RESOLUÇÃO CAMEX Nº 18, DE 15 DE ABRIL DE 2008
DOU 16/04/2008
Revogado pelo inciso XXII do art. 2º da Resolução Camex nº 64, DOU 12/09/2018
O PRESIDENTE DO
CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da
atribuição que lhe confere o § 3º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de
junho de 2003, com fundamento no inciso XIV do art. 2º do mesmo diploma legal,
e tendo em vista o disposto na Diretriz no 04/08, da Comissão de Comércio do
Mercosul - CCM, sobre ações pontuais no âmbito tarifário por razões de
abastecimento, ao amparo da Resolução nº 69/00 do Grupo Mercado Comum - GMC,
RESOLVE, ad referendum do Conselho:
Art. 1º Fica
alterada para 2% (dois por cento), para uma quota global
de 375 (trezentos e setenta e cinco) toneladas, por um período de
12 meses, a alíquota ad valorem do Imposto de Importação
da seguinte mercadoria:
NCM |
Descrição |
7225.40.90 |
Outros |
|
Ex 001 - Chapas de aço ao níquel, com um teor de níquel igual ou
superior a 8%, em peso, com espessura nominal não inferior a 13,3 mm |
Art. 2º A
Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e
Comércio Exterior - SECEX/MDIC poderá editar normas complementares, visando
estabelecer os critérios de alocação das quotas mencionadas nos artigos
anteriores.
Art. 3º Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação.