RESOLUÇÃO CAMEX Nº 25, DE 29 DE ABRIL DE 2010

DOU 30/04/2010

Revogado pelo inciso XXXIX do art. 2º da Resolução Camex nº 64, DOU 12/09/2018

 

         O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no exercício da atribuição que lhe confere o § 3º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, com fundamento no inciso XIV do art. 2º do mesmo diploma legal, e tendo em vista o disposto nas Diretrizes nos 07/10, 08/10 e 11/10 da Comissão de Comércio do MERCOSUL, sobre ações pontuais no âmbito tarifário por razões de abastecimento, ao amparo da Resolução nº 69/00 do Grupo Mercado Comum, do MERCOSUL,

 

         Resolve, ad referendum do Conselho:

 

         Art. 1º Ficam alteradas para 2% (dois por cento), por um período de 12 meses, conforme quotas abaixo discriminadas, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação das seguintes mercadorias:

 

NCM

Descrição

Quota

1513.29.10

De amêndoa de palma

150.000 toneladas

7410.21.10

Com suporte isolante de resina epóxi e fibra de vidro, dos tipos utilizados para circuitos impressos

450.000 unidades

8545.19.90

Outros  

 

 

Ex 001 - blocos catódicos para revestimento de cubas eletrolíticas utilizadas na produção de alumínio primário (Revogado pelo art. 2º pela Resolução Camex nº 47, DOU 25/06/2010)  

10.000 toneladas

 

            Art. 2º A Secretaria de Comércio Exterior - SECEX do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior - MDIC poderá editar norma complementar, visando estabelecer os critérios de alocação das quotas mencionadas no artigo anterior.