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RESOLUÇÃO CAMEX Nº 35, DE 26 DE JUNHO DE 2008
O PRESIDENTE DO
CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição
que lhe confere o § 3º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003,
com fundamento no inciso XIV do art. 2º do mesmo diploma legal, e tendo em
vista o disposto na Diretriz nº 11/08 da Comissão de Comércio do Mercosul -
CCM, sobre ações pontuais no âmbito tarifário por razões de abastecimento, ao
amparo da Resolução nº 69/00 do Grupo Mercado Comum - GMC, do MERCOSUL, RESOLVE,
ad referendum do Conselho:
Art. 1º Fica
alterada para 2% (dois por cento), para uma quota global
de 72.500 (setenta e duas mil e quinhentas) toneladas, por um
período de 12 meses, a alíquota ad valorem do Imposto de Importação da
seguinte mercadoria:
NCM |
DESCRIÇÃO |
1513.21.10 |
De amêndoa de palma |
Art. 2º A
Secretaria de Comércio Exterior - SECEX poderá editar norma complementar,
visando stabelecer os critérios de alocação da quota mencionada no artigo
anterior.
Art. 3º Esta
Resolução entra em vigor em 1º de agosto de 2008.