RESOLUÇÃO CAMEX Nº
34, DE 11 DE JUNHO DE 2008
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA
DE COMÉRCIO EXTERIOR, no exercício da atribuição que lhe
confere o § 3º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, com
fundamento no inciso XIV do art. 2º do mesmo diploma legal, e tendo em vista o
disposto na Diretriz nº 15/08 da Comissão de Comércio do Mercosul, sobre ações
pontuais no âmbito tarifário por razões de desabastecimento, ao amparo da
Resolução nº 69/00 do Grupo Mercado Comum do Mercosul,
RESOLVE, ad
referendum do Conselho:
Art. 1º Fica
alterada para 2% (dois por cento), para uma quota global de
38.794 (trinta e oito mil, setecentas e noventa e quatro) toneladas, por um
período de 3 meses, a alíquota ad valorem do Imposto de Importação da
seguinte mercadoria:
NCM |
DESCRIÇÃO |
7305.12.00 |
--Outros, soldados longitudinalmente |
Ex 001 - Tubos soldados de aço carbono, de
diâmetros nominais de 24" 26" e espessura compreendida entre 0,406" e
0,688", solda
ERW e grau X 70 (Alterado pela Retificação DOU 23/06/2008)
|
Art. 2º A Secretaria de
Comércio Exterior - SECEX poderá editar normas complementares, visando
estabelecer os critérios de alocação das quotas mencionadas nos artigos
anteriores.
Art. 3º Esta Resolução
entra em vigor na data de sua publicação.
MIGUEL JORGE