RESOLUÇÃO CAMEX Nº 10, DE 5 DE MARÇO DE 2008
DOU 07/03/2008
Revogado pelo inciso XX do art. 2º da Resolução Camex nº 64, DOU 12/09/2018
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE
COMÉRCIO EXTERIOR, no exercício da atribuição que lhe confere o § 3º do art.
5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, com fundamento no inciso XIV do
art. 2º do mesmo diploma legal, e tendo em vista a anuência dos demais membros
do MERCOSUL, conforme o disposto no art. 7º da Resolução nº 69/00 do Grupo
Mercado Comum - GMC, sobre ações pontuais no âmbito tarifário por razões de
abastecimento,
RESOLVE, ad referendum do Conselho:
Art. 1º
Alterar para 2% (dois por cento), para uma quota global de 60.000
(sessenta mil) toneladas, por um período de 12 meses, a alíquota ad valorem
do Imposto de Importação da seguinte mercadoria:
NCM |
DESCRIÇÃO |
2902.70.00 |
- Cumeno |
Art. 2º A
Secretaria de Comércio Exterior, do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio
Exterior, poderá editar norma complementar, visando estabelecer os critérios de
alocação da quota mencionada no artigo anterior.
Art. 3º Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MIGUEL JORGE