RESOLUÇÃO CAMEX Nº 32, DE 9 DE JUNHO DE 2009
DOU 18/06/2009
O PRESIDENTE DO
CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no exercício da
atribuição que lhe confere o § 3º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de
junho de 2003, com fundamento no inciso XIV do art. 2º do mesmo diploma legal,
e tendo em vista o disposto nas Diretrizes nºs 008/09 e 009/09 da Comissão de
Comércio do Mercosul, sobre ações pontuais no âmbito tarifário por razões de
abastecimento, ao amparo da Resolução nº 69/00 do Grupo Mercado Comum, do
Mercosul, RESOLVE, ad referendum do Conselho:
Art. 1º Ficam
alteradas para 2%, por um período de 12 meses e para as quotas
indicadas, a alíquota ad valorem do Imposto de Importação das seguintes
mercadorias, conforme abaixo discriminado:
NCM |
DESCRIÇÃO |
QUOTA |
0303.71.00 |
- - Sardinhas (Sardina pilchardus, Sardinops spp.),
sardinelas (Sardinella spp.) e espadilhas (Sprattus sprattus) |
80.000 toneladas |
4016.94.00 |
- - Defensas, mesmo infláveis, para atracação de embarcações |
4 unidades |
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Ex 001 - Defensas pneumáticas de borracha flutuante, dimensões
3.300mm de diâmetro por 6.500mm de comprimento, com alta defesa de absorção
de energia de até 300 toneladas com baixa pressão sobre a superfície de até
60% quando recebe atracação de embarcações, suportando a agressividade do
meio ambiente favorecendo longa vida útil |
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Art. 2º A
Secretaria de Comércio Exterior - SECEX poderá editar normas complementares,
visando estabelecer os critérios de alocação das quotas mencionadas no artigo
anterior.
Art. 3º Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MIGUEL JORGE