RESOLUÇÃO CAMEX Nº 14, DE 17 DE MARÇO DE 2009
DOU 19/03/2009
Revogado pelo inciso XXX do art. 2º da Resolução Camex nº 64, DOU 12/09/2018
O PRESIDENTE DO
CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição
que lhe confere o § 3º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003,
com fundamento no inciso XIV do art. 2º do mesmo diploma legal, e tendo em
vista o disposto nas Diretrizes nos 01/09 e 02/09 da Comissão de Comércio do
Mercosul, sobre ações pontuais no âmbito tarifário por razões de abastecimento,
ao amparo da Resolução nº 69/00 do Grupo Mercado Comum, do Mercosul, RESOLVE,
ad referendum do Conselho:
Art. 1º Ficam
alteradas para 2%, conforme prazos de vigência e quotas abaixo
discriminados, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação das
seguintes mercadorias:
2907.23.00 |
- - 4,4'-Isopropilidenodifenol (bisfenol A, difenilolpropano) e
seus sais |
6 meses |
3.000 toneladas |
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Ex 001 - Bisfenol A - grau policarbonato. |
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7308.90.90 |
Outros |
12 meses |
1 unidade |
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Ex 003 - Porta-batel de comprimento entre 120 e 138 metros e
peso de aço de 1.700 a 2.300 toneladas |
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Art. 2º A
Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e
Comércio Exterior poderá editar norma complementar, visando estabelecer os
critérios de alocação das quotas mencionadas no artigo anterior.
Art. 3º Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MIGUEL JORGE