RESOLUÇÃO CAMEX Nº 93, DE 27 DE
DEZEMBRO DE 2010
DOU 28/12/2010
(Revogado a partir do dia 01/11/2020, conforme art. 1º, da
Resolução Gecex nº 110, DOU 23/10/2020)
O
PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso
da atribuição que lhe confere o inciso
I do art. 4º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, ouvidos os
respectivos membros, com fundamento no que dispõe o inciso
XIV do art. 2º do mesmo diploma legal, e tendo em vista as Decisões nºs 58/08, 56/10 e 57/10, do Conselho do Mercado Comum do
MERCOSUL, a Resolução CAMEX nº 43, de 22 de dezembro de 2006, e alterações posteriores,
resolve:
Art. 1º Prorrogar, até 31 de dezembro de 2015, o prazo de
vigência fixado no art.
3º da Resolução CAMEX nº 43, de 22 de dezembro de 2006, da Lista
de Exceções de Bens de Informática e de Telecomunicações.
Art. 2º Prorrogar, até 31 de dezembro de 2012, as
concessões de redução das alíquotas do imposto de importação na condição de Ex-tarifários de Bens de Capital não fabricados no país e
Sistemas Integrados que os contenham, respeitados os prazos de vigência
estabelecidos nas Resoluções CAMEX que os deferiram.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MIGUEL
JORGE