RESOLUÇÃO CAMEX Nº 49, DE 5 DE JULHO DE 2010

DOU 06/07/2010

Revogado pelo art. 1º, da Resolução Camex nº 77, DOU 27/08/2020, Em vigor a partir do dia 01/09/2020

 

         O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no exercício da atribuição que lhe confere o § 3º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, com fundamento no que dispõem os incisos I, II, IV, e § 1º, I, II e III do art. 2º do mesmo diploma legal e no inciso V do art. 8º do Anexo da Resolução CAMEX nº 11, de 25 de abril de 2005, Resolve, ad referendum do Conselho:

 

         Art. 1º Instituir, no âmbito do Comitê Executivo de Gestão da CAMEX - GECEX, o Grupo Técnico de Contratações Públicas - GTCOP com o objetivo de examinar e recomendar o posicionamento brasileiro nos processos negociadores internacionais que tratem de Contratações Públicas.

 

         Art. 2º O GTCOP será presidido pela Secretaria Executiva da CAMEX e será integrado pelos Ministérios que compõem o GECEX.

 

         § 1º Os órgãos referidos no caput deste artigo indicarão seus representantes titulares e substitutos.

 

         § 2º A Secretaria do GTCOP será exercida pela Secretaria de Assuntos Internacionais do Ministério do Planejamento, que proverá os meios necessários ao seu funcionamento.

 

         § 3º O GTCOP reunir-se-á por convocação de sua Secretaria, podendo também ser convocados a participar de suas reuniões representantes de outros órgãos do Governo e entidades públicas.

 

         Art. 3º Compete ao GTCOP identificar, avaliar e propor recomendações para as negociações internacionais em Contratações Públicas, bem como elaborar notas técnicas e avaliações de impacto dessas medidas e instrumentos.

 

         § 1º São atribuições do GTCOP:.

 

I -   analisar a legislação pertinente de Contratações Públicas;

 

II -  propor as listas e patamares de bens, serviços, obras e entidades a serem eventualmente objeto dos acordos;

 

III - fazer análise de mercado de contratações públicas;

 

IV - propor e avaliar consultas para órgãos e entidades, públicas e privadas, pertinentes ao tema;

 

V -  outras a serem definidas pelo GECEX.

 

         § 2º As recomendações do GTCOP serão aprovadas pela maioria dos integrantes do Grupo e levadas à apreciação do GECEX, podendo, em casos excepcionais, serem levadas diretamente ao Conselho de Ministros da CAMEX.

 

         § 3º As funções de que trata a presente Resolução não ensejam remuneração adicional aos integrantes do GTCOP.

 

         Art. 4º A Secretaria do GTCOP circulará toda a documentação pertinente a suas atribuições aos integrantes do Grupo Técnico, a fim de que os mesmos providenciem a elaboração de suas respectivas Notas Técnicas ou outros documentos relacionados à matéria, quando for o caso.

 

         Parágrafo único. A Secretaria do GTCOP dará conhecimento a todos os membros integrantes do Grupo Técnico e aos órgãos do Governo envolvidos na matéria, com antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis da data da reunião do Grupo, das Notas Técnicas e outros documentos que deverão ser examinadas em cada reunião.

 

         Art. 5º Os documentos e propostas pertinentes em contratações públicas apresentados por contraparte negociadora, recebidas pelo Ministério de Relações Exteriores, serão encaminhadas à Secretaria do GTCOP, que as enviará aos participantes do GTCOP, a fim de que os mesmos providenciem a elaboração de Notas Técnicas ou outros documentos relacionados.

 

         Parágrafo único. As Notas Técnicas e os demais documentos serão levados ao conhecimento dos membros do GTCOP, através de sua secretaria, com antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis da data da reunião do GTCOP em que deverão ser examinados.

 

         Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

MIGUEL JORGE