RESOLUÇÃO CAMEX Nº 14, DE 17 DE MARÇO DE 2009

DOU 19/03/2009

Revogado pelo inciso XXX do art. 2º da Resolução Camex nº 64, DOU 12/09/2018

 

         O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o § 3º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, com fundamento no inciso XIV do art. 2º do mesmo diploma legal, e tendo em vista o disposto nas Diretrizes nos 01/09 e 02/09 da Comissão de Comércio do Mercosul, sobre ações pontuais no âmbito tarifário por razões de abastecimento, ao amparo da Resolução nº 69/00 do Grupo Mercado Comum, do Mercosul, RESOLVE, ad referendum do Conselho:

 

         Art. 1º Ficam alteradas para 2%, conforme prazos de vigência e quotas abaixo discriminados, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação das seguintes mercadorias:

 

2907.23.00

- - 4,4'-Isopropilidenodifenol (bisfenol A, difenilolpropano) e seus sais

6 meses

3.000 toneladas

 

Ex 001 - Bisfenol A - grau policarbonato.

 

 

7308.90.90

Outros

12 meses

1 unidade

 

Ex 003 - Porta-batel de comprimento entre 120 e 138 metros e peso de aço de 1.700 a 2.300 toneladas

 

 

           

         Art. 2º A Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior poderá editar norma complementar, visando estabelecer os critérios de alocação das quotas mencionadas no artigo anterior.

 

         Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

MIGUEL JORGE