RESOLUÇÃO CAMEX Nº 45, DE 24 DE
JUNHO DE 2010
DOU 25/06/2010
(Revogado a partir do dia 01/11/2020, conforme art. 1º, da
Resolução Gecex nº 110, DOU 23/10/2020)
O
PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no
exercício da atribuição que lhe confere o § 3º do
art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, com fundamento no disposto
no inciso XIV do art. 2º do mesmo diploma legal e tendo em
vista as Decisões nºs 33/03, 39/05, 13/06, 27/06,
61/07 e 58/08, do Conselho do Mercado Comum, do MERCOSUL,
RESOLVE, ad
referendum do Conselho:
Art.
1º Ficam alteradas para 2% (dois por cento), até 31
de dezembro de 2011, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação
incidentes sobre os seguintes Bens de Informática e Telecomunicação, na
condição de Ex-tarifários:
NCM |
DESCRIÇÃO |
8517.62.59 |
Ex 012 -
Equipamentos para comunicação bidirecional de banda larga multipropósito
TREM-TERRA para voz e dados de controle, para uso metroviário, formado por:
estações externas para cobertura de rádio trem-terra em 5,8GHz e 2,4GHz
compatíveis com 802,11a e 802,11g respectivamente, estações base de rádio
embarcadas em 2,4GHz; módulo gestor de comunicações; estações base de rede sem
fio com módulo de acesso rápido, alimentação, caixas protetoras;controladores
de pontos de acesso rápido; sistema de controle e gestão de estações base de
rede sem fio para rede WiFi; sistema de controle de acesso e segurança para a
infraestrutura Wireless Lan; sistema de gestão de telefonia VoIP composto por
consoles IHM e CCO; gerenciadores iFON; itens para
interconexão, proteção e montagem |
8517.62.59 |
Ex 013 -
Equipamentos para comunicação bidirecional de banda larga multipropósito
TREM-TERRA para voz e dados de controle, para uso metroviário, formado por
estações externas para cobertura de rádio trem-terra em 5,8GHz e 2,4GHz
compatíveis com 802,11a e 802,11g respectivamente, estações base de rádio
embarcadas em 2,4GHz; módulo gestor de comunicações; estações base de rede
sem fio com módulo de acesso rápido, alimentação, caixas protetoras;
controladores de pontos de acesso rápido; sistema de gestão de telefonia VoIP
composto por consoles IHM e CCO; gerenciadores iFON;
itens para interconexão, proteção e montagem |
8517.62.59 |
Ex 014 -
Equipamentos para comunicação bidirecional de banda larga multipropósito
TREM-TERRA para voz e dados de controle, para uso metroviário, formado por
estações base externas para cobertura de rádio trem-terra em 5,8GHz e 2,4GHz
compatíveis com 802,11a e 802,11g respectivamente, estações base de rádio
embarcadas em 2,4GHz; módulo gestor de comunicações; estações base de rede
sem fio com módulo de acesso rápido, alimentação, caixas protetoras; sistema
de controle e gestão de estações base de rede sem fio para rede WiFi; sistema
de controle de acesso e segurança para a infraestrutura Wireless Lan; sistema
de gestão de telefonia VoIP composto por consoles IHM e CCO; itens para
interconexão, proteção e montagem |
8517.62.77 |
Ex 006 -
Rádios de telecomunicações para enlace micrºondas
SDH de longa distância com montagem "full
indoor", com capacidade de 10RF por bastidor e transmissão Nx155Mbit/s,
para a faixa de 6,4 à 7,1GHz, com unidades de rádio
internas (IDU) e potência de transmissão superior a 28dBm |
Art.
2º A partir de 1º de janeiro de 2011, as reduções tarifárias de que trata o
artigo 1º da presente Resolução deverão ser adaptadas aos novos regimes
especiais comuns e procedimentos que vierem a ser estabelecidos pelo MERCOSUL.
Art.
3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MIGUEL JORGE