RESOLUÇÃO CAMEX Nº 76, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2009

DOU 16/12/2009

Revogado pelo inciso XXXVII do art. 2º da Resolução Camex nº 64, DOU 12/09/2018

 

         O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o § 3º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, com fundamento no inciso XIV do art. 2º do mesmo diploma legal e tendo em vista o disposto nas Diretrizes nºs 32/09 e 33/09 da Comissão de Comércio do Mercosul, sobre ações pontuais no âmbito tarifário por razões de abastecimento, ao amparo da Resolução nº 69/00 do Grupo Mercado Comum, do Mercosul,

 

         RESOLVE, ad referendum do Conselho:

 

         Art. 1º Ficam alteradas para 0% (zero por cento), por um prazo de 12 meses, conforme quotas abaixo discriminadas, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação das seguintes mercadorias:

 

NCM

Descrição

Quota

2933.59.49

Outros

 

 

Ex 001 - Fosfato de oseltamivir

4.000 kg

3003.90.79

Outros

 

 

Ex 001 - Medicamento à base de fosfato de oseltamivir

94.452.630 cápsulas (9.445.263 caixas de medicamento)

 

         Art. 2º A Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior poderá editar norma complementar, visando estabelecer os critérios de alocação das quotas mencionadas.

 

         Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

MIGUEL JORGE