RESOLUÇÃO CAMEX Nº 76, DE 15 DE DEZEMBRO DE
2009
DOU 16/12/2009
Revogado pelo inciso XXXVII do art. 2º da Resolução Camex nº 64, DOU 12/09/2018
O PRESIDENTE DO
CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição
que lhe confere o § 3º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003,
com fundamento no inciso XIV do art. 2º do mesmo diploma legal e tendo em vista
o disposto nas Diretrizes nºs 32/09 e 33/09 da Comissão de Comércio do
Mercosul, sobre ações pontuais no âmbito tarifário por razões de abastecimento,
ao amparo da Resolução nº 69/00 do Grupo Mercado Comum, do Mercosul,
RESOLVE, ad
referendum do Conselho:
Art. 1º Ficam
alteradas para 0% (zero por cento), por um prazo de 12 meses,
conforme quotas abaixo discriminadas, as alíquotas ad valorem do Imposto
de Importação das seguintes mercadorias:
NCM |
Descrição |
Quota |
2933.59.49 |
Outros |
|
|
Ex 001 - Fosfato de oseltamivir |
4.000 kg |
3003.90.79 |
Outros |
|
|
Ex 001 - Medicamento à base de fosfato de oseltamivir |
94.452.630 cápsulas (9.445.263 caixas de medicamento) |
Art. 2º A
Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e
Comércio Exterior poderá editar norma complementar, visando estabelecer os
critérios de alocação das quotas mencionadas.
Art. 3º Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MIGUEL JORGE