RESOLUÇÃO CAMEX Nº 50, DE 12 DE AGOSTO DE 2008
DOU 13/08/2008
Revogado pelo inciso XXVI do art. 2º da Resolução Camex nº 64, DOU 12/09/2018
O
PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso
da atribuição que lhe confere o § 3º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de
junho de 2003, com fundamento no inciso XIV do art. 2º do mesmo diploma legal,
e tendo em vista o disposto na Diretriz nº 16/08, da Comissão de Comércio do
Mercosul - CCM, sobre ações pontuais no âmbito tarifário por razões de
abastecimento, ao amparo da Resolução nº 69/00 do Grupo Mercado Comum - GMC,
RESOLVE, ad
referendum do Conselho:
Art. 1º Fica
alterada para 2% (dois por cento), para uma quota de 94.000 (noventa e quatro
mil) toneladas, por um período de 12 meses, a alíquota ad valorem do Imposto de
Importação da seguinte mercadoria:
NCM |
DESCRIÇÃO |
2835.31.90 |
Outros |
|
Ex 001 - Para a fabricação de
detergentes em pó por secagem em torre spray |
Art. 2º A
Secretaria de Comércio Exterior - SECEX poderá editar norma complementar,
visando estabelecer os critérios de alocação da quota mencionada no artigo
anterior.
Art. 3º Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MIGUEL
JORGE