RESOLUÇÃO CAMEX Nº 50, DE 9 DE SETEMBRO DE
2009
DOU 10/09/2009
Revogado pelo inciso XXXIII do art. 2º da Resolução Camex nº 64, DOU 12/09/2018
O PRESIDENTE DO
CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição
que lhe confere o § 3º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003,
com fundamento no inciso XIV do art. 2º do mesmo diploma legal, e tendo em
vista o disposto na Diretriz nº 15/09, da Comissão de Comércio do Mercosul,
sobre ações pontuais no âmbito tarifário por razões de abastecimento, ao amparo
da Resolução nº 69/00 do Grupo Mercado Comum, do Mercosul, RESOLVE, ad
referendum do Conselho:
Art. 1º Fica
alterada para 2% (dois por cento), para uma quota de 60.000
(sessenta mil) toneladas, por um período de 12 meses, a alíquota ad
valorem do Imposto de Importação da seguinte mercadoria:
NCM |
DESCRIÇÃO |
2915.32.00 |
- - Acetato de vinila |
Art. 2º A
Secretaria de Comércio Exterior - SECEX poderá editar norma complementar,
visando estabelecer os critérios de alocação da quota mencionada no artigo
anterior.
Art. 3º Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MIGUEL JORGE