RESOLUÇÃO CAMEX Nº 59, DE 20 DE OUTUBRO DE 2009
DOU 21/10/2009
Revogado pelo inciso XXXIV do art. 2º da Resolução Camex nº 64, DOU 12/09/2018
O PRESIDENTE DO
CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no exercício da
atribuição que lhe confere o § 3º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de
junho de 2003, com fundamento no inciso XIV do art. 2º do mesmo diploma legal,
tendo em vista o disposto no art. 7º da Resolução nº 69/00 do Grupo Mercado
Comum - GMC, sobre ações pontuais no âmbito tarifário por razões de
abastecimento,
RESOLVE, ad
referendum do Conselho:
Art. 1º Fica
alterada para 2% (dois por cento), para uma quota global de 75.000
(setenta e cinco mil) toneladas, por um período de 12 meses, a
alíquota ad valorem do Imposto de Importação da mercadoria descrita no
Ex 001 abaixo indicado:
NCM |
DESCRIÇÃO |
2835.31.90 |
Outros |
|
Ex 001 - Para
fabricação de detergentes em pó por secagem em torre spray |
Art. 2º A
Secretaria de Comércio Exterior, do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e
Comércio Exterior, poderá editar norma complementar, visando estabelecer os
critérios de alocação da quota mencionada no artigo anterior.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.