RESOLUÇÃO CAMEX Nº 60, DE 28 DE OUTUBRO DE 2009
DOU 29/10/2009
Revogado pelo inciso XXXV do art. 2º da Resolução Camex nº 64, DOU 12/09/2018
O PRESIDENTE DO
CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no exercício da
atribuição que lhe confere o § 3º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de
junho de 2003, com fundamento no inciso XIV do art. 2º do mesmo diploma legal,
e tendo em vista o disposto na Diretriz 18/09 da Comissão de Comércio do
Mercosul sobre ações pontuais no âmbito tarifário por razões de abastecimento,
ao amparo da Resolução nº 69/00 do Grupo Mercado Comum, do Mercosul,
RESOLVE, ad referendum do
Conselho:
Art. 1º Fica alterada para 2% (dois por cento), para uma quota
global de 650.000 (seiscentos e cinquenta mil) toneladas, por
um período de 12 meses, a alíquota ad valorem do Imposto de
Importação da mercadoria descrita no Ex 001 abaixo indicado:
NCM |
DESCRIÇÃO |
2833.11.10 |
Anidro |
|
Ex 001 - Para fabricação de detergentes em pó por secagem em
torre spray e por dry mix |
Art. 2º A
Secretaria de Comércio Exterior, do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e
Comércio Exterior, poderá editar norma complementar, visando estabelecer os
critérios de alocação da quota mencionada no artigo anterior.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.