RESOLUÇÃO CAMEX Nº 49, DE 5 DE
JULHO DE 2010
DOU 06/07/2010
Revogado pelo art. 1º, da Resolução
Camex nº 77, DOU 27/08/2020, Em vigor a partir do dia 01/09/2020
O
PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no
exercício da atribuição que lhe confere o § 3º
do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, com fundamento no que
dispõem os incisos I, II, IV, e § 1º, I, II e III do art. 2º do mesmo diploma
legal e no inciso V do art. 8º do Anexo da Resolução CAMEX nº 11, de
25 de abril de 2005, Resolve, ad referendum do Conselho:
Art.
1º Instituir, no âmbito do Comitê Executivo de Gestão da CAMEX - GECEX, o
Grupo Técnico de Contratações Públicas - GTCOP com o objetivo de examinar e
recomendar o posicionamento brasileiro nos processos negociadores
internacionais que tratem de Contratações Públicas.
Art.
2º O GTCOP será presidido pela Secretaria Executiva da CAMEX e será
integrado pelos Ministérios que compõem o GECEX.
§ 1º Os órgãos referidos no caput deste artigo indicarão seus
representantes titulares e substitutos.
§ 2º A Secretaria do GTCOP será exercida pela Secretaria de Assuntos
Internacionais do Ministério do Planejamento, que proverá os meios necessários
ao seu funcionamento.
§ 3º O GTCOP reunir-se-á por convocação de sua Secretaria, podendo
também ser convocados a participar de suas reuniões representantes de outros
órgãos do Governo e entidades públicas.
Art.
3º Compete ao GTCOP identificar, avaliar e propor recomendações para as
negociações internacionais em Contratações Públicas, bem como elaborar notas
técnicas e avaliações de impacto dessas medidas e instrumentos.
§ 1º São atribuições do GTCOP:.
I - analisar
a legislação pertinente de Contratações Públicas;
II - propor
as listas e patamares de bens, serviços, obras e entidades a serem
eventualmente objeto dos acordos;
III - fazer análise de
mercado de contratações públicas;
IV - propor
e avaliar consultas para órgãos e entidades, públicas e privadas,
pertinentes ao tema;
V - outras
a serem definidas pelo GECEX.
§ 2º As recomendações do GTCOP serão aprovadas pela maioria dos
integrantes do Grupo e levadas à apreciação do GECEX, podendo, em casos
excepcionais, serem levadas diretamente ao Conselho de Ministros da CAMEX.
§ 3º As funções de que trata a presente Resolução não ensejam
remuneração adicional aos integrantes do GTCOP.
Art.
4º A Secretaria do GTCOP circulará toda a documentação pertinente a suas
atribuições aos integrantes do Grupo Técnico, a fim de que os mesmos
providenciem a elaboração de suas respectivas Notas Técnicas ou outros
documentos relacionados à matéria, quando for o caso.
Parágrafo
único. A Secretaria do GTCOP dará conhecimento a todos os membros
integrantes do Grupo Técnico e aos órgãos do Governo envolvidos na matéria, com
antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis da data da reunião do Grupo, das
Notas Técnicas e outros documentos que deverão ser examinadas em cada reunião.
Art.
5º Os documentos e propostas pertinentes em contratações públicas
apresentados por contraparte negociadora, recebidas pelo Ministério de Relações
Exteriores, serão encaminhadas à Secretaria do GTCOP, que as enviará aos
participantes do GTCOP, a fim de que os mesmos providenciem a elaboração de
Notas Técnicas ou outros documentos relacionados.
Parágrafo
único. As Notas Técnicas e os demais documentos serão levados ao
conhecimento dos membros do GTCOP, através de sua secretaria, com antecedência
mínima de 2 (dois) dias úteis da data da reunião do GTCOP em que deverão ser
examinados.
Art.
6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MIGUEL JORGE