- De bambu |
2 |
4402.90.00 |
- Outros |
2 |
44.03 |
Madeira em bruto,
mesmo descascada, desalburnada ou esquadriada. |
|
4403.10.00 |
- Tratada com tinta,
creosoto ou com outros agentes de conservação |
2 |
4403.20.00 |
- Outras,
de coníferas |
2 |
4403.4 |
- Outras, de madeiras
tropicais mencionadas na Nota 2 de subposições do
presente Capítulo: |
|
4403.41.00 |
-- Dark Red Meranti, Light Red Meranti e Meranti Bakau |
2 |
4403.49.00 |
-- Outras |
2 |
4403.9 |
- Outras: |
|
4403.91.00 |
-- De carvalho
(Quercus spp.) |
2 |
4403.92.00 |
-- De faia (Fagus spp.) |
2 |
4403.99.00 |
-- Outras |
2 |
44.04 |
Arcos de madeira;
estacas fendidas; estacas aguçadas, não serradas longitudinalmente; madeira
simplesmente desbastada ou arredondada, não torneada, não recurvada nem
trabalhada de qualquer outro modo, para fabricação de bengalas,
guarda-chuvas, cabos de ferramentas e semelhantes; madeira em fasquias,
lâminas, fitas e semelhantes. |
|
4404.10.00 |
- De coníferas |
2 |
4404.20.00 |
- De não
coníferas |
2 |
4405.00.00 |
Lã de madeira;
farinha de madeira. |
2 |
44.06 |
Dormentes de madeira
para vias férreas ou semelhantes. |
|
4406.10.00 |
- Não
impregnados |
4 |
4406.90.00 |
- Outros |
4 |
44.07 |
Madeira serrada ou
fendida longitudinalmente, cortada transversalmente ou desenrolada, mesmo
aplainada, lixada ou unida pelas extremidades, de espessura superior a 6 mm. |
|
4407.10.00 |
- De coníferas |
6 |
4407.2 |
- De madeiras tropicais
mencionadas na Nota 2 de subposições do presente
Capítulo: |
|
4407.21.00 |
-- Mahogany (Mogno) (Swietenia spp.) |
6 |
4407.22.00 |
-- Virola, Imbuia
e Balsa |
6 |
4407.25.00 |
-- Dark Red Meranti, Light Red Meranti e Meranti Bakau |
6 |
4407.26.00 |
-- White Lauan, White Meranti, White Seraya, Yellow Meranti e Alan |
6 |
4407.27.00 |
-- Sapelli |
6 |
4407.28.00 |
-- Iroko |
6 |
4407.29 |
-- Outras |
|
4407.29.10 |
De cedro |
6 |
4407.29.20 |
De ipê |
6 |
4407.29.30 |
De pau-marfim |
6 |
4407.29.40 |
De louro |
6 |
4407.29.90 |
Outras |
6 |
4407.9 |
- Outras: |
|
4407.91.00 |
-- De carvalho
(Quercus spp.) |
6 |
4407.92.00 |
-- De faia (Fagus spp.) |
6 |
4407.93.00 |
-- De ácer (Acer spp.) |
6 |
4407.94.00 |
-- De cerejeira
(Prunus spp.) |
6 |
4407.95.00 |
-- De freixo
(Fraxinus spp.) |
6 |
4407.99 |
-- Outras |
|
4407.99.10 |
De canafístula (Pelthophorum vogelianum) |
6 |
4407.99.20 |
De peroba (Paratecoma peroba) |
6 |
4407.99.30 |
De guaiuvira (Patagonula americana) |
6 |
4407.99.40 |
De cabreúva Parda (Myrocarpus spp.) |
6 |
4407.99.50 |
De urundei (Astronium balansae) |
6 |
4407.99.60 |
De amendoim (Pterogyne nitens) |
6 |
4407.99.70 |
De angico preto (Piptadenia macrocarpa) |
6 |
4407.99.90 |
Outras |
6 |
44.08 |
Folhas para folheados
(incluindo as obtidas por corte de madeira estratificada), folhas para
compensados ou para madeiras estratificadas semelhantes e outras madeiras,
serradas longitudinalmente, cortadas transversalmente ou desenroladas, mesmo
aplainadas, lixadas, unidas pelas bordas ou pelas extremidades, de espessura
não superior a 6 mm. |
|
4408.10 |
- De coníferas |
|
4408.10.10 |
Obtidas por corte de madeira estratificada |
10 |
4408.10.9 |
Outras |
|
4408.10.91 |
De pinho brasil (Araucaria angustifolia) |
6 |
4408.10.99 |
Outras |
6 |
4408.3 |
- De madeiras tropicais
mencionadas na Nota 2 de subposições do presente
Capítulo: |
|
4408.31 |
-- Dark Red Meranti, Light Red Meranti e Meranti Bakau |
|
4408.31.10 |
Obtidas por corte de madeira estratificada |
10 |
4408.31.90 |
Outras |
6 |
4408.39 |
-- Outras |
|
4408.39.10 |
Obtidas por corte de madeira estratificada |
10 |
4408.39.9 |
Outras |
|
4408.39.91 |
De cedro |
6 |
4408.39.92 |
De pau-marfim |
6 |
4408.39.99 |
Outras |
6 |
4408.90 |
- Outras |
|
4408.90.10 |
Obtidas por corte de madeira estratificada |
10 |
4408.90.90 |
Outras |
6 |
44.09 |
Madeira (incluindo os
tacos e frisos de parquê, não montados) perfilada
(com espigas, ranhuras, filetes, entalhes, chanfrada, com juntas em V, com
cercadura, boleada ou semelhantes) ao longo de uma ou mais bordas, faces ou
extremidades, mesmo aplainada, lixada ou unida pelas extremidades. |
|
4409.10.00 |
- De coníferas |
10 |
4409.2 |
- De não
coníferas: |
|
4409.21.00 |
-- De bambu |
10 |
4409.29.00 |
-- Outras |
10 |
44.10 |
Painéis de
partículas, painéis denominados oriented strand board (OSB) e
painéis semelhantes (wafer board, por
exemplo), de madeira ou de outras matérias lenhosas, mesmo aglomeradas com
resinas ou com outros aglutinantes orgânicos. |
|
4410.1 |
- De madeira: |
|
4410.11 |
-- Painéis de
partículas |
|
4410.11.10 |
Em bruto ou simplesmente polidos |
10 |
4410.11.2 |
Recobertos na superfície com papel impregnado de melamina |
|
4410.11.21 |
Em ambas as faces, com película protetora na face superior e trabalho
de encaixe nas quatro laterais, dos tipos utilizados para pisos (pavimentos) |
14 |
4410.11.29 |
Outros |
10 |
4410.11.90 |
Outros |
10 |
4410.12 |
-- Painéis denominados oriented strand board (OSB) |
|
4410.12.10 |
Em bruto ou simplesmente polidos |
10 |
4410.12.90 |
Outros |
10 |
4410.19 |
-- Outros |
|
4410.19.1 |
Painéis
denominados waferboard |
|
4410.19.11 |
Em bruto ou simplesmente polidos |
10 |
4410.19.19 |
Outros |
10 |
4410.19.9 |
Outros |
|
4410.19.91 |
Em bruto ou simplesmente polidos |
10 |
4410.19.92 |
Recobertos na superfície com papel impregnado de melamina |
10 |
4410.19.99 |
Outros |
10 |
4410.90.00 |
- Outros |
10 |
44.11 |
Painéis de fibras de
madeira ou de outras matérias lenhosas, mesmo aglomeradas com resinas ou com
outros aglutinantes orgânicos. |
|
4411.1 |
- Painéis de média
densidade (denominados MDF): |
|
4411.12 |
-- De espessura não
superior a 5 mm |
|
4411.12.10 |
Não trabalhados mecanicamente nem recobertos à superfície |
10 |
4411.12.90 |
Outros |
10 |
4411.13 |
-- De espessura superior
a 5 mm mas não superior a 9 mm |
|
4411.13.10 |
Não trabalhados mecanicamente nem recobertos à superfície |
10 |
4411.13.9 |
Outros |
|
4411.13.91 |
Recobertos em ambas as faces com papel impregnado de melamina, película protetora na face superior e trabalho
de encaixe nas quatro laterais, dos tipos utilizados para pisos (pavimentos) |
14 |
4411.13.99 |
Outros |
10 |
4411.14 |
-- De espessura superior
a 9 mm |
|
4411.14.10 |
Não trabalhados mecanicamente nem recobertos à superfície |
10 |
4411.14.90 |
Outros |
10 |
4411.9 |
- Outros: |
|
4411.92 |
-- Com densidade
superior a 0,8 g/cm3 |
|
4411.92.10 |
Não trabalhados mecanicamente nem recobertos à superfície |
10 |
4411.92.90 |
Outros |
10 |
4411.93 |
-- Com densidade
superior a 0,5 g/cm3 mas não superior a
0,8 g/cm3 |
|
4411.93.10 |
Não trabalhados mecanicamente nem recobertos à superfície |
10 |
4411.93.90 |
Outros |
10 |
4411.94 |
-- Com densidade não
superior a 0,5 g/cm3 |
|
4411.94.10 |
Não trabalhados mecanicamente nem recobertos à superfície |
10 |
4411.94.90 |
Outros |
10 |
44.12 |
Madeira compensada,
madeira folheada, e madeiras estratificadas semelhantes. |
|
4412.10.00 |
- De bambu |
10 |
4412.3 |
- Outras madeiras
compensadas, constituídas exclusivamente por folhas de madeira (exceto de
bambu) cada uma das quais de espessura não superior a 6 mm: |
|
4412.31.00 |
-- Com pelo menos uma
face de madeiras tropicais mencionadas na Nota 2 de subposições
do presente Capítulo |
10 |
4412.32.00 |
-- Outras, com pelo
menos uma face de madeira não conífera |
10 |
4412.39.00 |
-- Outras |
10 |
4412.9 |
- Outras: |
|
4412.94.00 |
-- Com alma aglomerada, alveolada ou lamelada |
10 |
4412.99.00 |
-- Outras |
10 |
4413.00.00 |
Madeira densificada, em blocos, pranchas, lâminas ou perfis. |
10 |
4414.00.00 |
Molduras de madeira
para quadros, fotografias, espelhos ou objetos semelhantes. |
10 |
44.15 |
Caixotes, caixas,
engradados, barricas e embalagens semelhantes, de madeira; carretéis para
cabos, de madeira; paletes simples, paletes-caixas e outros estrados para carga, de madeira;
taipais de paletes de madeira. |
|
4415.10.00 |
- Caixotes, caixas, engradados, barricas e embalagens semelhantes; carretéis
para cabos |
10 |
4415.20.00 |
- Paletes
simples, paletes-caixas e outros estrados para
carga; taipais de paletes |
10 |
4416.00 |
Barris, cubas,
balsas, dornas, selhas e outras obras de tanoeiro e respectivas partes de
madeira, incluindo as aduelas. |
|
4416.00.10 |
De carvalho (Quercus spp.) |
2 |
4416.00.90 |
Outros |
10 |
4417.00 |
Ferramentas, armações
e cabos, de ferramentas, de escovas e de vassouras, de madeira; formas, alargadeiras e esticadores, para calçados, de madeira. |
|
4417.00.10 |
Ferramentas |
10 |
4417.00.20 |
Formas, alargadeiras e esticadores, para
calçados |
10 |
4417.00.90 |
Outros |
10 |
44.18 |
Obras de marcenaria
ou de carpintaria para construções, incluindo os painéis celulares, os
painéis montados para revestimento de pisos (pavimentos) e as fasquias para
telhados (shingles
e shakes),
de madeira. |
|
4418.10.00 |
- Janelas, janelas de
sacada e respectivos caixilhos e alizares |
14 |
4418.20.00 |
- Portas e respectivos
caixilhos, alizares e soleiras |
14 |
4418.40.00 |
- Armações
para concreto |
14 |
4418.50.00 |
- Fasquias para
telhados (shingles
e shakes) |
14 |
4418.60.00 |
- Postes e vigas |
14 |
4418.7 |
- Painéis montados para
revestimento de pisos (pavimentos): |
|
4418.71.00 |
-- Para pisos
(pavimentos) em mosaico |
14 |
4418.72.00 |
-- Outros, de
camadas múltiplas |
14 |
4418.79.00 |
-- Outros |
14 |
4418.90.00 |
- Outras |
14 |
4419.00.00 |
Artefatos de madeira
para mesa ou cozinha. |
14 |
44.20 |
Madeira marchetada e
madeira incrustada; estojos e guarda-jóias para
joalheria e ourivesaria, e obras semelhantes, de madeira; estatuetas e outros
objetos de ornamentação, de madeira; artigos de mobiliário, de madeira, que
não se incluam no Capítulo 94. |
|
4420.10.00 |
- Estatuetas e outros
objetos de ornamentação, de madeira |
14 |
4420.90.00 |
- Outros |
14 |
44.21 |
Outras obras em
madeira. |
|
4421.10.00 |
- Cabides
para vestuário |
14 |
4421.90.00 |
- Outras |
14 |
__________________
Cortiça e suas obras
Nota.
1.- O
presente Capítulo não compreende:
a) Os
calçados e suas partes, do Capítulo 64;
b) Os chapéus e artefatos de uso semelhante, e suas partes,
do Capítulo 65;
c) Os artefatos do Capítulo 95 (por exemplo, brinquedos,
jogos, material de esporte).
NCM |
DESCRIÇÃO |
TEC (%) |
45.01 |
Cortiça natural, em
bruto ou simplesmente preparada; desperdícios de cortiça; cortiça triturada,
granulada ou pulverizada. |
|
4501.10.00 |
- Cortiça natural, em
bruto ou simplesmente preparada |
2 |
4501.90.00 |
- Outros |
2 |
4502.00.00 |
Cortiça natural, sem
a crosta ou simplesmente esquadriada, ou em cubos, chapas, folhas ou tiras,
de forma quadrada ou retangular (incluindo os esboços com arestas vivas, para
rolhas). |
4 |
45.03 |
Obras de cortiça natural. |
|
4503.10.00 |
- Rolhas |
10 |
4503.90.00 |
- Outras |
10 |
45.04 |
Cortiça aglomerada
(com ou sem aglutinantes) e suas obras. |
|
4504.10.00 |
- Cubos,
blocos, chapas, folhas e tiras; ladrilhos de qualquer formato;
cilindros maciços, incluindo os discos |
10 |
4504.90.00 |
- Outras |
10 |
__________________
Obras de espartaria ou
de cestaria
Notas.
1.- No presente Capítulo, a expressão
“matérias para entrançar” refere-se às matérias num estado ou numa forma tais que possam ser entrançadas, entrelaçadas ou
submetidas a processos análogos. Consideram-se como tais, entre outros, a
palha, as varas de vime ou de salgueiro, os bambus, os rotins, os juncos, as
canas, as fitas de madeira, as tiras de outros vegetais (por exemplo, tiras de
cascas, folhas estreitas e ráfia ou outras tiras provenientes de folhas largas),
as fibras têxteis naturais não fiadas, os monofilamentos
e as lâminas e formas semelhantes, de plásticos, e as tiras de papel. Todavia,
a expressão não abrange as tiras de couro, de peles preparadas ou de couro
reconstituído, as tiras de feltro ou de falsos tecidos, os cabelos, a crina, as
mechas e fios de matérias têxteis, os monofilamentos
e as lâminas ou formas semelhantes do Capítulo 54.
2.- O
presente Capítulo não compreende:
a) Os revestimentos de parede da posição 48.14;
b) Os cordéis, cordas e cabos, entrançados ou não (posição
56.07);
c) Os calçados, os chapéus e artefatos de uso semelhante, e
suas partes, dos Capítulos 64 e 65;
d) Os veículos e carroçarias para veículos, de matérias
utilizadas em obras de cestaria (Capítulo 87);
e) Os artefatos do Capítulo 94 (por exemplo, móveis,
aparelhos de iluminação).
3.- Na
acepção da posição 46.01, consideram-se “matérias para entrançar, tranças e
artigos semelhantes de matérias para entrançar, paralelizados”, os artefatos
constituídos por matérias para entrançar, tranças ou artigos semelhantes de
matérias para entrançar, justapostos e reunidos em mantas por meio de materiais
de ligação, mesmo que estes últimos sejam de matérias têxteis fiadas.
NCM |
DESCRIÇÃO |
TEC (%) |
46.01 |
Tranças e artigos
semelhantes, de matérias para entrançar, mesmo reunidos em tiras; matérias
para entrançar, tranças e artigos semelhantes de matérias para entrançar,
tecidos ou paralelizados, em formas planas, mesmo acabados (por exemplo,
esteiras, capachos e divisórias). |
|
4601.2 |
- Esteiras, capachos e divisórias, de matérias vegetais: |
|
4601.21.00 |
-- De bambu |
12 |
4601.22.00 |
-- De rotim |
12 |
4601.29.00 |
-- Outras |
12 |
4601.9 |
- Outros: |
|
4601.92.00 |
-- De bambu |
12 |
4601.93.00 |
-- De rotim |
12 |
4601.94.00 |
-- De outras matérias vegetais |
12 |
4601.99.00 |
-- Outras |
12 |
46.02 |
Obras de cestaria
obtidas diretamente na sua forma a partir de matérias para entrançar ou
fabricadas com artigos da posição 46.01; obras de bucha. |
|
4602.1 |
- De matérias
vegetais: |
|
4602.11.00 |
-- De bambu |
12 |
4602.12.00 |
-- De rotim |
12 |
4602.19.00 |
-- Outras |
12 |
4602.90.00 |
- Outras |
12 |